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Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015

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Apresentação em tema: "Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015"— Transcrição da apresentação:

1 Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015
PALIVIZUMABE Nota Técnica Conjunta SESA nº 03/2015 Março/2015

2 NT Conjunta SESA nº 03/15 Sistematização do fluxo para solicitação, distribuição, dispensação do medicamento Palivizumabe para tratamento do VSR no Estado do Paraná. Considerando: PT SCTIE/MS nº 53, 30/12/12 – incorporação do PLZ no SUS; PT SAS/MS nº 522, 13/05/13 – aprovou PCDT do uso PLZ; NT Conjunta/MS nº 01/14, 15/03/14 – fluxo dispensação; NT Conjunta/SESA nº 01/14, 20/03/14 – fluxo dispensação; NT Conjunta/SESA nº 02/14, 30/05/14 – ampliou critérios uso; NT Conjunta/MS nº 05/15, 09/02/15 – esclarecimentos PCDT.

3 Portaria SAS/MS nº 522, de 15/05/13:
Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade. Crianças menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica.

4 Nota Técnica Conjunta SESA nº 02/2014
Considerando que o principal fator para o risco de hospitalização pelo VSR é a prematuridade, e em conformidade com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (2011). A SESA emitiu a NT 02/2014 com inclusão de mais 01 critério para o uso do medicamento Palivizumabe em pré-termos: d. Crianças menores de 01 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 06 dias, e com menos de 06 meses no início da sazonalidade (abril). 4

5 Sazonalidade O fornecimento e aplicação do PLZ deverão ocorrer no período de sazonalidade do VSR no Paraná – entre abril a agosto; Cada criança poderá receber até 05 (cinco) doses anuais do medicamento, entre abril a agosto, com intervalo de 30 dias; Fornecimento e a aplicação do PLZ não serão estendidos fora do período de sazonalidade; A prescrição do medicamento PLZ é de inteira responsabilidade do médico assistente que acompanha a criança.

6 Critérios de Inclusão Critérios do MS:
a. Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas; b. Menores de 02 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida, acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar Ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo; c. Menores de 02 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada. Incluem-se aquelas com cardiopatia cianótica em uso de medicamentos para controlar insuficiência cardíaca congestiva que irão precisar de procedimento cirúrgico e crianças com hipertensão pulmonar moderada e severa.

7 Critérios de Inclusão Critério da SESA:
Menores de 01 ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 semanas a 31 semanas e 6 dias. OBS: Não está recomendada a profilaxia com PLZ: no 2º ano de vida com base em história de prematuridade isolada; RN e lactentes com doença cardíaca sem repercussão hemodinâmica; Lesão cardíaca corrigida por cirurgia, a não ser que continue precisando de medicamentos por IC; Lactentes com cardiopatia leve sem uso de medicamentos para esta doença.

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9 Registro das Doses Aplicadas
Registrar na Carteira de Saúde da Criança(pag-8) as Doses Aplicadas, com as informações: Peso; Data ; Lote do medicamento; Unidade de aplicação; Assinatura. Registrar as Doses Subsequentes, com intervalo de 30 Dias - respeitando o período da sazonalidade do VSR. - Abril a Agosto. Todas as doses aplicadas de Palivizumabe ( Hospitalar ou Ambulatorial) deverão ser registrada na Carteira de Saúde.

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11 FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL Responsável pelo paciente
NT Conjunta SESA nº 03/2015 Documentos para a solicitação: Formulário Específico; Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico; OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame do ecocardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso. III. Receituário médico; IV. Cópia da certidão de nascimento, da Caderneta de Saúde da Criança, de comprovante de residência e do Cartão SUS. 1. Cadastro do Paciente Responsável pelo paciente Farmácia RS CEMEPAR - Auditoria Farmácia RS Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão; Informa no GSUS o resultado; Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem. Realiza o cadastro da solicitação no GSUS; Encaminha o processo para auditoria central. Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR INDEFERIDO DEVOLVIDO DEFERIDO Informa a SCAPS da RS de Origem, que articula o encaminhamento da criança ao Pólo de aplicação. comunica o responsável pelo paciente sobre o indeferimento; Informa a SCAPS da RS de Origem. comunica responsável pelo paciente sobre a necessidade de complementação do processo.

