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Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio 13/06/2013

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Apresentação em tema: "Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio 13/06/2013"— Transcrição da apresentação:

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2 Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio 13/06/2013

3 A DIRETORIA DE PATRIMÔNIO tem por finalidade promover a gestão do sistema de administração patrimonial mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria, competindo-lhe: I – propor e fornecer subsídios para elaboração de normas sobre administração de bens móveis e imóveis, e zelar pela sua observância; II – planejar, coordenar e controlar a execução de inventário de bens patrimoniais na Secretaria; III – Orientar as Superintendências Regionais de Ensino quanto à gestão das atividades patrimoniais, com base na legislação vigente; IV - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à cessão, doação, permissão ou outras modalidades de outorga de direito, previstas em lei, sobre móveis e imóveis vinculados à SEE; V - Receber, analisar e acompanhar os processos referentes à regularidade dominial, à incorporação ao patrimônio do Estado, à alienação dos bens próprios, à vinculação, e às demais questões relativas ao Patrimônio Estadual sob responsabilidade da SEE. VI – exercer atividades correlatas.

4 BENS MÓVEIS LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº , de 21 de junho de 1993 – art. 22, § 5º - Leilão A Constituição Estadual, no Art. 18, § 1º, – A alienação de bem móvel depende de avaliação prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de: I – doação; II – permuta. Decreto Nº , de 11 de dezembro de “Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.” Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de junho 2010 “Estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.” Resolução SEE nº 2.075/12 – “Dispõe sobre procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos, por venda em leilão, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.”

5 Transferência de Material de Outras Unidades
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELAS ESCOLAS: Transferência de Material de Outras Unidades Via SIAD, formalizada por meio de guias de transferências, que deverão ser encaminhadas a SRE para operacionalização do sistema. Doação: diretamente a Unidade Escolar, feitas por Terceiros, Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo. AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELA CAIXA ESCOLAR Celebração de Termo de compromisso com objetivo de compra de mobiliários e equipamentos Todo material adquirido pela caixa deve ser doado a escola Resolução SEE nº 1.313, de 27 abril de 2009.

6 CONTROLE PATRIMONIAL:
Parte cadastrada no SIAD Acesso realizado por meio da SRE Parte controlada em sistema próprio Livro de registro, inventários anteriores Todas as movimentações de bens cadastrados via SIAD precisam ser comunicadas à SRE. Todas as Movimentações devem ser ter o devido registro patrimonial e Contábil SIAF da SRE abarca dados do SIAD das Escolas

7 Programa de Combate a Dengue, Resolução SEPLAG nº 27/2011,
ALIENAÇÃO: Doação – município, entidade sem fins lucrativos processo instruído na escola Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEE Autorização / Assinatura do Gabinete Obs: a doação somente será concretizada após a assinatura do termo de doação, pela Autorizada competente. Venda – Leilão Base Legal: Resolução SEE nº 2.075/12 Programa de Combate a Dengue, Resolução SEPLAG nº 27/2011, Comissão nomeada pela Direção escolar; Processo (leilão) realizado na própria Unidade Escolar; Obs: após a realização do Leilão, o processo deverá ser processo encaminhado a Unidade Patrimonial da SRE e Unidade Central, para providencias quanto a validação de processo e autorização de baixa patrimonial.

8 Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEE
APURAÇÃO DE DESAPARECIMENTO DE BENS Furto /roubo processo instruído por comissão nomeada pela Direção Escolar Análise da Unidade Patrimonial da SRE; Análise da Unidade Patrimonial da SRE Análise da DPAT – AJ/SEE BAIXA PATRIMONIAL BEM ALIENADO / BEM FURTADO análise DPAT – referente a baixa patrimonial autorização do responsável CONCLUINDO: O BEM SÓ SERÁ BAIXADO APÓS DEVIDA AUTORIZAÇÃO

9 Conferência de TODOS os bens existentes na Unidade Escolar.
REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO/INVENTÁRIO PATRIMONIAL Conferência de TODOS os bens existentes na Unidade Escolar. Inventário quadrimestral Etapas: Abril e Agosto Propósitos prover a SRE de informações que auxiliem no efetivo controle das cargas patrimoniais das escolas; verificar a existência de ocorrências e proporcionar soluções mais rápidas; facilitar e antecipar atividades patrimoniais, sobretudo para realização de ações posteriores, tais quais como o diagnóstico de rede física e o inventário de encerramento de exercício. Encerramento de Exercício Etapa preliminar, em novembro e Etapa conclusiva, em dezembro.

