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Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ

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Apresentação em tema: "Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ"— Transcrição da apresentação:

1 Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ

2 Objetivos: Objetivo 1: preparar o jovem para ocupações
com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional. Objetivo 2: inserção obrigatória no mundo de trabalho de, pelo menos, 30% dos jovens qualificados.

3 Público Alvo Jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo que: Esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou Esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior. 

4 Auxílio Financeiro O Jovem receberá um auxílio financeiro de R$ 100,00 (cem reais) mensais durante 6 meses, custeados inteiramente pelo MTE. Para ter direito a receber o auxílio, o jovem tem que ter 75% frequência em cada um dos 6 períodos da qualificação.

5 Auxílio Financeiro e Evasão
O jovem que venha a substituir outro jovem evadido receberá o número de parcelas do auxílio financeiro correspondente a quantidade de horas que frequentar.

6 Auxílio Financeiro - Cumulatividade
É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhador com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.  Consideram-se de natureza semelhante os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem.

7 Recursos do Programa As ações do Programa serão custeadas com recursos financeiros alocados pelo MTE e com a contrapartida dos Entes Parceiros - Estados, Distrito Federal e Municípios. A transferência de recursos do Ministério para os Entes Parceiros correrão à conta do Orçamento Geral da União.

8 Recursos do Programa Os Entes Parceiros deverão depositar na conta especificada no Plano de Implementação os recursos da contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso. Depois de feito o depósito pela Parceira, deverá ser enviado o comprovante à Coordenação Geral de Contratos e Convênios para que esta deposite a primeira parcela (15%) do MTE, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.

9 Condições para Liberação das Parcelas
Para a liberação da segunda, terceira e quarta parcelas, algumas condições deverão ser cumpridas, a saber:

10 Condições para Liberação
das Parcelas 2ª Parcela (20%): Cadastramento da Entidade Executora e criação das turmas no Sinprojovem. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 1ª Parcela.

11 Condições para Liberação
das Parcelas 3ª Parcela (35%): Realizada, no mínimo, 75% da carga horária de qualificação social. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 2ª Parcela.

12 Condições para Liberação
das Parcelas 4ª Parcela (30%): Realizada, no mínimo, 25 % da carga horária da qualificação profissional. Depósito da Contrapartida. Apresentação da Prestação de Contas da 3ª Parcela.

13 A qualificação terá carga horária de 350 horas/aula divididas em :
100 horas/aula de Qualificação Social. 250 horas/aula de Qualificação Profissional.

14 QUALIFICAÇÃO SOCIAL Inclusão digital – 40 horas/aula (em laboratórios com internet). Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. Empreendedorismo - 20 horas/aula.

15 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Programa utiliza a metodologia dos arcos ocupacionais. Os cursos (arcos) de qualificação profissional foram escolhidos em consonância com a demanda de empregabilidade da região conforme diagnóstico - item 3.4 do Plano de Implementação - apresentado pelos entes parceiros.

16 ARCOS OCUPAÇÕES 1. Administração a) Arquivador b) Almoxarife c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl) c) Auxiliar Administrativo 2 .Agro-Extrativista a) Trabalhador em Cultivo Regional b) Extrativista Florestal de Produtos Regionais c) Criador de Pequenos Animais d) Artesão Regional 3. Alimentação a) Chapista b) Cozinheiro Auxiliar c) Repositor de Mercadorias d) Vendedor Ambulante (Alimentação) 4. Arte e Cultura I a) Auxiliar de Produção Cultural b) Auxiliar de Cenotecnia c) Auxiliar de Figurino d) DJ/MC É necessário que seja lecionado todo o conteúdo do Arco escolhido. É permitido dar ênfase em uma ou outra ocupação para facilitar a inserção do jovem no mundo do trabalho.

