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ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE 2012 DA TURMA 181 DA FACULDADE DE DIREITO DA USP Reunião sobre adesões, pagamentos e mensalidades 09/11/2009, 19 hs Auditório.

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1 ASSOCIAÇÃO DOS FORMANDOS DE 2012 DA TURMA 181 DA FACULDADE DE DIREITO DA USP Reunião sobre adesões, pagamentos e mensalidades 09/11/2009, 19 hs Auditório Arcadas 11/11/2009, 10 hs Sala João Monteiro

2 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Comissão de Formatura E-group: http://br.groups.yahoo.com/group/associados181/ E-mails: associados181@yahoogrupos.com.br Presidente (Felipe): fbonsenso@hotmail.com

3 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Andamento dos trabalhos Associação devidamente registrada junto ao 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, em 06/10/2009 Associação devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF em 09/10/2009 CNPJ nº 11.277.328/0001-76 Conta Corrente: Maxi Conta PJ 1 Itaú – Agência 0593 – Rua Riachuelo

4 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Valor Valor total por aluno será de R$ 3.325,00 Data de vencimento sempre será no dia XI de cada mês. Boletos serão enviados para endereço informado pelo aluno OU por DDA Valor baseado no pagamento de 35 parcelas de R$ 95,00 (dezembro de 2009 à outubro de 2012) O valor total estará congelado nos quatro primeiros meses (dezembro de 2009, janeiro, fevereiro e março de 2010). Depois desses quatro meses, haverá um aumento de 1% ao mês no valor total da formatura em relação ao mês anterior. E assim sucessivamente. O valor total pago por aluno, dependerá da data na qual cada aluno fará sua adesão. Período de adesão: 09/11/2009 até 25/09/2012

5 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Base de cálculo Para chegarmos ao valor R$ 3.325,00 por aluno consideramos: –Valores cobrados por outras comissões –Aumento dos preços no período dez/2009 à dez/2012 –Reuniões com as seguintes empresas: B2 Agência ÀS Dorana Forte Real Brilho Stillus –Ressalte-se que nenhuma empresa passou valor fechado, apresentando somente projeções e previsões de gastos para a festa nos moldes do próximo slide. –Valores variaram entre R$ 1,5 – 2 milhões.

6 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Modelo de solenidades Base de cálculo: 400 formandos Cobertura fotográfica para todos os eventos Segurança e atendimento médico de plantão em todos os eventos 1. Sessão Solene Oficial - decoração floral - multimídia (som, coral, telão, data-show, etc.) 2. Sessão Solene Festiva - aluguel de espaço (Bourbon, Anhembi, etc) - decoração temática - palco, tablados, etc.... - música - multimídia - brindes para homenagens - canudos - vestimenta dos alunos 3. Missa em Ação de Graças - contribuição para a Igreja - coral - decoração floral

7 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Modelo de solenidades 4. Jantar (Formando + 2 convidados) - cardápio: canapés, entradas, prato principal, sobremesa - bebidas: vinho, cerveja, água, refrigerante, batidas - banda - decoração (incluindo iluminação, projetores, multimídia, etc) - aluguel de espaço 5. Baile de Gala (Formando + 10 convidados) - aluguel do espaço - decoração completa (arranjos, estruturas, pista de dança, iluminação, aplicação de tecido nos tetos e paredes, decoração temática, enfeites de mesa, etc...) - multimídia (telão, laser, projetores, etc) - Buffet: canapés, salgados quentes, salgados frios, entradas nas mesas, ilhas de apoio, temaki, massas, finger foods, mesa de café da manhã colonial, sobremesas, etc. - bebidas: batidas, vodka absolut ou skyy ou wyborowa, espumante, vinho branco frisante, vinho tinto, whisky, cerveja bohemia, energético, sakê, refrigerante, água. - DJ para abertura (início da festa) e para encerramento - Banda Época ou similar (repertório variado) - Banda principal (Monobloco / Asa de Águia / Titãs / Paralamas / Capital Incial, etc) - Dupla sertaneja (Jorge e Matheus, Tom e Arnaldo, etc..) - Brindes customizados