10 BENS IMÓVEIS LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº8.666, 21/06/1993 – regulamenta Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal Art. 17 (da Lei), item II, § 2 estabelece que “A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública.”. A Constituição Estadual, no Art. 18, § 2º, “O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de: I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel; II – permissão; III – cessão; IV – “autorização.” Decreto nº , de 29 de outubro de 2009;   Resolução SEPLAG nº /11/ bens imóveis; Lei Estadual nº11.942, de 16/10/1995 – Assegura às entidades sem fins lucrativos o direito à utilização do espaço físico das unidades de ensino estaduais e dá outras providências; Lei Estadual nº , de 08/08/2012 – Altera texto da Lei nº ; Lei Estadual nº , de 01/08/ Altera texto das Leis nº11942 e nº20.369 Decreto nº /04/2009 – Dispõe sobre a transferência , utilização e prestação de contas de recursos financeiros às caixas escolares vinculadas às unidades das normas e regulamentos pertinentes; Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III e art. 4 º Resolução SEE nº 1.346, de 08/06/2009 – Regulamenta o Decreto – Art. 2º, inciso VI, parágrafo único, I e III.

11 Imóvel do Estado. Representante: SEPLAG
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTADUAL Imóvel do Estado. Representante: SEPLAG Aquisição onerosa – desapropriação (Decreto), permuta(Lei) Aquisição sem ônus - doação, dação, adjudicação Termo de Vinculação de Responsabilidade – Emitido pela SEPLAG para o órgão ao qual a finalidade de uso afeta. Utilização de bens de terceiros pelo Estado Instrumento: Termo de Cessão de Uso (Comodato); Representante: Secretário de Estado

12 Doação de Imóvel: para entidades de direito público e privado
ALIENAÇÃO DO PRÓPRIO ESTADUAL Doação de Imóvel: para entidades de direito público e privado Permuta de Imóveis Precedido de Lei autorizativa; Utilização de próprios estaduais por terceiros Instrumento: Termo de Cessão / Permissão / Autorização de Uso; Decreto nº /09 estabelece competência ao Secretário de Estado para formalização de processo, com a anuência (Nota Técnica) da SEPLAG.

13 Regularização de imóvel em nome do Estado de Minas Gerais
VERIFICAR SITUAÇÃO (EXCEPCIONALIDADE) DE IMÓVEL DA ESCOLA: Regularização de imóvel em nome do Estado de Minas Gerais Imóvel sem registro; Imóvel em nome da caixa escolar; Imóvel doado às unidades da SEE; Invasões Se não concretizada: Comunicar invasor e realizar BO (se necessário); Se já concretizada, notificar invasor. (modelo no site da DPAT); Juntar documentação e encaminhar a SRE; Processo enviado a DPAT, que providenciará envio a AGE/MG Quem retira o invasor é a AGE. Concluindo: A direção escolar não possui competência para representar o Estado em instrumento para formalizar a utilização de espaço escola.

14 DELIBERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO, POR PARTE DA DIREÇÃO ESCOLAR
Lei nº /1995, Lei /2012 e Lei 20829/2013. Para entidades sem fins lucrativos (vedada cobrança de taxa); Finalidades permitidas: Reuniões; Amostras; Seminários; Cursos; Debates; Comemorações competições esportivas Finalidades Vedadas: Objetivos ilícitos; Dormitórios; Caráter Político- Partidário (permitidas reuniões e convenções de partido político registrado nos termos do art. 51 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) Interfiram na atividade Regular da Escola Colegiado – Instância revisora; Empréstimos de salas em prédios escolares para a realização de concursos públicos ou atividades de caráter Governamental ( prova do ENEM) .

15 Proposta de melhorias DPAT, em ambas as áreas:
Conscientização da Direção escolar em zelar pelo bem público, principalmente no tocante à: Não permitir o uso indevido do imóvel e denunciar imediatamente qualquer irregularidade ocorrida nele; Materiais Ociosos devem ser transferidos para outras escolas; Comunicar as SRE qualquer remanejamento de bens; Materiais históricos não deve ser alienados. Em caso de avaria, deverá ser feita comunicação com SRE / DPAT para auxílio quanto ao reparo de bens; Os bens não cadastrados no SIAD devem ser acrescidos ou baixados nos registros patrimoniais das escolas, com a devida informação (diferença) no inventário de encerramento de exercício.

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