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CÂMARA DE VEREADORES: A CASA DO POVO

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Apresentação em tema: "CÂMARA DE VEREADORES: A CASA DO POVO"— Transcrição da apresentação:

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2 CÂMARA DE VEREADORES: A CASA DO POVO
CASA DO POVO? COMO ASSIM? É isso mesmo, a Câmara de Vereadores é o espaço onde cada um dos munícipes (pessoas que vivem no município) está representado para participar de debates sobre as mais diferentes idéias e projetos em busca da solução de problemas da comunidade. Nos corredores da Câmara passam pessoas de todos os bairros, etnias, religiões e idades. Os munícipes reúnem-se com vereadores para sugerir mudanças em leis ou novas proposições que melhorem a vida dos cidadãos suzanenses. A Câmara é o local onde os vereadores - representantes escolhidos pelo povo do município -  propõem projetos de lei, votam e aprovam leis. Economia, agricultura, ciência, indústria, educação, saúde, meio ambiente e transporte são temas que fazem parte da pauta dos vereadores. As conclusões, após calorosos debates, mesmo que não se transformem em novos projetos de lei, contribuem muito para o crescimento da sociedade.

3 CÂMARA DE VEREADORES: A CASA DO POVO
COMO FUNCIONA? A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo do Município - sendo composta de vereadores eleitos pelo povo. A Câmara de Vereadores, necessariamente, possui uma sede, que é o local onde os vereadores se reúnem para realizar as sessões legislativas e a prática de todos os atos. Cada município tem sua própria Câmara de Vereadores e o número é proporcional a população do município, sendo no mínimo 09 (nove) e no máximo 55 (cinqüenta e cinco). Suzano, por exemplo, possui 14 (quatorze) vereadores.

4 CÂMARA DE VEREADORES: A CASA DO POVO
REGRAS DE FUNCIONAMENTO As regras são estabelecidas pelo Regimento Interno (é um livro que possui um conjunto de regras que disciplinam o funcionamento da Câmara). Essas regras têm que estar de acordo com a Constituição Federal, Estadual e são subordinadas as duas e à estrutura de serviços da Casa de Leis. O Poder Legislativo de Suzano funciona na Rua Paraná, 70, Jardim Paulista, telefone: fax:

5 VEREADOR O QUE SIGNIFICA A PALAVRA VEREADOR ?
Vereador é uma palavra que vem do verbo verear que significa: administrar, vigiar pelo bem-estar e a segurança dos munícipes (pessoas que vivem no município). Vereadores são políticos eleitos de forma direta pelos eleitores para representá-los durante o período de quatro anos.

6 VEREADOR COMO ATUA O VEREADOR?
Na Câmara, ele atua da seguinte forma: Apresentando projetos de leis, requerimentos, indicações, emendas e outras proposições; discutindo e votando todas as matérias de interesse municipal; organizando estudos e atividades; Apresentando e investigando denúncias, e elaborando pareceres nas comissões permanentes e CEIs (Comissões Especiais de Inquérito|); na votação nos tributos municipais, no Plano Diretor e na organização dos serviços públicos. O vereador é o porta-voz dos cidadãos que o escolheram como seu legítimo representante.

7 PARTIDOS POLÍTICOS Não há como um candidato concorrer sem pertencer a algum partido. Diz o Dicionário Aurélio eletrônico que partido é a “organização cujos membros programam e realizam uma ação comum com fins políticos e sociais”. Pessoas que pensam da mesma maneira e defendem os mesmos ideais unem-se para colocá-los em prática. Na sua sala de aula, você vai encontrar colegas que têm opiniões diferentes sobre um monte de assuntos. Alguns podem defender que o diretor da escola seja escolhido por toda a comunidade (alunos, professores, funcionários); Outros podem achar que só os professores devem eleger o diretor, e ainda pode haver os que acreditam ser melhor a Secretaria de Educação do estado, decidir quem estará na direção da escola por determinado período. Os alunos que têm pensamento parecido sobre determinado assunto podem se reunir em grupos para ganhar mais força.

8 PARLAMENTO MIRIM O QUE É O PARLAMENTO MIRIM?
É uma sessão especial da Câmara de Vereadores de Suzano. Nesse dia, os estudantes mirins viram os vereadores da cidade. Eles fazem tudo que um vereador faz em seu trabalho: apresentam propostas para melhorar a vida do povo e falam sobre as suas idéias, sempre com supervisão dos vereadores. Tudo acontece no Plenário “Antônio Marques Figueira”, o mesmo lugar onde acontecem as sessões da Câmara de Vereadores. Tudo isso ocorre em um dia.

9 PARLAMENTO MIRIM COMO PARTICIPAR? Todos os estudantes da 5ª a 9ª séries do Ensino Fundamental, com idade entre 9 e 13 anos, das escolas públicas e particulares de Suzano podem se candidatar a uma das 14 cadeiras do Parlamento Mirim. São 14 porque este é o atual número de parlamentares da Câmara de Vereadores de Suzano, da seguinte forma: • O aluno tem de se inscrever na direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. • O aluno deve preparar um trabalho na forma de projeto de lei, obedecendo a todos os critérios estabelecidos neste manual. • A escola escolherá apenas um projeto de lei para representá-la. • O projeto precisa ser enviado à Câmara de Vereadores, com a ficha de inscrição preenchida e dentro do prazo estabelecido.