12 FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO HOSPITALAR NT Conjunta SESA nº 03/2015
Documentos para a solicitação: Formulário Específico; Relatório médico com justificativa da solicitação, assinada pelo médico; OBS: * pacientes com cardiopatia congênita: descrever no relatório o tipo da cardiopatia, os medicamentos utilizados e anexar cópia do exame de eco cardiograma recente. * pacientes com doença pulmonar crônica da prematuridade: anexar cópia do resumo de alta da UTI e relacionar os medicamentos em uso. III. Receituário médico; IV. Comprovante de residência e do Cartão SUS da mãe. 1. Cadastro do Paciente Responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar Farmácia RS do Serviço Hospitalar CEMEPAR - Auditoria Farmácia RS do Serviço Hospitalar Avalia a solicitação com base nos critérios de inclusão; Informa no GSUS o resultado; Encaminha o processo para a farmácia da RS de origem. Realiza o cadastro da solicitação no GSUS; Encaminha o processo para auditoria central. Recebe o processo auditado pelo CEMEPAR DEFERIDO INDEFERIDO DEVOLVIDO Informa a SCAPS da RS de Origem; Informa o responsável ou Serviço Hospitalar. comunica o responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre o indeferimento; Informa a SCAPS da RS de Origem. comunica responsável pelo paciente ou Serviço Hospitalar sobre a necessidade de complementação do processo.

13 FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AMBULATORIAL/ HOSPITALAR
NT Conjunta SESA nº 03/2015 2. Distribuição / Dispensação Pólo de Aplicação / Serviço Hospitalar CEMEPAR Farmácia / SCINE RS Programa e distribui o medicamento conforme estimativa do GSUS. Recebe, armazena e distribui aos Pólos de Aplicação ou Serviço Hospitalar o medicamento, conforme programação do GSUS; Realiza a entrada do medicamento no GSUS ; Emite GR ao Pólo de Aplicação ou Serviço Hospitalar; Registra dispensação no GSUS para solicitações dos Serviços Hospitalares e para os Pólos que aderirem ao GSUS. Pólo de Aplicação Recebe, armazena o medicamento, dá entrada no GSUS; Agenda as aplicações p/ otimização das doses; Fraciona o medicamento e realiza as aplicações; Registra a dispensação no GSUS; Informa a RS do Pólo de Aplicação os casos de não comparecimento; Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos. Serviço Hospitalar Recebe o medicamento e realiza as aplicações; Preenche Planilha de Dispensação e envia à FE / SCINE da RS; Monitora os efeitos do uso e notifica eventos adversos.

14 FLUXOGRAMA PARA DISPENSAÇÃO PALIVIZUMABE – DEMANDA JUDICIAL
Responsável pelo paciente Farmácia RS Consulta o Sismedex para verificar se o paciente se encontra na situação inativa; Envia ao ficha técnica para verificar a vigência da ação, com cópia da receita atualizada; Monta processo administrativo para avaliação da auditoria central. INDEFERIDO DEFERIDO Farmácia da RS oferece a aplicação do medicamento em Pólo de Aplicação. NÃO ACEITA CEMEPAR informa a PGE para extinção da ação; Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa. Dispensa o medicamento pelo Sismedex. ACEITA Cadastra o paciente no GSUS diretamente no Pólo de Aplicação; Paciente segue fluxo da Solicitação Administrativa.

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18 Não Comparecimento na data agendada.
Busca de Faltosos Não Comparecimento na data agendada. FLUXO Pólo de Aplicação Comunica a Farmácia da RS , Informa o SCAPS(RS), faz contato com a SMS do município de residência do paciente, para realizar a busca dos faltosos e comunicar a RS (SCAPS) e o polo de Aplicação o encaminhamento.

19 OBRIGADA! Suzan Mirian do Patrocinio Alves
Centro de Medicamentos do Paraná CEMEPAR Fone – (41) Iolanda Maria Novadzki Maria Angélica C. Cerveira Divisão de Saúde da Criança e Adolescente DVSCA/DAPS-SAS Fone – (41)


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