A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL DIRETORIA DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DA ESCOLA Valdêmia Barbosa de A. Moreira (031)

2 SOE – DPAE - DFRE

3 “Ética: uma indispensabilidade na educação”
”Antigamente, ninguém deixava por menos. Se a criança trazia para casa um lápis ou uma borracha de um colega, não se aceitava mesmo que fosse apenas um empréstimo. No dia seguinte, tinha de devolver ao dono. No momento em que se vê triunfar a impunidade, os pais não agem mais assim. Como são amorosos e preocupados – e não querem ver seus filhos por baixo –, ficam em dúvida se devem preservar esses valores com um nível de exigência tão alto. Prevalece a ideia de que as pessoas têm de levar vantagem em tudo. Eles temem que o filho perca os instrumentos necessários para se defender em uma sociedade que privilegia os espertos. Têm a impressão de que ele será o único a agir com ética e sentem medo de que se torne um ‘bobão’. Tornam-se inativos, inseguros. Como consequência, acabam transferindo a responsabilidade da educação moral para os professores.” (Zagury, T.; 13 Nov. 2002; por Falzetta, R.; Veja online: acesso em 30/10/2003) Fonte: Retirado da Avaliação de Redação do Exame Vestibular da Universidade Federal de Pelotas, verão de Disponível no site: “Ética: uma indispensabilidade na educação”

4 Fazendo juntos

5 Ações Básicas para o bom funcionamento da escola
Todos os profissionais que integram o sistema. Procurando exercer com responsabilidade e compromisso sua função. Constantemente. QUEM? COMO? QUANDO? Fazendo juntos

6 Ferramentas - atuação – definição – métodos - determinação – execução – efeitos e metas

7 Relatório e Inspetor Escolar
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Autenticidade de documentos escolares Verificar a regularidade da unidade escolar e a regularidade da vida escolar dos alunos. Resolução CEE nº 457/2009; Sempre que for solicitado, responder ao interessado imediatamente o documento devidamente autenticado ou informando que não foi possível proceder a autenticidade. Documentos escolares supostamente falsos Quando não é possível declarar a autenticidade do documento escolar. Ofício Circular SOE/DIFE nº 08/2008. Ofício DFRE nº 113/2013. Instruir processo de documento supostamente falso, encaminhando ao Ministério Público. Relatório e Inspetor Escolar

8 Relatório e Inspetor Escolar
PROCESSO BASE LEGAL OBSERVAÇÃO Validação de atos escolares Não existe base legal específica. O Artigo 6º da Resolução CEE 449/2002 e o Parecer CEE nº 637/2011, considera curso livre, os cursos não autorizados. A partir de 1º de janeiro de 2012 nenhuma unidade escolar pode funcionar sem ato autorizativo. Relatório e Inspetor Escolar

9 Relatório e Inspetor Escolar
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Regularização de vida escolar pela DFRE Garantir ao aluno a regularidade da vida escolar. Legislação vigente à época da ocorrência; Instrumentos de orientação existentes na SEE; Quando o Serviço de Inspeção Escolar esgotar todos os recursos legais e os instrumentos de orientação da SEE. Regularização de vida escolar (na própria escola) pelo Inspetor Escolar Garantir a regularidade da vida escolar do aluno. Resolução SEE nº 2197/2012 e outras, observando a trajetória escolar do aluno. Ofício Circular nº 360/2013, de 17/12/2013. Observar os Ofícios e Pareceres desta DFRE que encaminhou instrumentos legais ao Serviço de Inspeção Escolar das SRE para regularização de vida escolar. Sempre que houver pendência na vida escolar do aluno. É responsabilidade da escola manter todos os alunos matriculados com a vida escolar regularizada no tempo certo. Relatório e Inspetor Escolar

