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PublicouMartín Socia Alterado mais de 9 anos atrás
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Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudanças
Universidade de Brasília (UnB) Instituto de Ciências Humanas (IH) Departamento de Serviço Social (SER) Programa de pós-graduação em Política Social (Mestrado e Doutorado) Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade Social e Trabalho (GESST) Sistema Tributário: Diagnóstico e Elementos para Mudanças Evilasio Salvador Brasília-DF, 23/05/2011.
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A Desigualdade é elevada no Brasil
Fontes: Banco Mundial (2010). PNUD (2009).
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Bases Tributárias em Países Selecionados
Fonte: OCDE (2007) e Brasil (2008)
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Distribuição da Carga Tributária no Brasil
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Elevada Regressividade
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Milionários e IR no Brasil
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Renúncia Fiscal com Isenção na Distribuição de Lucros
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Mudanças na Legislação Tributária (Após 1995)
a) desoneração da tributação do lucro das empresas por meio da redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15%; b) instituição dos “juros sobre capital próprio; c) isenção de imposto de renda à distribuição de lucros a pessoas físicas, eliminando o imposto de renda na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos; d) eliminação da alíquota de 35% do IRPF; e) elevação da alíquota do IRPF de 25% para 27,5%; f) aumento do número de declarantes de IR, o que ocorreu pela não correção da tabela de IR (1996 a 2001).
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Impactos Financeiros das “Renúncias Tributárias”
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Renúncia sobre Lucros e Dividendos
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A Reforma Tributária Proposta
PEC 233/2008 (IVA-F, Desoneração da Folha, Eliminação das contribuições sociais da seguridade social, unificação da legislação do ICMS, criação de fundos – regional e de equalização de receitas) Debate atual (4 linhas): 1. ICMS - Fim da Guerra Fiscal 2. Desoneração de investimentos e exportações 3. Desoneração da Folha de Pagamento 4. Micro e pequenas empresas
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A Reforma Tributária Necessária para um Sistema Justo
a) fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; b) fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil; c) revisão de outras renúncias fiscais concedidas ao capital, já apontadas neste estudo; d) revogação do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, que prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária
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Dar o devido peso à tributação direta no sistema tributário brasileiro: a) Submissão universal de todos os rendimentos de pessoas físicas à tabela progressiva do imposto de renda, sendo o valor já tributado na fonte abatido como antecipação do ajuste a ser feito no momento da declaração anual do IRPF. b) Recuperação histórica da inflação na tabela do Imposto de Renda, que sofreu seis anos de congelamento (1996 a 2001), e a manutenção de correção periódica, como as realizadas nos últimos anos. c) Desoneração do IRPF sobre os rendimentos do trabalho assalariado de baixo e médio poder aquisitivo, com revisão de alíquotas e faixa de isenção d) Regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar nº 104/2001, para permitir à autoridade administrativa desconsiderar atos e negócios jurídicos que visem a ocultar a ocorrência do fato gerador.
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e) Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
e) Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). f) Adoção de progressividade no imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITD), de competência dos estados e do Distrito Federal. g) Aperfeiçoamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. h) Garantia da exclusividade das fontes e autonomia orçamentária ao sistema de seguridade social. i) Desoneração da tributação sobre o consumo, prioritariamente aquela que incide sobre investimentos do setor produtivo, produtos que geram empregos e induzem ao crescimento econômico (automóveis, construção civil e eletrodomésticos, por exemplo), da cesta básica e de setores destinados à exportação.
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