8 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Descontos No caso de pagamento à vista, o ingressante terá descontos, sobre o valor total R$ 3.325,00, congelado até março de 2010, a fim de incentivar as adesões, conforme o seguinte método: – dezembro de 2009 e janeiro de 2010 = 15% de desconto Valor pago: R$ 2.826,25 Adesões até 06/12/2009 – Vencimento do boleto: 21/12/2009 Adesões até 25/01/2010 – fevereiro de 2010 = 13% de desconto Valor pago: R$ 2.892,75 Adesões até 25/01/2010 – março de 2010 = 11% de desconto Valor pago: R$ 2.959,25 Adesões até 25/02/2010

9 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Planos - Parcelamento A Comissão oferecerá, também, planos de parcelamento: 2 ou 3 vezes 10%de desconto sobre valor total, resultando em R$ 2.992,50 Adesões até 25/01/2010 2 parcelas de R$ 1496,25 3 parcelas de R$ 997,50 5, 10 ou 20 vezes Não haverá desconto Adesões até 25/02/2010 5 parcelas de R$ 665,00 10 parcelas de R$ 332,50 20 parcelas de R$ 166,25

10 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Adesões após 28/02/2010 A partir de 1º/03/2010, extinguem-se todos os benefícos oferecidos pela comissão: –Não haverá descontos de qualquer natureza –Não haverá planos de parcelamento diferenciado –O valor para aqueles que aderirem a partir de 1º/03/2010, já estará capitalizado em 1%, portanto R$ 3.358,25 –Este valor de 1% reflete o mínimo que a Comissão irá obter a partir da aplicação dos valores já arrecadados em CDB. –Os valores em aberto deverão ser quitados em até 5 parcelas, conforme previsão estatutária, em boletos separados. –Assim, os valores praticados e os valores em aberto estarão de acordo com a tabela do próximo slide.

11 Tabela de Valores MêsValor totalNº total parcel as 5 primeiras parcelas Parcelas fixas Valor a ser quitado Abr/103358,2531177,65262470888,25 Mai/103391,8430203,372523751016,84 Jun/103425,7529229,152422801145,75 Jul/103460,0028255,002321851275,00 Ago/103494,6027280,922220901404,60 Set/103529,5526306,912119951534,55 Out/103564,8425332,972019001664,84 Nov/103600,4824359,101918051795,50 Dez/103636,4923385,301817101926,50 Jan/113672,8522411,571716152057,85 Fev/113709,5921437,921615202189,60 Mar/113746,6920464,341514252321,70 Abr/113784,1519490,831413302454,15 Mai/113821,9918517,401312352587,00 Jun/113860,2117544,041211402720,20 Jul/113898,8116570,761110452853,80 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP

12 Tabela de Valores (continuação) MêsValor totalNº total parcel as 5 primeiras parcelas Parcelas fixas Valor a ser quitado Ago/113937,8015597,56109502987,80 Set/113977,1914624,4498553122,20 Out/114016,9513651,3987603256,95 Nov/114057,1212678,4276653392,10 Dez/114097,6911705,5465703527,70 Jan/124138,6710732,7354753663,65 Fev/124180,059760,0143803800,05 Mar/124221,858787,3732853936,85 Abr/124264,077814,8121904074,05 Mai/124306,716842,341954211,70 Jun/124349,785869,96--4349,78 Jul/124393,2741098,32--4393,27 Ago/124437,2031479,07--4437,20 Set/124481,57 22240,78--4481,57 Out/124526,391 -- Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP

13 Adesões após 28/02/2010 Por exemplo, aluno que decida aderir em outubro de 2010 –Deve entregar adesão até 25/09/2010 –Valor total: R$ 3.564,84 –Valor a ser quitado nos 5 primeiros meses: R$ 1664,84 –Número de parcelas: 25 –Caso opte por 5 parcelas, máximo permitido: Nos 5 primeiros meses, aluno irá desembolsar R$ 332,97 O valor acima é composto pela parcela de R$ 95,00 e pelo valor devido dividido pelas 5 parcelas (parcela extra de R$ 237,97) Após, 20 parcelas de R$ 95,00 Adesão em setembro de 2012 –Deve entregar adesão até 25/08/2012 –Valor total: R$ 4.481,57 –Deverá ser pago em 2 parcelas de R$ 2.240.78