10 Relatório e Inspetor Escolar
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Atendimento à denúncia quanto ao funcionamento da unidade escolar e outros. Garantir o direito do cidadão de questionar; Orientar a Direção quanto aos aspectos apontados pelo denunciante e comprovado pelo serviço de Inspeção Escolar e ainda apontar os responsáveis e responsabilizá-los. Legislação vigente considerando os aspectos abordados. Sempre que houver demanda, mesmo que anônima. Relatório e Inspetor Escolar

11 Relatório e Inspetor Escolar
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Processos oriundos das Promotorias, Advocacia Geral do Estado e Investigações à Fraude da Polícia Civil ou Federal dentre outras demandas do Poder Judiciário, solicitando informações técnicas para subsidiar resposta aos órgãos competentes. Cumprir a ação; Subsidiar resposta aos órgãos competentes. Da finalidade e competências da SEE, conforme legislação relativa à organização das Secretarias de Governo. Sempre que houver solicitação de atendimento com prioridade. Relatório e Inspetor Escolar

12 Ações básicas para o bom funcionamento da escola
Pense nisso... “Ética é a concepção dos princípios que eu escolho. Moral é a sua prática.” Mário Sérgio Cortella Ações básicas para o bom funcionamento da escola

13 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar
“A verificação in loco constitui momento privilegiado de interlocução entre os participantes do processo avaliativo. (...) É o momento de verificar se a infra-estrutura (ambientes, equipamentos e outros recursos físicos e acadêmicos apropriados) e o pessoal docente e técnico estão de fato em condições (...) É o momento de estabelecer comparações entre as situações reais verificadas, as intenções declaradas e os documentos institucionais previamente examinados.” Fonte: Adaptado de Manual de verificação in loco das condições institucionais: credenciamento de instituições não universitárias; autorização de cursos superiores (ensino presencial e a distância). Brasília; MEC; SESu, Verificação “in loco” – Inspetor Escolar

14 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar- DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Credenciamento da entidade mantenedora Verificar a idoneidade dos representantes da entidade é o Ato que confere poderes à entidade mantenedora para criar escolas/cursos e mantê-los financeiramente. Artigos 7 a 10 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro I da Operacionalização dessa Resolução; Conjuntamente com o processo de autorização de funcionamento. Recredenciamento da entidade mantenedora Confirmar a idoneidade dos representantes da entidade é o Ato que confere poderes à entidade mantenedora para criar escolas/cursos e mantê-los financeiramente. Artigos 11 e 12 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro II da Operacionalização dessa Resolução; Entre 120 e 60 dias antes de vencer a Portaria de Credenciamento. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar- DPAE-

15 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Autorização de Funcionamento da escola com o Curso e Autorização de novos cursos. Permitir que as atividades escolares possam iniciar após a publicação da Portaria SEE. Artigos 16 a 23 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro III da Operacionalização dessa Resolução; Noventa dias antes do início das atividades escolares Artigo 17 da Resolução CEE nº 449/2002. Prorrogação de autorização de funcionamento É um critério adotado quando a unidade escolar apresenta alguma pendência Artigo 28 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro IV da Operacionalização dessa Resolução; Entre 120 e 60 dias antes de vencer o ato de autorização de funcionamento do nível de ensino/curso. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

16 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Reconhecimento Verificar a qualidade da oferta do nível de ensino ministrado pela escola. Artigos 24 a 29 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro IV da Operacionalização dessa Resolução; Entre 120 e 60 dias antes de vencer o ato de autorização de funcionamento do nível de ensino/curso. Mudança de Prédio Manter atualizado o endereço do estabelecimento de ensino. Artigo 47 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro V da Operacionalização dessa Resolução; A partir da data que o estabelecimento de ensino desejar mudar para outro prédio, sempre informando no processo do dia/mês/ano. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

