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PublicouIsabel Almada Alterado mais de 9 anos atrás
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44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Carlos Roberto de Oliveira
A Regulação dos contratos de parceria público-privadas: A experiência da Agência Reguladora PCJ 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE Uberlândia/MG, 07 de maio de 2014 Carlos Roberto de Oliveira Diretor Administrativo e Financeiro
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A Agência Reguladora PCJ
Consórcio público de direito público (Lei nº /2005); Instalação em 06 de maio de 2011; Composição atual: 45 municípios; População: superior a 4,7 milhões de habitantes;
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Municípios de abrangência da ARES-PCJ
45 municípios no Estado de São Paulo
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O pluralismo de modelos jurídicos de prestação de serviços públicos de saneamento
Autarquia municipal: 23 municípios; Secretaria/Departamento Municipal: 10 municípios; Companhia estadual SABESP: 08 municípios; Sociedade de Economia Mista: 02 municípios; Empresa pública: 01 município; Concessão Plena: 01 município.
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Além desta diversidade optaram alguns municípios por ...
Concessão Plena: Limeira (Foz do Brasil) Concessão administrativa (PPP): Piracicaba – esgoto (Águas dos Mirante - Equipav); Piracicaba – resíduos (ENOB); Rio Claro – esgoto (Foz do Brasil); Atibaia – esgoto (CAB); Mogi Mirim – esgoto (SESAMM); Salto (Sanesalto/Conasa).
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Base legal das concessões ...
Lei federal nº 8.987/1995 (lei geral das concessões); Lei federal nº /2004 (contratação de PPP’s); Lei federal nº /2005 (lei dos consórcios públicos - contratos de programa).
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Desafios na regulação das concessões ...
Na concessão não se transfere a titularidade dos serviços, mas apenas a sua execução (art. 30, V, da CF); Atividade desenvolvida sob regime jurídico híbrido: Empresa privada para organização, estruturação de relação com terceiros (art. 25, §1º, da Lei 8.987/95) e regime celetista para seus empregados; Prestadora de serviço público, sujeita à relação de direito público e com responsabilidade objetiva pela execução de suas atividades (art. 37, §6º, da CF).
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Garantias asseguradas na concessão ...
Ao concedente: Garantia da supremacia do interesse público em relação ao interesse privado do parceiro privado. Ao concessionário: direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato; Toda atribuição regulatória compete ao ente regulador. E a fiscalização estabelecida no contrato pode ser partilhada entre concedente e entidade reguladora?
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Desafios na regulação das concessões ...
As multas já previstas no contrato podem ser alteradas por ato normativo da Agência Reguladora? A alteração unilateral pode abranger cláusulas regulamentares do contrato, o que exclui a possibilidade de criação de novas modalidades de multas ou alteração de valores ou percentuais estabelecidos originalmente.
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O que tem feito a ARES-PCJ?
1). Adaptação dos contratos de concessão anteriores à Lei federal nº /2007 para reconhecimento dos poderes normativos; 2). Grupo de estudos de PPP’s para uniformização de regras e futura Resolução específica. 3). Participação ativa nas discussões de editais e contratos das novas concessões administrativas dos consorciados.
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Carlos Roberto de Oliveira
Obrigado! Carlos Roberto de Oliveira Rua José Ferreira Aranha, 138 – Bairro Girassol -Americana – SP – CEP (19) –
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