17 ARCOS OCUPAÇÕES 5. Arte e Cultura II a) Revelador de Filmes Fotográficos b) Fotógrafo Social c) Operador de Câmera de Vídeo (Cameraman) d) Finalizador de Vídeo 6. Construção e Reparos I (Revestimentos) a) Ladrilheiro b) Gesseiro c) Pintor d) Reparador(Revestimento) 7.Construção e Reparos II (Instalações) a) Eletricista de Instalações (Edifícios) b) Trabalhador da Manutenção de Edificações c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança

18 Arcos Ocupações 8. Educação a) Auxiliar de Administração (Escolar) b) Contador de Histórias c) Inspetor de Alunos d) Recreador 9. Esporte e Lazer a) Recreador b) Agente Comunitário de Esporte e Lazer c) Monitor de Esporte e Lazer d) Animador de Eventos 10. Gestão Pública e 3º Setor a) Agente Comunitário b) Agente de Projetos Sociais c) Coletor de Dados de Pesquisas e Informações Locais d) Auxiliar Administrativo 11. Gráfica a) Guilhotineiro (Indústria Gráfica) b) Encadernador c) Impressor (Serigrafia) d) Operador de Acabamento (Indústria Gráfica)

19 ARCOS OCUPAÇÕES 12. Joalheria a) Joalheiro na Confecção de Bijuterias e Jóias de Fantasia b) Joalheiro (Reparações) c) Gravador (Joalheria e Ourivesaria) d) Vendedor de Comércio (Varejista) 13. Madeira e Móveis a) Marceneiro b) Reformador de Móveis c) Auxiliar de Desenhista de Móveis d) Vendedor de Móveis 14. Metalmecânica a) Serralheiro b) Funileiro Industrial c) Auxiliar de Promoção de Vendas d) Assistente de Vendas (Automóveis e Autopeças)

20 Arcos Ocupações 15. Pesca/Piscicultura a) Pescador Artesanal b) Auxiliar de Piscicultor c) Trabalhador no Beneficiamento do Pescado d) Vendedor de Pescado - Peixeiro (Comércio Varejista) 16. Saúde a) Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas b) Recepcionista de Consultório Médico e Dentário c) Atendente de Laboratório de Análises Clínicas d) Atendente de Farmácia (Balconista) 17. Serviços Domésticos I a) Faxineira b) Porteiro c) Cozinheira no Serviço Doméstico d) Caseiro

21 Arcos Ocupações 18. Serviços Domésticos ll a) Cuidador de Idosos b) Passador de Roupas c) Cuidador de Crianças (Babá) d) Lavadeiro 19. Serviços Pessoais a)Manicura/Pedicura b) Depilador c) Cabeleireiro d) Maquiador 20. Telemática a) Operador de Microcomputador b) Helpdesk c) Telemarketing (Vendas) d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares)

22 Arcos Ocupações 21. Transporte
a) Cobrador de Transportes Coletivos b) Despachante de Tráfego c) Assistente Administrativo d) Ajudante Geral em Transportes 22. Turismo e Hospitalidade a) Organizador de Eventos b) Cumim (Auxiliar de Garçom) c) Recepcionista de Hotéis d) Guia de Turismo Local 23. Vestuário a) Costureiro b) Montador de Artefatos de Couro c) Costureira de Reparação de Roupas d) Vendedor de Comércio Varejista 24. Outros (Especificar) Quando existir uma demanda de empregabilidade que não tiver material didático fornecido pelo MTE elaborar o material a ser fornecido para os jovens.

23 Temas Transversais Estímulo e apoio à elevação da escolaridade.
Economia solidária. Equidade de gênero. Gestão pública e terceiro setor. Noções de língua estrangeira, português e matemática. Durante toda a qualificação serão abordados estes temas.

24 Material Didático O MTE fornecerá o modelo do material didático da Qualificação Profissional como orientador para elaboração das apostilas. A apostila da Qualificação Social deverá ser desenvolvida pelo Ente Parceiro. As apostilas deverão ser confeccionadas em gráficas e não poderão ser cópias. Todas as apostilas deverão ser entregues no início das aulas.

25 Despesa de Qualificação
Calcula-se com base no total de horas da qualificação, o número de jovens beneficiados e o valor da hora/aula (definido pela Resolução Codefat nº 666). Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados ao: pagamento dos instrutores; material didático; lanche e; transporte. Explicar 350 x nº jovens x 4,62.

