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Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social Sérgio Aurélio Veloso Diniz Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 2 o Vice-Presidente.

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1 Importância e Vantagens do Regime Próprio de Previdência Social Sérgio Aurélio Veloso Diniz Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil 2 o Vice-Presidente do SINIDIFISCO Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

2 1938 - criação do IPASE (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Estado). Objetivo - gerir os recursos das contribuições dos servidores e da União, para o custeio de benefícios: pensão vitalícia para o cônjuge e para os filhos até a idade de 22 anos; pecúlio; seguro de renda e de morte. As aposentadorias dos servidores públicos federais seriam custeadas por recursos oriundos do orçamento da União, e as pensões e benefícios custeados pelas contribuições dos servidores e geridas pelo IPASE. 1977 - extinção do IPASE, incorporado ao SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) e portanto, ao RGPS. Jamais houve capitalização de superávits, nem do RGPS nem do SINPAS. Linhas Históricas do RPPS

3 O IPASE cobria todas as despesas com aposentadorias e pensões, construía e administrava hospitais e postos de saúde para assistência aos servidores e financiava a aquisição de sua moradia com um desconto previdenciário de 6% do salário. Após a extinção do IPASE – “buraco negro” no período 1978-93: as contribuições dos servidores não foram aportadas para nenhum fundo. Não houve definição: - do regime de custeio (repartição, capitalização, misto) - da contribuição patronal - sobre como custear aposentadorias já concedidas para as quais não houve contribuição (incorporação de celetistas ao RJU). Linhas Históricas do RPPS

4 1993 - Exigência específica da contribuição do servidor civil da União para o custeio de sua aposentadoria: EC 03/93, introduzido no art. 40 da CF o seguinte parágrafo: § 6º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. Vigorava, até então, era um modelo no qual recursos do Orçamento da União financiavam essas aposentadorias. As contribuições dos servidores eram destinadas ao custeio das pensões e outros benefícios assegurados pelo Plano de Seguridade Social do servidor público. Havia o conceito de aposentadoria paga pelo Tesouro, como direito do servidor, e garantia da manutenção de seus vencimentos após a passagem à inatividade, decorrente de sua dedicação exclusiva ao Estado.

5 A capitalização dos superávits RGPS entre 1945 e 1997 teria resultado em reserva equivalente a 69,7% do PIB de 1997, ou R$ 598 bilhões, em valores de set./98. – Fonte: Eli Iola Gurgel Andrade (Des)Equilíbrio da Previdência Social Brasileira: 1945 -1997. Tese de doutorado. Somente com a remuneração de 6% de juros sobre essas reservas, teriam sido cobertas as despesas estritamente previdenciárias urbanas do ano de 1997, que representaram cerca de R$ 35,3 bilhões à época. Um raciocínio da mesma natureza pode ser realizado para as perdas de recursos arrecadados pelo IPASE, que possuía um regime de capitalização coletiva, e cujas reservas foram utilizadas pela União para gastos correntes do orçamento fiscal. Linhas Históricas do RPPS

6 A Lei 8.688/93 regulamentou o § 6º do art. 40 da CF, com vigência a partir de novembro de 1993, definindo que: A contribuição da União seria em montante igual ao total das contribuições dos servidores (de 9% a 12% da remuneração), mas, Não definiu o regime de financiamento do sistema, apenas declarando que os recursos seriam recolhidos ao Tesouro Nacional. Nas alterações posteriores a 1993, não se cogitou a definição do regime de financiamento e gestão do sistema. Lei 9.630/98 – alterou a alíquota de contribuição para 11% e manteve a contribuição da União em valor idêntico à dos servidores Linhas Históricas do RPPS

7 O regime de financiamento permitiria o cálculo da contribuição necessária para a plena cobertura financeira ao Valor Atual dos Benefícios Futuros. Tecnicamente, sem regime de custeio não há déficit e sim necessidade de financiamento Déficit só pode ser assim qualificado se: O gasto com inativos devesse ser coberto integralmente pela contribuição dos ativos, tal como no RGPS (regime de repartição simples) Se não houvesse contribuição patronal, ou seja, se apenas o servidor pagasse contribuições. Déficit X Necessidade de Financiamento

8 O RPPS – foi submetido a uma série de modificações desde 1998. Ampliações de carências, restrições de direitos e novos conceitos contributivos moldaram um novo regime. A evolução recente de suas receitas e despesas demonstra que, à exceção de 2009 (crescimento negativo do PIB), as receitas crescem em patamares superiores ao PIB e as despesas crescem menos. Como consequência, a necessidade de cobertura do regime caiu frente ao PIB. Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009 Situação Atual

9 RPPS - Receitas, Despesas e Necessidade de Cobertura Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

10 As despesas com aposentadorias e pensões de servidores civis apresentam um comportamento decrescente em relação a diversos parâmetros importantes, como a despesa total de pessoal; a de ativos; a Receita Corrente Líquida (RCL); e o PIB. Os valores têm uma tendência decrescente, exceto em 2009 (retração do PIB), que afetou também as receitas. As despesas com aposentadorias e pensões continuaram diminuindo em relação ao total de despesas de pessoal e em relação à despesa com servidores ativos. Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009 Situação Atual

11 RPPS - despesas com aposentadorias e pensões em comparação com alguns indicadores Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

12 Regimes próprios de servidores e militares: tratamento deveria ser em separado Militares não são servidores públicos (EC 18/1998 – Regime Constitucional dos Militares) Militares não estão sujeitos às mesmas contribuições dos servidores civis. LDO faz projeção atuarial do RPPS dos Militares da União (Anexo III – Metas Fiscais) separadamente da projeção dos servidores civis. O regime dos militares deveria, portanto, ser apresentado em separado e não contabilizado como parte da necessidade de financiamento Servidores Civis X Militares

13 Dimensão da Necessidade de Financiamento Incluindo os militares, para o ano de 2009, as necessidades de financiamento seriam de R$ 47 bilhões. Fonte: Anfip, Análise da Seguridade Social, 2009

14 A exclusão das despesas previdenciárias dos militares da contabilidade do RPPS reduziria o valor da necessidade de financiamento Dimensão da Necessidade de Financiamento

15 O valor do necessidades de financiamento seria de R$ 35,1 bilhões, inferior ao valor do “déficit” de 47,0 em 2009 e de R$ 51,2 bilhões em 2010. Entretanto, nem os recursos arrecadados pelo antigo IPASE, nem os recursos arrecadados pelo RPPS a partir de 1993, foram capitalizados, dentro da lógica de um fundo de aposentadorias e pensões do servidor público da União. Se as contribuições dos servidores civis e pensionistas no ano de 2010 fossem aplicadas a uma taxa de juros anual de 6% (rendimentos da poupança!) renderiam aproximadamente R$ 570 milhões/ano. Este número mostra que seria possível uma administração financeira segura para a necessidade de financiamento Dimensão da Necessidade de Financiamento

16 Este número mostra que seria possível uma administração financeira segura para a necessidade de financiamento se uma abordagem profissional fosse adotada para os recursos provenientes das contribuições dos servidores. Contudo, estes recursos Dimensão da Necessidade de Financiamento


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