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CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

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Apresentação em tema: "CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

2 MÓDULO DE LEGISLAÇÃO AULA 2 – Direito Civil
Profa.: Ivna Cavalcanti Feliciano

3 COMPETÊNCIAS DO MÓDULO
> DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - LER E COMPREENDER CONTRATOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS. - LER E COMPREENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

4 Objetivos da aula AO FINAL O TÉCNICO DEVE: - IDENTIFICAR UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA, SUAS CLÁUSULAS E VÍCIOS MAIS COMUNS. - DESCREVER OS PROCEDIMENTOS NA COMPRA E VENDA DE MÓVEIS E IMÓVEIS; - IDENTIFICAR AS CLÁUSULAS, REQUISITOS E ELEMENTOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. - INDICAR E PREENCHER UM CONTRATO DIANTE DE SITUAÇÃO APRESENTADA.

5 INTRODUÇÃO Serão estudas nesta aula duas modalidades contratuais, o contrato de compra e venda e o contrato de locação. Essas duas modalidades contratuais estão previstas no Código Civil e serão estudadas suas principais características e seus efeitos no direito.

6 TIPOS DE CONTRATOS CIVIS
Código Civil – Lei /02 Art. 481 e seguintes: Compra e venda Troca Contrato estimatório Doação Locação Empréstimo (comodato e mútuo) Prestação de serviço Empreitada

7 TIPOS DE CONTRATOS CIVIS
Depósito Mandato Comissão Agência e distribuição Corretagem Transporte Seguro (de dano e de pessoa) Jogo e aposta Fiança Transação

8 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Legislação aplicável a compra e venda: Arts. 481 ao 532 do CC (Código Civil – Lei /02) Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos

9 ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
Capacidade das partes; Objeto lícito; Coisa determinada ou determinável (futura?); Acordo de vontades; Forma prevista em lei.

10 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Posse (Art CC) – Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (uso, gozo e disposição). Assim pode acontecer de alguém ter a posse, mas não ser o proprietário.

11 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Propriedade = domínio - O proprietário é aquele que tem o pleno domínio sobre a coisa. Ele pode dispor livremente dela quando quiser. (Uso, gozo e disposição). A propriedade tem natureza de direito. Assim, propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que implica um poder jurídico sobre a coisa.

12 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Uso - é o jus utendi, ou seja, o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina. Ex: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer. Gozo - é jus fruendi, o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens. Ex: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda. Disposição – jus abutendi; é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, consumi-la, e até destruí-la. A disposição é o poder mais abrangente.

13 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Compra e Venda – Doutrina. “Compra e venda é o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) a propriedade de uma determinada coisa, mediante o pagamento de certo preço ou valor correspondente” (Caio Mário da Silva Pereira).

14 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Compra e venda: Código Civil - Art. 481: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

15 Elementos Constitutivos do Contrato
Estes elementos estão presentes em todos os contratos de compra e venda. Art. 482 CC – Bastará o acordo de vontades sobre a coisa, o preço e o consentimento para que o contrato tenha obrigatoriedade.

16 Elementos Constitutivos do Contrato
A Coisa: a) Ter existência – A coisa a ser vendida deverá ser existente, sob pena de nulidade do contrato de compra e venda. No entanto, também poderá ser objeto do contrato de compra e venda, coisa futura, como por exemplo: os frutos de uma colheita; produtos a serem fabricados, etc.

17 Elementos Constitutivos do Contrato
A Coisa: b) Ser individualizada – O contrato de compra e venda cria obrigação de dar, e esta obrigação deve incidir em uma coisa perfeitamente determinada, que pode ser individualizada pelo seu gênero e quantidade. c) Ser disponível ou estar in commercio - A coisa tem que ser naturalmente disponível para ser vendida. Quando puder ser apropriada pelo homem. Ex. de coisas não apropriáveis: o Ar, o mar, a luz do sol, etc.

18 Elementos Constitutivos do Contrato
A Coisa: d) Ter possibilidade de ser transferida ao comprador – Não pode pertencer ao próprio comprador, nem o vendedor poderá vendê-la se for de propriedade de um terceiro. Pois ninguém pode transferir a outra pessoa um direito que não possui.

19 Elementos Constitutivos do Contrato
Preço: Pecuniariedade – Deve constituir uma soma em dinheiro ou coisas representativas de dinheiro como por ex. cheque, duplicata, nota promissória. Sério – O preço deve ser real, verdadeiro, indicando uma contraprestação, ou seja, não pode ser fictício, sob pena de anululabilidade.

20 Elementos Constitutivos do Contrato
Preço: c) Certeza – O preço deverá ser certo ou determinado, para que o comprador possa efetuar o pagamento. Não pode haver uma cláusula “pague o que quiser” em um contrato de compra e venda. O preço poderá ser determinável de acordo com a fixação de uma taxa de mercado ou de acordo com a bolsa de valores, por exemplo.