26 Despesa de Gestão e Apoio
Equivale a até 15% das Despesas de Qualificação e pode ser usada nas seguintes rubricas: Coordenadores e assistentes. Diárias e passagens. Camisetas (02 por jovem). Seguro de vida. Kit estudantil (mochila, estojo, lápis, caneta, borracha e caderno). Publicidade e propaganda do Programa. Outras (locação de carros, combustível etc.) Os coordenadores ou assistentes podem ser contratados por Regime de Pagamento de Autônomo ou como Pessoa Jurídica. As camisetas e mochilas tem que conter as logomarcas obrigatórias.

27 Camisetas Será obrigatória a entrega de 02 camisetas para cada jovem contendo as logomarcas obrigatórias, conforme modelo:

28 Logomarcas Obrigatórias
Todas as publicações e produções referentes ao projeto deverão contes as seguintes logomarcas: Fica vedada a utilização de símbolos partidários em qualquer material de divulgação.

29 Frequência É obrigatória a aplicação diária das listas, disponibilizadas pelo Sinprojovem, de frequência, recebimento do lanche e vale transporte. A frequência mínima exigida no decorrer dos cursos para o jovem ser considerado “qualificado” é de 75%.

30 Substituição do Jovem A substituição de jovens que deixarem de frequentar os cursos somente poderá ser efetivada, no máximo, até a execução de 25% das 350 horas da qualificação. Ou seja, quanto antes substituir melhor, já que isso afetará diretamente no número de faltas que o jovem substituto poderá ter. Por exemplo, se o jovem for substituído com 20% das aulas o substituto poderá faltar a somente 5% do total do curso.

31 Evasão Para cumprimento da meta de qualificação, será aceita a evasão de até 10% da meta acordada. Verificada a evasão de jovens superior a 10%, será solicitada a devolução total de recursos gastos com a qualificação, com os devidos acréscimos legais. Considerar-se-ão evadidos jovens que não obtiverem frequência mínima de 75% do total das 350 horas. Exemplo: Se a meta acordada era de 1000 jovens e foram qualificados 850, será cobrada a devolução do recurso referente à qualificação de 50 jovens.

32 Inserção no Mundo do Trabalho
A meta mínima obrigatória é de 30% de inserção dos jovens no mundo do trabalho. Para fins de comprovação da inserção, discriminamos abaixo as modalidades de inserção aceitas pelo MTE: I - Inserção via Emprego Formal. II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz.

33 Inserção no Mundo do Trabalho
III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento; b) registro como profissional autônomo. c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;

34 Inserção no Mundo do Trabalho
III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel; e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;

35 Inserção no Mundo do Trabalho
III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos condizentes com o arco cursado: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação.

36 Sala de Aula e Adjacências
Ventilação adequada: janelas, ventiladores etc. Higiene: chão limpo, cestos de lixo e limpeza regular do local, especialmente dos banheiros. Iluminação: adequada e suficiente em todos os pontos da sala. Devem-se evitar reflexos desconfortáveis na lousa. Equipamentos suficientes para os alunos

37 Lanche Fornecer lanche com qualidade, variedade, e em temperatura adequada; Evitar frituras, refrigerantes e outros alimentos com baixo valor nutricional.

38 Alterações do Plano de Implementação
Conforme estabelecido pela Portaria SPPE/MTE nº 72, de 17/07//2007, o prazo mínimo para encaminhamento de propostas de alterações das Parcerias ou Planos de Implementação (prorrogação vigência, alteração de rubrica, dentre outras alterações) é de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do término da vigência da respectiva Parceria. Ressaltamos, por oportuno, que as alterações propostas serão objetos de análise pelas áreas técnicas competentes, a fim de decidir sobre a conveniência e oportunidade das alterações solicitadas.

39 Devolução de Recursos Os Entes Executores ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando: I – não executarem o Plano de Implementação nos termos aprovados pela SPPE/MTE; II - realizarem despesas não previstas no Plano de Implementação; III – não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida; IV – verificada a evasão de jovens superior a 10% do total da meta de qualificação pactuada;

40 Devolução de Recursos V – não cumprirem a meta mínima de inserção dos jovens no mundo do trabalho obriga o Ente Executor a restituir 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto na qualificação social e profissional ; e VI – ocorrerem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Plano de Implementação.

41 ProJovem Trabalhador –Juventude Cidadã
Obrigado!


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