10 PARLAMENTO MIRIM COMO SE TORNAR UM VEREADOR MIRIM?
O candidato a vereador mirim vai criar e apresentar um projeto de lei. O projeto pode e deve ser discutido com os colegas da classe e de toda a escola — os pais e os professores também podem ajudar. Um projeto de lei tem forma certa para ser feita. No manual do Parlamento Mirim, você encontrará orientações para sua elaboração. Na Câmara, uma comissão especial examinará os projetos e selecionará os 14 melhores trabalhos de todo o Município. No dia 21 de junho os nomes dos 14 vereadores mirins serão divulgados. Todas as escolas e estudantes selecionados receberão um comunicado da Câmara de Vereadores.

11 ESPÉCIES LEGISLATIVAS
Espécies Legislativas, no âmbito do município são as seguintes: Emenda à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos legislativos e Resoluções. A tarefa do Poder Legislativo é apresentar e analisar propostas que podem virar leis. Está escrito na Constituição Federal que essas propostas podem ser apresentadas em vários formatos que também são chamados de espécies legislativas.

12 O QUE SÃO LEIS? De um modo geral, Leis são as normas que regem a vida das pessoas que vivem em uma determinada sociedade, são produzidas em nome da coletividade, ou seja, é conseqüência dos interesses, costumes, do modo de vida e cultura de um povo. Você já imaginou uma partida de futebol em que os jogadores não aceitem as regras e saiam batendo na bola com a mão e até mesmo agredindo os jogadores do outro time? Um caos que só pode ser evitado se todos seguirem as normas determinadas antes da partida e o apito do juiz. É por isso que as leis são tão importantes para todos nós, elas definem os limites da liberdade de cada cidadão, o que é permitido e o que não é. As leis são importantes para o desenvolvimento da sociedade, estabelecendo direitos e obrigações dos cidadãos.

13 COMO FAZER UM PROJETO DE LEI?
Para elaborar um projeto de Lei, os estudantes candidatos e seus orientadores precisam conhecer todas as informações sobre o formato de um projeto de lei, contidas no Manual do Processo Legislativo, no site da Assembléia Legislativa: A redação dos projetos de lei deverá conter duas partes básicas. A primeira é o texto da lei propriamente dita, que traduz a ideia proposta pelo vereador jovem; a segunda é sua justificativa. Na primeira parte, aparecem o título e o número que receberá o projeto quando der entrada no Parlamento Jovem, o assunto e uma frase informativa sobre o tema do projeto proposto.

14 MODELO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº________________ de Partido____________, Dispõe sobre_______ O Parlamento Mirim Suzanense decreta: _________. Em seguida, inicia-se o desenvolvimento do texto do projeto, onde são descritos o assunto e seus detalhes. Essa descrição deve ser feita de maneira objetiva, passo a passo, para que a ideia que se pretende estabelecer como norma legal fique muito clara. No projeto de lei, a matéria é desenvolvida em forma de artigos. Quando for necessário explicar uma parte da idéia geral contida no artigo, usam-se os parágrafos. Já para se numerar, ou relacionar os casos de aplicação da regra básica, usam-se os incisos (algarismos romanos). Os parágrafos podem ser divididos em itens (algarismos arábicos), e os incisos e itens se dividem em alíneas (letras minúsculas). Quanto ao conteúdo e à elaboração de um projeto de lei para o Parlamento Jovem Suzanense, o candidato deve procurar as matérias de interesse municipal e não nacional nem estadual. Seguem-se, então, duas cláusulas importantes: a) cláusula financeira - se o projeto de lei exigir despesas, deverá haver sempre uma cláusula financeira.

15 Normalmente, aparece da seguinte forma: Artigo ___ - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias. b) cláusula de vigência - onde se determina a data a partir da qual a lei entrará em vigor. Exemplo: Artigo ____ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Se houver revogação de outra lei, ela deverá ser expressa, como no seguinte exemplo: Artigo__ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº _____, de _________.Na segunda parte de um projeto de lei, vem sua justificativa e seu fecho. Nela, o parlamentar explica a razão de apresentar aquele projeto de lei, a sua necessidade e importância, conclamando aos demais parlamentares a votar favoravelmente a sua proposta. A justificativa pode ser utilizada como discurso do vereador jovem, no dia da sessão, na tribuna do Plenário. A seguir, temos o fecho, que é a especificação do local e da data em que ocorreu a apresentação. Por exemplo: Suzano, 31 de maio de 2010.

16 Modelo simples de formatação de um Projeto de Lei
PARTIDO DA EDUCAÇÃO Projeto de Lei nº Ementa: Dispõe sobre...... O Parlamento Mirim Suzanense decreta: _________. Art. 1º -  Art. 2º -   Art. 3º -  Art. 4º -   Art. 5º - As despesas referentes a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.  Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.  Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Assinatura Nome Completo do estudante Nome completo da Escola

17 Nome Completo do estudante Nome completo da Escola
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Justificativa: ... Assinatura Nome Completo do estudante Nome completo da Escola

18 CRONOGRAMA 05 a 30 de abril: Divulgação Escolas 03 a 07 de maio:
Período de  Inscrição   dos   alunos   junto à  Direção da unidade escolar. 03 de maio a 31 de maio: Execução dos Projetos 31 de maio: Data final para entrega dos Projetos junto a Direção da Unidade Escolar 01 a 08 de junho:               Seleção do Projeto na Unidade Escolar 09 a 10 de junho:   Entrega dos Projetos na Câmara Municipal 11 a 18 de junho:   Análise e Seleção dos Projetos 21 de junho: Divulgação dos 14 vereadores mirins (ato da mesa e publicação) 29 de junho: Recepção e sessão plenária


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