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Economia e Finanças Públicas Aula T3

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Apresentação em tema: "Economia e Finanças Públicas Aula T3"— Transcrição da apresentação:

1 Economia e Finanças Públicas Aula T3
1.2 – FP e teorias sobre o papel do Estado Introdução O Estado “mínimo”: a primazia do mercado A escola clássica inglesa: o deixar-fazer (laissez-faire) Nozick: o mercado como processo justo O Estado de bem-estar (ou protector) Definição A redistribuição de rendimento O fornecimento de bens primários EFP - ISEG

2 Bibliografia Obrigatória: Complementar:
Livro EFP, Cap.2, p (1ª e 2ª ed.) Complementar: “A brief history of fiscal doctrine”, Richard Musgrave, in Handbook of Public Economics EFP - ISEG

3 Conceitos a reter Laissez-faire Estado mínimo
Estado de bem-estar (welfare state) Rawlsianismo EFP - ISEG

4 Teorias sobre o papel do Estado
Introdução Diferentes concepções sobre as finanças públicas e o papel do sector público baseiam-se em diferentes concepções acerca: do papel do Estado do papel dos mercados EFP - ISEG

5 Três questões fundamentais
A. Qual a justificação para a existência do Estado? B. Qual a dimensão ideal do sector público? C. Qual a composição desejável da despesa pública? A resposta a estas questões permite identificar... EFP - ISEG

6 Três tipos ideais: Concepções do Estado O Estado mínimo
O Estado protector ou de bem-estar O Estado imperfeito EFP - ISEG

7 O Estado “mínimo”: a primazia do mercado
Estado “mínimo” ou liberal (nos clássicos): Peso reduzido do sector público na economia mista (10-15% do produto) Provisão de bens públicos necessários ao bom funcionamento dos mercados Direitos de propriedade (definição e manutenção) Regulação e protecção jurídica dos contratos Infraestruturas EFP - ISEG

8 Defensores do Estado liberal
Escola clássica inglesa: laissez-faire (séc. XVIII/XIX) Adam Smith: defensor do sistema de “liberdade natural” David Ricardo (citando J.B.Say): “the very best of all taxes is that wich is least in amount” John Stuart Mill: “laissez-faire should be the general practice: every department from it, unless required by some great good, is a certain evil” EFP - ISEG

9 Defensores do Estado liberal (cont.)
Ética utilitarista (Jeremy Bentham): O bem estar de uma sociedade é identificado como o bem-estar agregado de todos os indivíduos dessa sociedade. A “riqueza das nações” é o objectivo, não a redistribuição do rendimento e da riqueza (implícita está a ideia de que a utilidade marginal do rendimento é constante). EFP - ISEG

10 Defensores do Estado liberal (cont.)
Funções essenciais do príncipe: (segundo Adam Smith) Proteger a sociedade contra a invasão estrangeira; Proteger cada membro da sociedade contra as injustiças que possam ser cometidas por outros membros; Fornecer certas instituições e obras públicas de interesse público que o mercado não disponibiliza. EFP - ISEG

11 Papel do Estado liberal
Síntese: Criar condições para que os mercados possam funcionar (defesa nacional, segurança, justiça); Fornecer alguns bens que, mesmo que os mercados funcionem livremente, nunca serão produzidos. A razão da intervenção do Estado tem a ver, essencialmente, com a função afectação EFP - ISEG

12 Defesa contemporânea do “Estado mínimo”
A ideia da existência de direitos invioláveis dos indivíduos (esfera privada) – critério de liberdade. Uma teoria sobre a criação de desigualdades (baseada na diferença de atitudes dos agentes – consumo/poupança; trabalho/lazer). A noção do Estado como associação voluntária de indivíduos (relação quid pro quo entre cidadãos e governo). O mercado é um processo justo se a propriedade individual foi adquirida de forma justa e não resultou de roubo, extorsão ou outra forma ilegal (R. Nozick) EFP - ISEG

13 O Estado de bem-estar ou protector
A concepção de Estado de Bem-estar parte de uma perspectiva diferente sobre os mercados: Se forem competitivos, são um mecanismo poderoso e insubstituível de transmissão de informação entre agentes económicos (afectação eficiente de recursos). No entanto, não constituem um processo plena-mente justo, e podem (re)produzir enormes desigualdades, sobretudo se partirem de uma distri-buição inicial muito desigual dos direitos de propriedade. EFP - ISEG

14 O Estado protector (cont.)
Definição de Estado de bem-estar (welfare state): É um Estado em que o poder organizado é deliberadamente usado num esforço de modificar o funcionamento das forças de mercado, em pelo menos três direcções: 1. Garantindo aos indivíduos e às famílias um rendimento mínimo independente do valor de mercado da sua propriedade. 2. Diminuindo a extensão da insegurança, permitindo aos indivíduos e famílias fazerem face a ‘contingências sociais’. 3. Assegurando que a todos os cidadãos, sem distinção de status ou classe, seja oferecido um certo tipo de serviços sociais. Briggs (1961, p. 228) EFP - ISEG

15 O Estado protector (concl.)
A razão essencial do Estado de bem-estar é a função distribuição, assegurada a dois níveis distintos: Redistribuição de rendimento (utilitarismo) Fornecimento de bens e serviços básicos ou primários (rawlsianismo) EFP - ISEG

16 O Estado redistribuidor
Pode fundamentar-se numa versão modificada do utilitarismo clássico: a utilidade marginal decrescente A utilidade de um euro adicional para um indivíduo pobre é muito superior à desutilidade de um euro para um indivíduo rico; Logo, a redistribuição do rendimento a favor dos mais pobres aumenta o bem-estar social (a soma das utilidades de todos os indivíduos). EFP - ISEG

17 O Estado fornecedor de bens primários
John Rawls dá ênfase ao papel do Estado na construção de uma sociedade justa, assente em dois princípios: PRIMEIRO – Princípio de iguais liberdades: Cada pessoa deve ter as mais extensas liberdades básicas, compatíveis com semelhantes liberdades dos outros. SEGUNDO – Princípio da diferença: Desigualdades sociais e económicas devem ser combinadas de modo a serem simultaneamente: a) vantajosas para todos; b) ligadas a posições acessíveis a todos. EFP - ISEG

18 Rawlsianismo Aspectos a ter em conta:
1. O primeiro princípio tem prioridade sobre o segundo - não se podem sacrificar liberdades básicas (de expressão, de pensamento) para obter vantagens económicas e sociais. 2. As desigualdades são definidas em termos de bens primários, e não em termos de rendimentos: Deve haver igualdade de oportunidades e pode justificar-se uma discriminação positiva face a grupos marginalizados (ex: negros, deficientes,...). As desigualdades só se justificam se conduzirem à melhoria da situação dos mais desfavorecidos - princípio do maximin. EFP - ISEG

19 Rawlsianismo (concl.) 3. As instituições sociais tendem a reproduzir as desigualdades naturais e as que resultam de opções de vida (escolhas, decisões). 4. O papel do Estado é o de assegurar o acesso aos bens primários sociais (direitos, liberdades e garantias, poderes e oportunidades, rendimento e riqueza), sobretudo aos mais pobres. EFP - ISEG


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