21 Elementos Constitutivos do Contrato
Consentimento – Tendo em vista que o contrato de compra e venda gera a obrigação de transferir a propriedade do bem pra comprador, o vendedor deve ter o poder de dispor do bem, ou seja capacidade de consentir sobre a sua venda. Não podem consentir os absolutamente incapazes e os relativamente capazes sem que estejam assistidos por um representante.

22 Consequências jurídicas
O contrato de compra e venda uma vez concluído gera as seguintes consequências: Obrigação de entrega da coisa – O vendedor fica obrigado a entregar a coisa e seus acessórios comprador, e este a pagar o preço da forma estipulada. Obrigação de garantia – O vendedor deve garantir a qualidade e o bom funcionamento do bem, e que este não possui vícios.

23 Consequências jurídicas
c) Responsabilidade pelos riscos (perda, deterioração, desvalorização) – Desde a conclusão do contrato até a entrega da coisa, o vendedor se responsabiliza pelos riscos arcando com as consequências da perda, deterioração, etc. Do mesmo modo, se o preço se perder ou degradar antes da entrega da coisa o risco será do comprador.

24 Consequências jurídicas
d) Direito às benfeitorias – Até a entrega da coisa o vendedor tem direito a exigir um aumento do preço em virtude de melhoramentos ocorridos no bem. Caso o comprador não aceite, está resolvida a obrigação. e) Responsabilidade do vendedor por vícios ocultos na venda de coisas conjuntas – Neste caso, o vendedor não responde individualmente pelos objetos que compõe, ele responde pela universalidade. Havendo defeito em um objeto não pode haver a rejeição de todos. Ex. venda de um rebanho; venda de uma biblioteca.

25 CLÁUSULAS DA COMPRA E VENDA
Os contratos de compra e venda podem vir acompanhados de cláusulas especiais: a)Retrovenda – art. 505, CC – é exclusiva da venda de bens imóveis. Neste caso, o vendedor poder reaver, no prazo máximo de 3 anos, o imóvel vendido, desde que restitua o comprador o preço recebido. b)Venda a contento – art. 509 – Exclusiva para compra e venda de bens móveis. Esta cláusula prevê que o contrato estará desfeito se o comprador não se agradar da coisa.

26 CLÁUSULAS DA COMPRA E VENDA
c) Peempreção ou preferência – art. 513, CC – Esta cláusula prevê que o comprador de um bem móvel ou imóvel, quando for vendê-lo, deve oferecer inicialmente a quem lhe vendeu, para que este possa exercer seu direito de preferência.

27 CLÁUSULAS DA COMPRA E VENDA
d) Da reserva de domínio – art. 521, CC- Esta cláusula prevê que o comprador ao adquirir um bem ficar com a posse deste, mas só obterá a propriedade quando realizado o pagamento integral do preço. (ex. venda de eletrodomésticos; veículos, etc.)

28 CLÁUSULAS DA COMPRA E VENDA
e) Da venda sobre documentos – art. 529, CC – É uma venda decorrente dos costumes que vem sendo utilizada nas vendas internacionais. O vendedor entrega ao comprador um titulo representativo da mercadoria e assim fica livre da obrigação e passa a ter o direito de receber o preço. O comprador ao receber o título pode exigir a entrega da mercadoria que poderá, por exemplo estar na alfândega.

29 CONTRATO DE LOCAÇÃO Legislação aplicável:
Coisas = arts. 565 e seguintes do Código Civil Imóveis = LEI Nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato

30 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Conceito de Locação - Doutrina “...negócio jurídico pelo qual uma pessoa (locador, arrendador ou senhorio) se obriga a ceder à outra (locatário, arrendatário ou inquilino) a utilização de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por um tempo determinado ou não, jamais perpétuo, mediante pagamento de um preço.”

31 Características gerais da locação
a) Cessão temporária de uso e gozo – Não há transferência de propriedade. b) Remuneração – O aluguel deve ser remunerado. c) Contratualidade – O aluguel tem natureza contratual.

32 Elementos essenciais Consentimento válido – É a manifestação recíproca do acordo entre as partes onde cada um terá um obrigação com o outro. O consentimento poderá ser expresso ou tácito. Capacidade dos contraentes – É a condição para que a parte possa dar consentimento para alugar. Cessão de posse do objeto locado – O locatário passa a ter a posse do objeto locado, e com o fim do contrato deve restituir o bem da mesma forma que o recebeu.

33 Elementos essenciais d) Remuneração – O locatário deverá pagar o aluguel periodicamente pelo uso da coisa. e) Tempo determinado ou não – O contrato de locação poderá ser por tempo determinado ou indeterminado, não existe a obrigatoriedade de que seja por tempo determinado. f) Forma livre – A lei não exige uma forma especial para os contratos, estes podem ser realizados de forma livre.

