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 A ordem internacional que se inicia após a II Guerra Mundial  O sistema que se procurou edificar em 1945, na Conferência de S. Francisco, apresentava.

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2  A ordem internacional que se inicia após a II Guerra Mundial  O sistema que se procurou edificar em 1945, na Conferência de S. Francisco, apresentava semelhanças com o Concerto Europeu de 1815. O estado em que a sociedade internacional se encontra, no qual, há uma regulação dos conflitos e das relações de poder entre os sujeitos o que permite uma não existência de conflitos generalizados e a manutenção de um grau de segurança aceitável para aqueles sujeitos.  Foram os vencedores da II Guerra Mundial que traçaram o quadro inicial das relações internacionais.

3 1.A bipolarização do mundo em duas esferas de influência( Estados socialistas e Estados ocidentais) ; 2.O surgimento de uma terceira esfera: os países do Terceiro Mundo ou países em desenvolvimento, emergentes dos processos de descolonização. Elementos que são tomados como marcas da Ordem Internacional após a II Guerra : Surgiu o “Mundo Dividido” 1.Ao início da guerra fria 1946; 2. Ao alargamento do fosso de poder entre as superpotências(EUA e URSS) e os restantes membros permanentes do Conselho de Segurança; 3.À decadência da importância global da França e da Grã-Bretanha na sequência do processo de descolonização; 4. Ao isolamento e posterior alinhamento da China com o Terceiro Mundo.  Constatou-se a inoperância deste sistema após a II Guerra Mundial devido :

4  Nasce a necessidade de construção de uma Nova Ordem Mundial.  A queda do Muro de Berlim (1989) e o fim da URSS mudaram o cenário mundial

5 Factores de desenvolvimento do direito internacional no século XX: 1.O alargamento do número de Estados soberanos; 2.A necessidade de regulação das relações entre Estados, indivíduos e empresas; 3.O desenvolvimento tecnológico; 4.O desenvolvimento da cooperação internacional; 5.O respeito pelos direitos do Homem; 6.A necessidade da criação de compromissos internacionais sobre a protecção do meio ambiente; 7.O desenvolvimento de novas formas de gestão de interesses comuns entre grupos específicos de Estados. de normas imperativas ( jus cogens); um soft law ; dinâmicas regionais; ramificação do DI em Direito do Mar, Direito do Espaço e Direito do Ambiente. Os quais levaram ao surgimento :

6  O final dos anos oitenta e o início da década de noventa foi desencadeado o fenómeno mais marcante do final do século XX conhecido como Globalização. novos actores.  O poder nas Relações Internacionais, que se encontrava fundamentalmente sediado nos Estados, deslocou-se parcialmente para novos actores.  as empresas transnacionais;  as organizações não governamentais (ONG). Económica Social Cultural  Esta reconfiguração provoca uma tensão entre a soberania estadual e a dinâmica da globalização, o que é mais óbvio no sistema económico e no sistema jurídico-normativo.

7 O Estado-Nação, mesmo quando confrontado com a maior racionalidade da integração económica, preservará a sua identidade política ?  Os principais desafios ao Direito Internacional serão o de responder às novas realidades políticas internacionais e criar as regras globais que a globalização impõe.

8 Mas quem fará ou, eventualmente, entre quem serão estabelecidos os consensos de que resultará o Direito Internacional da Nova Ordem?

9 Manter-se-á a solução da intergovernamentalidade e o papel essencial que as Nações Unidas desempenharam no período precedente? No que diz respeito ao:  Direito Internacional do Ambiente, o Direito do Mar e a codificação de regras relativas a questões genéricas  Direito Internacional estritamente político e no domínio do direito Internacional económico

10 Quem na verdade regula as relações internacionais: os Estados ou o Direito Internacional? Será o Direito Internacional independente da vontade dos Estados?. Os Estados, nas suas relações de poder, controlam a jurisdição internacional e por consequência o DI,estando o seu bom funcionamento dependente da vontade do Estados mais poderosos. O Direito Internacional com a sua efectividade e contribuição para a paz e a segurança internacionais é o mais importante independente da vontade do estados.

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