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Conceitos Básicos de Seguros

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Apresentação em tema: "Conceitos Básicos de Seguros"— Transcrição da apresentação:

1 Conceitos Básicos de Seguros

2 Origem do Seguro Vinte e três séc. antes de Cristo, na Babilônia, quando as caravanas atravessavam o deserto para comercializar camelos em cidades vizinhas, era comum alguns animais morrerem durante o caminho, todos os cameleiros, cientes do grande risco, firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse. Além de uma atitude solidária por parte do grupo, já era sem dúvida uma forma primária de assegurar e garantir o bem do seu Cliente.

3 Origem do Seguro No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os hebreus e fenícios cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia entre os navegadores um acordo que garantia a quem perdesse um navio, a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem. A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar.

4 Origem do Seguro A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais. O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo.

5 Origem do Seguro No Brasil
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ“ fundada em 24/02/1808, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

6 Estrutura do Seguro MIN. DA FAZENDA MIN. DA FAZENDA CNSP SUSEP IRB
CIAS SEGUROS CORRETORES DE SEGUROS

7 Obrigações Obrigações do Segurado: Pagar o Prêmio, Boa - Fé, Comunicação com a Seguradora; Obrigações do Segurador: Reparar o Segurado dos prejuízos sofridos.

8 Classificação do Seguro
Seguros Sociais: Saúde, Previdência Social, Acidentes do Trabalho; Seguros Privados: Ramos Elementares, Vida e Saúde; Ramos de Danos: Automóveis, Transportes, Cascos Global de Bancos, R.Civil, Roubo, Fidelidade, Lucros Cessantes, ... Regulado pelo código civil Seguro de Pessoas: Vida em Grupo, Vida Individual, Acidentes Pessoais e Previdência Privada.

9 Corretor de Seguros Profissional habilitado perante a SUSEP, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o Segurado em um contrato de seguro, conforme Decreto Lei No 73 de 21/11/1966. Cabe ao corretor intermediar o seguro pretendido, bem como orientar e esclarecer o Segurado sobre os direitos, obrigações, limites e penalidades no contrato.

10 Seguradora É a Entidade emissora da apólice que, mediante a cobrança de Prêmio, assume a cobertura dos Riscos de acordo com as Condições deste seguro para as Coberturas contratadas pelo Segurado.

11 Proposta de Seguro Documento que deve ser preenchido pelo Segurado ou seu representante, ao formalizar seu interesse em efetuar o contrato de seguro, contém um questionário detalhado sobre o risco a ser segurado. Efetivado o contrato de seguro, a proposta torna-se parte integrante do mesmo.

12 Risco Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o Risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.

13 Importância Segurada É o valor previsto ao contrato de seguro, como valor máximo de responsabilidade da empresa Seguradora, e que deve corresponder ao valor do bem segurado. A importância segurada será estabelecida com critérios diferentes para cada tipo de seguro.

14 Apólice É o documento que contém os dados do Segurado, do veículo segurado e as coberturas contratadas pelo Segurado. São parte integrante da apólice: a Proposta de Seguro, as Condições Gerais e Particulares que identificam o risco, assim como as modificações que se produzam durante a vigência do seguro, realizadas através de Endossos.

15 Condições Gerais Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.

16 Endosso É o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato de seguro, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objeto da apólice ou a transferem a outrem.

17 Vigência Prazo de duração, que expressa o início e o término do seguro.

18 Segurado Pessoa que contrata o seguro e/ou está exposta aos Riscos previstos nas Coberturas indicadas na apólice e definidas nas Condições Gerais.

19 Beneficiário É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização

20 Prêmio É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.

21 Sinistro É a ocorrência do Risco, cujas consequências economicamente danosas estejam cobertas pela apólice. O conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro

22 Capital Segurado Valor estabelecido na apólice para a Cobertura “Acidentes Pessoais de Ocupantes do veículo” quando contratada pelo Segurado. O Capital Segurado representa o limite máximo de indenização por ocupante.

23 Franquia É a modalidade de franquia aplicada obrigatoriamente ao seguro e que representa a participação do Segurado nos prejuízos de cada Sinistro em que configure o dano parcial, decorrente de colisão coberto pela apólice.

24 Bônus Desconto progressivo que reduz o preço do seguro dos Segurados que não apresentem reclamação de indenização durante a vigência da apólice.

25 Vistoria Prévia Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, do estado físico do veículo antes da formalização do contrato de seguro.

26 Termos Técnicos Limite Operacional – L.O: Responsabilidade máxima que cada companhia seguradora PODE assumir em razão de seu patrimônio líquido. Limite Técnico – L.T: É a responsabilidade máxima que cada companhia QUER assumir em cada ramo de seguro, num risco isolado. Pode variar a até 100% do seu Limite Operacional. RC: Responsabilidade Civil, onde, de acordo com o código civil brasileiro todo aquele que causar dana a outrem deverá reparar os prejuízos causados. RC – DM: Responsabilidade Civil Danos Materiais

27 Termos Técnicos RC – DC: Responsabilidade Civil Danos Corporais APO:
Acidentes Pessoais por Ocupante LMI: Limite máximo indenizável


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