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VITIMIZAÇÃO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Apresentação em tema: "VITIMIZAÇÃO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES"— Transcrição da apresentação:

1 VITIMIZAÇÃO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TIPOS DE VIOLÊNCIA: MAUS TRATOS Profª Ma. Marta M. P. Valente

2 MAUS TRATOS NA INFÂNCIA
Ao menos em tese, pensar-se-ia na criança como um ser inserido no seu meio familiar do qual derivam, de forma natural e espontânea, todas as atenções afetivas e materiais que necessita para o seu normal desenvolvimento. Todavia, há ocasiões em que este mesmo núcleo familiar se torna hostil para com o menor, resultando no abandono, nos maus-tratos, nos abusos sexuais e, muitas vezes, até na morte.

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4 VIOLÊNCIA FÍSICA VIOLÊNCIA SEXUAL VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NEGLIGÊNCIA

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6 VIOLÊNCIA FÍSICA: Atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança e do adolescente, para ferir, lesar, deixando marcas no corpo.

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10 VIOLÊNCIA SEXUAL ABUSO SEXUAL
O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança. Diferença entre as partes: crianças com menos de 12 anos – 5 anos De 13 a 16 anos – 10 anos

11 Num sentido estrito, o termo "abuso sexual" corresponde ao ato sexual obtido por meio de violência, coação irresistível, chantagem, ou como resultado de alguma condição debilitante ou que prejudique razoavelmente a consciência e o discernimento, tal como o estado de sono, de excessiva sonolência ou torpeza, ou o uso bebidas alcoólicas e/ou de outras drogas, anestesia, hipnose, etc. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real. Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo "abuso sexual de menores" pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, e a pornografia infantil.

12 Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
Formas de abuso sexual Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior. Com contato físico: Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais. Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento. Sem contato físico: Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar. Exibicionismo (ato obsceno): despir a roupa Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória. Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

13 Consequências: As conseqüências de uma violência sexual praticada contra crianças e adolescentes podem ser físicas, psicológicas ou de comportamento. Físicas: Dor constante na vagina ou no ânus. Corrimento vaginal. Inflamações e hemorragias. Gravidez precoce, colocando em risco a vida da criança ou adolescente. Doenças sexualmente transmissíveis, como AIDS, hepatite B, etc.

14 Psicológicas: Sentimento de culpa
Sentimento de isolamento de ser diferente. Sentimento de estar "marcado" para o resto da vida. Depressão. Falta de amor próprio (baixa autoestima). Medo indefinido permanente. Tentativa de suicídio. Medo de sair na rua.

15 Comportamento: Dificuldade de expressar o sentimento de raiva.
Queda no rendimento escolar Atitudes autodestrutivas: uso excessivo de álcool, de drogas, etc. Aumento do grau de provocação erótica. Tendência ao abuso das relações sexuais. Regressão da linguagem e do comportamento. Agressividade contra a família.

16 Pessoas que cometem violência sexual
Na maioria das vezes que acontece um abuso sexual, o abusador é uma pessoa que possivelmente a criança confia. Existe uma tendência das pessoas acharem que o molestador se enquadra na descrição de alguém que sofre de distúrbios psicológicos (será pedófilo somente se possuir uma preferência sexual por crianças pré-púberes), um psicótico portanto, ou então num homossexual em geral; nada mais enganoso. Pesquisas demostram que o perfil da grande maioria dos abusadores são homens heterossexuais e as vítimas são meninas. Segundo AZEVEDO e GUERRA (2000) os agressores sexuais de crianças e adolescentes que sofrem distúrbios psiquiátricos são uma minoria. São pessoas aparentemente "normais", com laços estreitos com a vítima. Pode ser uma pessoa da família, como pai, padrasto, avô, primos, tios, alguém conhecido e supostamente de confiança, como vizinhos, amigos dos pais, ou mesmo alguém com estatuto de confiança social (educadores, padres, pastores, etc.)

17 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Forma de rejeição, depreciação, discriminação, desreipeito, cobranças, punições, e utilizar a criança e o adolescente para atender necessidades psíquicas do adulto. CAUSAM: dano ao desenvolvimento e ao crescimento biopsicossocial, com dificuldades na formação da personalidade e na forma de encarar a vida.

18 NEGLIGÊNCIA Omissão dos pais e/ou responsáveis (inclusive, instituições) pela criança e ao adolescente, deixando de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social. Abandono – forma extrema de negligência. (Privação à saúde, à escola, aos cuidados básicos).

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29 INTERVENÇÃO A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO, PODE SER TERAPÊUTICA.
O ABUSADOR DEVE ENFRENTAR O ABUSO COMO UM FATO E DEVE SE RESPONSABILIZAR POR ELE. A INTERVENÇÃO LEGAL (E/OU PSICÓLOGO), PODE SER NECESSÁRIA, PARA LEVAR E MANTER A FAMÍLIA EM TERAPIA. “ACEITAR A TERAPIA, ÀS VEZES, É PIOR DO QUE SER PUNIDO NO TRIBUNAL”.(FURNISS).

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