34 Consequências jurídicas
Direitos e deveres do locador – Art. 22 da Lei 8.245/91- Receber o pagamento do aluguel Cobrar antecipadamente o aluguel Exigir caução ou garantia Mover ação de despejo Reaver a coisa locada f) Autorizar a sublocação g) Entregar ao locatário a coisa alugada

35 Consequências jurídicas
Direitos e deveres do locador: h) Manter o bem em bom estado i) Responder pelos vícios ou defeitos ocultos j) Garantir o uso pacífico da coisa contra perturbações de terceiros. k) Pagar os impostos l) Fornecer recibo de aluguel

36 Consequências jurídicas
Direitos e deveres do locador: m) Indenizar o locador pelas benfeitorias n) Dar preferência ao locatário ou sublocatário.

37 Consequências jurídicas
Direitos e deveres do locatário – Exigir a entrega da coisa e dos recibos Pedir relação escrita do estado da coisa Reter a coisa alugada enquanto não ressarcido de perdas e danos Ter preferência na aquisição do bem locado Ser despejado Sublocar, emprestar ou ceder, mediante consentimento do locador.

38 Consequências jurídicas
Direitos e deveres do locatário – g) Pagar os encargos de limpeza e condomínio h) Fazer pequenas reparações i) Consentir reparos urgentes j) Pedir consentimento do locador para sublocar, emprestar ou ceder k) Responder por deteriorações

39 Observações importantes
O locador não pode vender imóvel seu, alugado, sem antes oferecê-lo ao locatário. (Direito de preferência). O condômino não pode vender sua parte de coisa indivisível se outro condômino a quiser. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, mandatários, servidores públicos, juízes, servidores e auxiliares da justiça não podem comprar bens que estejam sob sua administração – art. 497, CC.

40 Observações importantes
É possível fixação de qualquer prazo na locação de imóveis; Sendo o normal 30 meses. No entanto, se maior que 10 anos, necessário autorização do cônjuge. O valor do aluguel não pode ser fixado em moeda estrangeira. Não tem cobrança antecipada, exceto contrato por temporada ou realizado sem garantia.

41 CONTRATO DE LOCAÇÃO Locação comercial ou não residencial: Direito de renovação – Ação renovatória - Art. 51 da lei 8.245/91 – O locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

42 CONTRATO DE LOCAÇÃO CUIDADOS + É BOM SABER Locação ≠ arrendamento mercantil (leasing) – No contrato de leasing a locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. (ex. leasing de veículos). Locação ≠ contrato de franquia ou franchising - o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços.

43 Locação ≠ comodato – É o contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra uma determinada coisa (insubstituível) para ser usada temporariamente e depois restituída. Locação ≠ empréstimo - É o contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra pessoa um objeto, que deve ser devolvido ao primeiro em certo prazo. Locação ≠ depósito – É o contrato onde uma parte, denominada depositante, entrega coisa móvel a outra pessoa, chamada de depositário, para que esta guarde até que o depositante a reclame.

44 VÍCIOS, NULIDADES E ANULABILIDADES
Vício redibitório ou oculto = art. 441, CC e 18 e 26 CDC Causas de nulidade = art. 166, CC, I a VII: - capacidade dos contratantes - objeto lícito - forma prevista em lei

45 VÍCIOS, NULIDADES E ANULABILIDADES
Causas de anulabilidade (art. 171, CC): Erro = art. 138 Dolo = art. 145 Coação = art. 151 Fraude = art. 158 Simulação = art. 167 Estado de perigo = art. 156 Lesão = art. 157

46 ATIVIDADE NAVEGAR É PRECISO:

47 ATIVIDADE 1. Encontre um modelo e preencha/crie um contrato de compra e venda utilizando três cláusulas especiais. 2. Explique, mencionando os artigos da lei, o que é a venda com reserva de domínio e quais situações o vendedor pode retomar o bem. 3. Em que artigos da Lei 8.245/91 (Lei de inquilinato), se encontra a regulamentação da locação não residencial (comercial)? O que você é a ação renovatória?

48 ATIVIDADE A ATIVIDADE DEVE TER OS SEGUINTES TÓPICOS:
Capa: Nome do Aluno + Nome do Polo + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). Introdução: Suas considerações sobre a atividade. Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar destacado do texto. Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” Disponível no AVA.

49 ATIVIDADE Obrigatório colocação da fonte de pesquisa.
Atividades devem ser enviadas em .doc ou .docx Atividades copiadas ou iguais a de outros colegas será atribuído 0(zero) = NSF.

50 DÚVIDAS Acesse o Fórum de dúvidas e discussões. Chat dia 27/03/2014 -Quinta-feira, das 20:00 às 21:30 h.

51 ATIVIDADE Entrega: 01/04/2014, até 23:00 h.
EVITE A POSTAGEM DE SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA. ASSIM, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR. SUA ORGANIZAÇÃO TAMBÉM ESTA SENDO AVALIADA


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