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Uma solução Jurídica em Tempo Real (Cássio Telles Ferreira Netto)

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Apresentação em tema: "Uma solução Jurídica em Tempo Real (Cássio Telles Ferreira Netto)"— Transcrição da apresentação:

1 Uma solução Jurídica em Tempo Real (Cássio Telles Ferreira Netto)

2 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
Situação da Justiça no Brasil Conceito/Leg. Nacional Contexto Jurídico Contexto Internacional Utilização Prática/Benefício Real Estatísticas

3 Amparo Legal no Brasil Constituição Federal
Título I – Dos Princípios Fundamentais Art. 4° - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Inciso VII – solução pacífica dos conflitos;

4 Amparo Legal no Brasil Constituição Federal
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: §2° - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

5 Amparo Legal no Brasil Constituição Federal
Título IV – Da Organização dos Poderes Cap. III – Do Poder Judiciário Seção V – Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 114 – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, Do Distrito Federal, Dos Estados e da União, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. §1° - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

6 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
Situação da Justiça no Brasil Conceito/Leg. Nacional Contexto Jurídico Contexto Internacional Utilização Prática/Benefício Real Estatísticas

7 Protocolo de Genebra de 1923
Firmado em em Genebra, sob a coordenação da Liga da Sociedade das Nações. Ratificado em pelo Brasil - Decreto n /32. Este Tratado Internacional reconhece, expressamente, a cláusula compromissória como juridicamente válida quando a arbitragem for internacional.

8 Convenção de Genebra para Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
Firmada em , em inglês e francês. Seus originais foram depositados nos arquivos da ONU. Não foi ratificada pelo Brasil. Destina-se a fazer valer no território dos Estados que a ratificarem as sentenças arbitrais decorrentes das cláusulas compromissórias ou compromissos arbitrais referidos no Protocolo de Genebra de 1923. Relativa a execução de laudos arbitrais estrangeiros proferidos e baseados em cláusulas arbitrais.

9 Convenção das Nações Unidas para o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras – Convenção de Nova York de 1958 Aberta para assinatura dos Estados Membros em 10 de junho de 1958 em Nova York, sendo depositado seu instrumento na Sede da ONU. Foi ratificada pelo Brasil – Decreto Federal nº de 23/07/2002. Sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras; substitui entre os Estados Contratantes, o Protocolo e a Convenção de Genebra. Contava ela em 1995 com a adesão de cerca de 106 Estados.

10 Convenção Interamericana (do Panamá) sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 1975
Foi aberta para assinatura ou adesões no Panamá em 30 de janeiro de 1975, seu instrumento foi depositado na Secretaria Geral da OEA. Foi ratificada pelo Brasil em 06 de junho de 1995 pelo Decreto Legislativo nº 90. Celebrada para validar, nos territórios dos Estados Membros, o acordo das partes dos mesmos Estados em relação a submissão à decisão arbitral das divergências que possam vir a surgir entre elas em relação a um negócio de natureza mercantil. Trata da homologação e execução de sentenças arbitrais oriundas dos paises vinculados juridicamente à essa Convenção.

11 Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros firmada em Montevidéu em 1979. Feita em Montevidéu, Uruguai, em 08 de maio de 1979 e aprovada pelo Brasil através de Decreto Legislativo nº. 93 de Teve como objetivo estabelecer a cooperação judiciária mútua entre tais Estados a fim de assegurar a eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais proferidos em suas respectivas jurisdições territoriais. Esta Convenção se aplica às sentenças judiciais e laudos arbitrais proferidos em processos civis, comerciais e trabalhistas em um dos Estados-Partes, a menos que, no momento da ratificação, tenha sido feita por algum desses Estados reserva expressa, limitando os efeitos da Convenção a sentenças condenatórias em matéria patrimonial.

12 Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 21
Esta Lei aplica-se a Arbitragem Comercial Internacional, e não colide com qualquer acordo multilateral ou bilateral a que o presente Estado se encontra vinculado. Em seu artigo 9º. a lei declara não ser incompatível com uma convenção de arbitragem a solicitação de medidas provisórias ou conservatórias feita por uma das partes a um tribunal, antes ou durante o processo arbitral, bem como a concessão de tais medidas pelo tribunal.

