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“O PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR BRASILEIRO – CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”

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1 “O PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR BRASILEIRO – CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA”

2 CONCEITO DE SAÚDE DA OMS "um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades"

3 LEI 8.080 - SUS Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

4 Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:..... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;..... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS

5 CONCEITO DE SAÚDE DO TRABALHADOR Entende-se por Saúde do Trabalhador o conjunto de conhecimentos oriundos de diversas disciplinas, como Medicina Social, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Clínica Médica, Medicina do Trabalho, Sociologia, Epidemiologia Social, Engenharia, Psicologia, entre tantas outras, que – aliado ao saber do trabalhador sobre seu ambiente de trabalho e suas vivências das situações de desgaste e reprodução – estabelece uma nova forma de compreensão das relações entre saúde e trabalho e propõe uma nova prática de atenção à saúde dos trabalhadores e intervenção nos ambientes de trabalho. (Nardi, 1997)

6 ST X CONCEITOS HEGEMÔNICOS Saúde do Trabalhador Foco no coletivo Ideológico (K x T) Foco na organização do trabalho Responsabiliza a empresa Interdisciplinaridade Trabalhador como sujeito Conceitos hegemônicos Foco no individual Tecnicista Foco nas características pessoais Culpabilizam o trabalhador Medicocentrismo Trabalhador como objeto

7 RESOLUÇÃO DO CFM 1.488/98 Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; II - o estudo do local de trabalho; III - o estudo da organização do trabalho; IV - os dados epidemiológicos; V - a literatura atualizada; VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores; IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

8 DADOS DE ADOECIMENTOS DE BANCÁRIOS PatologiaB -31B-91Totais LER/DORT3.0941.4954.589 Transtornos mentais3.6711.3715.042 Subtotais6.7652.8669.631 Demais doenças8.6583829.040 Afastamento dos bancários no ano de 2013 Fonte: Estat í sticas: Seguran ç a e Sa ú de Ocupacional - Previdência Social Elabora ç ão: Rede Banc á rio - DIEESE

9 PAPEL DAS AUTOGESTÕES NA ST Orientar Os profissionais da rede: A investigar se há relação entre a patologia e o trabalho; Em caso positivo emitir laudo com a indicação de acidente/doença do trabalho solicitando à empresa a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho) A empresa: Verificar os fatores de risco no local de trabalho e determinar providências para eliminação, controle ou mitigação; Proceder registro interno com vistas a construção de mapa epidemiológico No retorno do trabalhador adotar medidas de reabilitação

10 CONTRIBUIÇÕES PARA A 4ª CONFERÊNCIA DE ST Pautar o debate sobre o papel das autogestões em relação à Saúde Pública, pois elas na verdade não concorrem e não se contrapõem ao SUS. Ao contrário, o complementam; Aprovar resolução propondo a ampliação do controle social da ANS; Criar representação das autogestões na direção da Agência. Criar medidas punitivas para profissionais/entidades que se organizem para se recusar a atender as autogestões como forma de pressão.

11 William Mendes Secretário de Formação da Contraf/CUT e Diretor eleito de Saúde e Rede da Cassi william@contrafcut.org.br Plínio Pavão – assessor de ST da CUT Colaborou na confecção dessa apresentação Obrigado!


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