17 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Mudança de Entidade Mantenedora Divulgar as entidades que estarão mantendo o estabelecimento de ensino. Artigos 48 a 50 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro VI-A da Operacionalização dessa Resolução. Quando a entidade mantenedora transfere-se para outra entidade mantenedora a mantença de um estabelecimento de ensino/curso, ocasionando a mudança. Mudança de Denominação de Cursos Técnicos Autorizados ou Reconhecidos Atender os termos da Resolução CNE/CEB nº 03/08, Portaria CEB/CNE nº 870/08 e do Parecer CEE nº 599/09. Parecer CEE nº 599/09 e Quadro XI da Operacionalização da Resolução CEE nº 449/2002. Até 31/12/2013, para aqueles Cursos Técnicos que estiverem em desacordo do CNCT – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Após esta data os cursos não poderão ser ministrados. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

18 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Desmembramento da Entidade Mantenedora Verificar se as entidades mantenedoras encontram-se credenciadas e/ou recredenciadas afim de garantir um ensino de qualidade, para isso as entidades devem comprovar capacidade econômico-financeira e técnica, bem como idoneidade moral de seus dirigentes. Artigos 48 a 50 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro VI-C da Operacionalização dessa Resolução. Quando a entidade mantenedora desejar compartilhar as responsabilidades da escola com outra entidade mantenedora. Mudança de Denominação de Estabelecimento de Ensino Denominação de Escolas Estaduais Verificar se a denominação do estabelecimento de ensino se a mesma está adequada à natureza e objetivo da instituição, aos níveis de ensino que ela ministra e às características da clientela. Artigos 51 e 52 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadros VII-A e VII-B da Operacionalização dessa Resolução. Ao longo do ano letivo. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

19 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Paralisação, Encerramento de Atividades Garantir organização dos arquivos escolares do estabelecimento de ensino e possibilitar o recolhimento dos arquivos para a SRE que futuramente expedirá os documentos escolares da rede privada. Artigos 67 a 70 da Resolução CEE nº 449/2002. Após o estabelecimento paralisar as atividades escolares e/ou cursos por período superior a 24 meses. Reinício de Atividades Possibilitar à entidade mantenedora reativar o funcionamento da escola e/ou curso ministrado pelo estabelecimento de ensino. Artigo 71 da Resolução CEE nº 449/2002. Antes de vencer os 24 meses de paralisação das atividades escolares. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

20 Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-
PROCESSO OBJETIVO BASE LEGAL QUANDO EXECUTAR Extensão Possibilitar a ampliação do ensino fundamental podendo ser dos anos iniciais para os anos finais ou vice-versa. Artigo 72 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro IX da Operacionalização dessa Resolução. Noventa dias antes do início do ano letivo, afim de garantir a publicação do ato legal. Autorização de Funcionamento de Turmas Vinculadas Somente para Rede Municipal Garantir o atendimento escolar da demanda do ensino fundamental (anos iniciais) que reside na Zona Rural. Artigos 33 ao 36 da Resolução CEE nº 449/2002; Quadro XII da Operacionalização dessa Resolução. Noventa dias antes do início do ano letivo, considerando que a Portaria tem vigência de 01 (um) ano e que a cada ano poderá ser revisto o atendimento à demanda. Verificação “in loco” – Inspetor Escolar – DPAE-

21 Os processos a serem encaminhados para a SEE/CEE deverão conter índice após o ofício de encaminhamento da SRE, enumerar e rubricar todas as folhas do processo, seguindo a ordem crescente (ordinal até o 9º e posteriormente usar a numeração cardinal), seguindo a sequência estabelecida em cada quadro da operacionalização. Os processos deverão estar em pasta adequada. não poderão ser encadernados, plastificados, rasurados, visando o fácil manuseio. Na complementação, trocar/complementar os documentos na ordem do processo. Não enviar documentos soltos e repetidos. Todo processo deverá ter somente uma via do Regimento Escolar e Proposta Pedagógica. Para cada curso técnico pleiteado haverá um Plano de Curso específico. A planta baixa deverá ser acondicionada em envelope/plástico catálogo, a fim de facilitar o manuseio para análise. Relatório de Verificação “in-loco”: assinado por comissão composta de no mínimo 02 (dois) inspetores escolares ratificado pelo Diretor da SRE. Solicitamos consultar as orientações contidas nos ofícios circulares para melhor esclarecimento quanto à operacionalização da Resolução CEE n. 449/02. Qualquer dúvida encaminhar Processos para a DPAE