13 Protocolo de Olivos, de 02 de fevereiro de 2002, para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
Firmado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai – Estados Partes. Vontade dos Estados-Partes do Mercosul de pactuar soluções jurídicas comuns para o fortalecimento do processo de integração do Mercosul.

14 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
Situação da Justiça no Brasil Conceito/Leg. Nacional Contexto Jurídico Contexto Internacional Utilização Prática/Benefício Real Estatísticas

15 Justiça do Trabalho (no Brasil)
2,5 milhões de ações / ano 1 milhão de casos residuais de anos anteriores. 45% das ações o conflito é solucionado na primeira audiência 55% dos casos uma das partes oporá recurso à decisão do Juiz. As varas de trabalho possuem cerca de juízes que realizam aproximadamente 225 mil sessões e julgam algo próximo a 2 milhões de ações por ano.

16 Confusão Jurídica Estadual Federal Leis Ordinárias: 1.727
Decretos: 3.184 Normas Complementares: Federal Emendas Constitucionais: 35 Leis Complementares: 55 Leis Ordinárias: 2.738 Medidas Provisórias: 653 Decretos: Normas Complementares: Municipal Leis Ordinárias: Decretos: Normas Complementares:

17 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
Situação da Justiça no Brasil Conceito/Leg. Nacional Contexto Jurídico Contexto Internacional Utilização Prática/Benefício Real Estatísticas

18 Amparo Legal no Brasil Lei da Arbitragem
Lei 9.307/96, de 23 de Setembro de 1996 Art. 18 – O Árbitro é Juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Art. 31 – A sentença Arbitral produz entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

19 Conceito Arbitragem Mediada
É um sistema jurídico ao qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam voluntariamente uma solução rápida e definitiva do conflito. Para tanto contam com os serviços técnicos profissionais de um árbitro eleito pelas partes, especialista na matéria e, como seu auxiliar, um mediador, técnico na matéria humana e indicado pela instituição, que conduzirá, inicialmente o procedimento arbitral, ou um árbitro com técnicas e experiência de mediação.

20 Amparo Legal da Arbitragem Mediada
Art. 21 § 4° da lei 9.307 “Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes, aplicando-se, no que couber, o art. 28 desta lei.” Art. 28 da lei 9.307 “Se, no decurso da arbitragem, as partes chegarem à acordo quanto ao litígio, o árbitro ou o tribunal arbitral poderá, a pedido das partes, declarar tal fato mediante sentença arbitral.”

21 Utilização Prática Tempo médio de uma demanda na Justiça Comum
De 2 à 5 anos – Fase de Conhecimento De 5 à 7 anos – Recurso para Instâncias Superiores De 7 à 10 anos – STJ e STF Custo Médio: R$ ,00 De 2 à 5 anos – Fase de Execução Custo Médio: R$ 5.000,00 Total: De 4 à 15 anos e cerca de R$ ,00 Tempo médio de uma demanda na Esfera Arbitral De 15 à 180 dias – Fase de Conhecimento Custo Médio: R$ 750,00

22 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
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23 Benefício Real da Arbitragem Mediada
Número de Procedimentos Administrados Até Março de 2004 Casos Totais Administrados – Casos Tempo médio – Dias (Dias contados da SPA até a SF) Sentenças Baseadas em: Acordo das Partes – Sentenças Instrução e Julgamento – Sentenças

24 Arbitragem Mediada Amparo Legal no Brasil
Situação da Justiça no Brasil Conceito/Leg. Nacional Contexto Jurídico Contexto Internacional Utilização Prática/Benefício Real Estatísticas

25 Câmaras de Arbitragem e Mediação Programa BID
Região 1999 2000 2001 2002 2003 Sul 11 12 15 19 22 Sudeste 04 05 13 16 Centro-Oeste 01 Nordeste 02 03 Norte 06 Total 18 25 45 51

26 Procedimentos Administrados Dados CONIMA
Estimado 4.618 2.895 3.575

27 Procedimentos Administrados Dados CONIMA/CAESP (1999 – 2002)
10.975 Estimado

28 Procedimentos Administrados Intern. Dados 1999 - 2001
9.502 4.618 1.900 566 649

29 Áreas do Direito Beneficiadas
5% - Consumidor 14% - Comercial 1% - Internacional 20% - Civil 60% - Trabalho

30 Apresentação disponível em
Muito Obrigado Apresentação disponível em


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