14 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Previsões Estatutárias Capítulo VI Do Ingresso na Associação Artigo 12 - Os alunos interessados em se filiar à Associação deverão assinar termo de adesão individual a ser firmado nos termos e condições definidos pela Comissão de Formatura. Artigo 13 - Para fins de estímulo da adesão, visando os benefícios deste fato para a Associação, fica estabelecido que, na hipótese de admissão de membro após a segunda contribuição mensal, o pretenso associado estará obrigado, inevitavelmente, ao pagamento integral das parcelas subseqüentes, somados aos devidos acréscimos pela delonga, que já tenham sido pagas pelos demais associados, montante este que se obterá pela seguinte fórmula V = PV x (1 + IGP-M) x (1 + 0,6% a.m) Onde: V = valor da parcela a ser paga; PV = valor da parcela na data do vencimento; IGP-M = variação do Índice Geral de Preços do Mercado no período entre o vencimento e o pagamento; e Taxa de juros = 0,6% a.m (zero vírgula seis por cento ao mês), contabilizada entre a data de vencimento e a data do pagamento.

15 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP § 1º - O valor apurado pela fórmula acima descrita deverá ser entregue em sua totalidade, podendo ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, realizando-se as contribuições subseqüentes da mesma forma que os demais associados. § 2º - A entrega do valor apurado será feita através de boleto emitido, exclusivamente, com valor separado dos pagamentos regulares. § 3º - Os discentes que aderirem à Associação, nos termos do caput, deverão honrar pontualmente com as contribuições subseqüentes. § 4º - O aluno que queira ingressar na Associação após a data determinada referente à entrega da segunda contribuição mensal deverá comunicar sua intenção à Comissão de Formatura, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da próxima cobrança, a fim de ingressar na lista de destinatários dos boletos bancários e para que se possa calcular o montante até então devido. § 5º - Em caso de adesão extemporânea à Associação, nos termos do caput, o aluno aceitará e respeitará o presente Estatuto Social e acatará as decisões anteriormente tomadas pela Comissão de Formatura. § 6º - No caso de extinção do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) na fórmula anteriormente mencionada, será utilizado índice semelhante a ser definido pela Comissão de Formatura. § 7º - Havendo mudança significativa na conjuntura do País, o índice de remuneração do saldo da Associação poderá ser alterado por decisão de maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva.

16 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP Capítulo VII Das Contribuições Sociais Artigo 14 - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas fixadas pela Comissão de Formatura e discriminadas nos boletos bancários de acordo com os termos de adesão individuais firmados. Artigo 15 - Os associados deverão comunicar à Comissão de Formatura o não recebimento de seus boletos no prazo de até 3 (três) dias úteis antes do vencimento, sob pena de arcar com os prejuízos de mora. Artigo 16 - Em caso de pagamento atrasado, o valor da parcela será acrescido de multa, além de juros moratórios diários, conforme estipulado na seguinte fórmula: V = PV x (1+ multa) + PV x {[(1 + mora diária)ª] – 1} Onde: V = valor da parcela a ser paga; PV = valor da parcela no vencimento; ª = número de dias passados desde o vencimento; Multa = 2% (dois por cento); e Mora = 0,04% a.d. (zero vírgula zero quatro por cento ao dia).

17 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP § 1º - Na hipótese supra, fica o associado obrigado, de qualquer forma, ao pagamento da mensalidade mediante depósito individualizado, a ser feito na conta da Associação, cujo número pode ser fornecido por qualquer membro da Diretoria Executiva. § 2º - Da mesma forma, fica o associado obrigado a comprovar o adimplemento das mensalidades atrasadas mediante a entrega de fotocópia do comprovante de depósito a um dos tesoureiros. Artigo 17 - Em hipótese alguma o pagamento poderá ser feito diretamente a qualquer membro da Comissão de Formatura. Artigo 18 - O associado deverá informar à Comissão de Formatura qualquer alteração em seus dados cadastrais em até 15 (quinze) dias antes do próximo vencimento, por escrito, mediante protocolo, a fim de receber regularmente os boletos, bem como quaisquer correspondências e comunicados referentes à Associação. Artigo 19 - Caso haja inadimplemento do associado, fica este sujeito aos termos do Artigo 40 deste Estatuto.

18 Associação dos Formandos de 2012 da Turma 181 da Faculdade de Direito da USP FIM A Comissão de Formatura da Turma 181 agradece a todos pela presença e participação! Espaço aberto para dúvidas em geral


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