22 “A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.”1 “A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.”1 “Compete ao redator a sensibilidade e o conhecimento do assunto tratado para adequar as características da redação oficial à situação específica da elaboração do documento.”2 Fontes: 1-MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. – 2. ed. rev. e atual. – Brasília : Presidência da República, 2002. 2-MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL .Secretaria-Geral da Governadoria. Governo do Estado de Minas Gerais. Redação oficial

23 PLANO DE ATENDIMENTO

24 Relatório circunstanciado
Orientações gerais para elaboração de um relatório circunstanciado: Este relatório como o próprio nome indica, é a exposição escrita pela qual se apresenta, de forma descritiva, aquilo que se viu, ouviu, observou. É um relato da comissão de Inspetores Escolares e testemunho que todas as informações constantes no processo proposto correspondem à realidade. Os relatórios de verificação “in loco” e de sindicância requerem uma narrativa, uma explanação minuciosa e circunstanciada de fatos e ocorrências. Relatório circunstanciado

25 Relatório circunstanciado
Princípios Básicos: Clareza  frases curtas e simples, precisão de vocabulário; Correção  observância às regras gramaticais; Coerência  harmonia, acordo, não pode ser contraditório; Ênfase  destaque a palavras, afirmações ou fatos, ocorrências, para deixar bem claro o pensamento ou situação; Objetividade  direto, sem rodeios; Ordenação lógica; exatidão dos pormenores. Um relatório exige o conhecimento completo e pormenorizado do assunto e/ou situação portanto, faz-se necessário o espírito de observação, equilíbrio e conhecimento técnico e legal. Relatório circunstanciado

26 Relatório circunstanciado
Estrutura Abertura  Indicação do local/origem/ data ou assunto; Ementa ou introdução  Ementa – síntese do assunto do relatório (indicação clara do assunto) Introdução  enuncia o propósito do relatório. Indica o fato investigado, do ato ou da autoridade que determinou a investigação e da pessoa ou funcionário dele incumbido. Desenvolvimento  Constitui o texto, núcleo ou corpo do relatório. É o relato minucioso, pormenorizado adotado na apuração e análise dos fatos, referência às pesquisas ou investigações realizadas (em ordem lógica ou cronológica) dos resultados imediatos do que realmente se apurou, bem como interpretação dos resultados (argumentação/embasamento legal). Deverá conter relato fiel e imparcial da situação encontrada, com lógica e coerência. Relatório circunstanciado

27 Relatório circunstanciado
No relatório deverá constar o detalhamento dos atos autorizativos do estabelecimento de ensino, da situação verificada e “Parecer Conclusivo” quanto ao envolvimento ou a responsabilidade do servidor. Anexos ou Peças  documentação que acompanha o relatório, para comprovação dos fatos e/ou situações descritas. Conclusão: ao concluir um trabalho deve se ter o cuidado de rever o objetivo proposto, rafirmar os aspectos essenciais de maneira suscinta e clara, justificando o parecer conclusivo. Vale ressaltar que o relatório é documento que subsidia a tomada de decisão dos órgãos competentes. Portanto, somos os responsáveis pelos dados levantados “in loco”. Arquivada cópia do relatório na SRE . Relatório circunstanciado

28 O relatório circunstanciado – Inspetor Escolar
O relatório deve ser: Minucioso; Abordar a denúncia, a demanda e os fatos ocorridos; Descrever as peças do processo; Analisar as manifestações dos indicados nos documentos comprobatórios; Indicar os dispositivos legais descumpridos; Conter as justificativas dos envolvidos; Enumerar as medidas saneadoras definidas (Inspetor anterior, mesmo Inspetor em visita anterior, equipe gestora da unidade escolar, etc); Medidas sugeridas para inibição de novas ocorrências; Indicar as peças que fundamentam a convicção; O relatório pode conter: Sugestões sobre medidas a serem adotadas; Propor arquivamento do expediente por falta de provas. O relatório circunstanciado – Inspetor Escolar

29 Os processos de regularização de vida escolar devem ser instruídos com (no mínimo) a seguinte documentação (Ofício Circular SOE n. 10/2005): Relatório Circunstanciado elaborado e assinado pelo Inspetor Escolar responsável pela escola; Cópia de documentos comprobatórios dos fatos relatados: histórico escolar, ficha individual, declarações, atestados, requerimento, pertinentes ao caso, ata de resultados finais e outros documentos que a SRE julgar procedente e que fundamentam o questionamento; Cópia de documentos comprobatórios da situação da(s) escola(s) envolvida(s), incluindo o ato legal de funcionamento da(s) mesma(s), cabendo a SRE analisar o caso e, se não tiver jurisprudência para solucioná-lo, emitir Nota Técnica (no caso de escola extinta), encaminhando o processo a esta DFRE; Cópia dos Planos Curriculares e das partes do Regimento Escolar, pertinentes à situação em estudo e as justificativas dos gestores das escolas onde o fato ocorreu; documento elaborado pela(s) escola(s) (Diretor, Supervisor Pedagógico, Professor), relatando o desempenho do aluno e o(s) recurso(s) pedagógico(s) que a(s) escola(s) ofereceu(ram) a esse aluno visando a formação de habilidades e competências. Ofício Circular SOE nº 10/2005, de 10/5/2005. O processo de regularização de vida escolar a ser instruído pelo Inspetor Escolar

30 “Ética: uma indispensabilidade na educação”
“A ética de que falo é a que se sabe afrontada na manifestação discriminatória de raça, de gênero, de classe. É por esta ética, inseparável da prática educativa, não importa se trabalhamos com crianças, jovens ou adultos, que devemos lutar. E a melhor maneira de por ela lutar é vivê-la em nossa prática, é testemunhá-la, vivaz, aos educandos, em nossas relações com eles.” (Paulo Freire, Pedagogia da Autonomia , São Paulo, Paz e Terra, 26 ed., 2003.) Fonte: Retirado da avaliação de redação do exame vestibular da Universidade Federal de Pelotas. Disponível no site: “Ética: uma indispensabilidade na educação”

31 ”Um jovem se aproximou de um senhor idoso e perguntou: - Que planta é esta que o senhor está cuidando? - É uma jabuticabeira - respondeu o velho. - E ela demora quanto tempo para dar frutos? - Ah, pelo menos uns quinze anos - informou o homem. - E o senhor espera viver tanto tempo assim? - indagou, irônico, o rapaz. - Não, não creio que viva tudo isso, pois já estou no fim da minha jornada - disse o ancião. - Então, que vantagem você leva com isso, meu velho? E o velhinho respondeu calmamente: - Nenhuma, exceto a vantagem de saber que ninguém colheria jabuticabas se todos pensassem como você... Que seria de nós, se não plantássemos hoje a semente que servirá de alimento amanhã? Não podemos estar voltados somente para nós mesmos. Temos que pensar, também, nas gerações que estão por vir. Temos que dar nossa colaboração. Muitas medidas tomadas hoje repercutirão no futuro. Tomara que você sinta orgulho de poder fazer, de alguma forma, parte dele e ter dado a sua contribuição.” Autor desconhecido A JABUTICABEIRA

32 Nossos agradecimentos!
Nossos agradecimentos!


Carregar ppt "SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google