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Economia Pública (Aula 5a)

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Apresentação em tema: "Economia Pública (Aula 5a)"— Transcrição da apresentação:

1 Economia Pública (Aula 5a)
3.0 Tipos de receitas públicas 3.2 Receitas públicas e equidade 3.2.1 Equidade horizontal e vertical 3.2.2 Princípio da capacidade de pagar 3.2.3 Princípio do benefício. 3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos 3.2.5 Incidência legal e económica. Conceitos a reter: Sublinhados, repercussão do imposto, tributação correctiva. UMA

2 Bibliografia Bib Obrig: Livro EFP. Cap. 7
Bib Obrig: Livro EFP:TP Cap. 7 (Resumo) Bib. Comp. J. Stiglitz. Economics of the Public Sector (2ª ed.) cap. 16 “Taxation: an introduction” UMA

3 Tipologia das Receitas Públicas
1. Distinção: quanto à natureza económica Correntes De capital 2. Distinção: quanto ao grau de efectividade Efectivas Não efectivas (creditícias) UMA

4 Tipos de Receitas Públicas (cont.)
3. Distinção: dentro das receitas efectivas Receitas fiscais Receitas parafiscais ou contribuições sociais Receitas patrimoniais Taxas e licenças Multas, penalidades e coimas UMA

5 Impostos e sistema fiscal: definições
“Prestação pecuniária, de carácter coercivo, definitiva, em benefício do Estado, ..., sem uma contrapartida imediata e directa para o contribuinte” Sistema fiscal: “Conjunto de impostos vigente num determinado país ou espaço geográfico” UMA

6 Importância das receitas fiscais
Em termos financeiros: Os impostos e as c.s.s. são a componente mais importante das receitas necessárias para cobrir as despesas do sector público: provisão de bens públicos e mistos; redistribuição; estabilização OCDE: 37%; UE: 41,3% do PIB (inclui c.s.s.) Portugal: cobrem cerca de 70% das despesas do S.P.A. Em termos económicos: Os impostos induzem efeitos importantes no comportamento e nas escolhas dos agentes UMA

7 Equidade horizontal Definição de Stiglitz (pg. 399 2ª ed.):
“Indivíduos que são idênticos ou semelhantes em todos os aspectos relevantes, devem ser tratados igualmente”. UMA

8 Equidade vertical Definição de Stiglitz :
“Alguns indivíduos estão numa posição de pagar mais impostos e deverão fazê-lo”. Porquê? Porque têm maior capacidade de pagar? Porque têm maiores benefícios? Porque têm maior bem-estar? UMA

9 Capacidade de Pagar: princípio
Definição: “Os impostos deverão ser distribuídos equitativamente em função da respectiva capacidade económica”. Que aplicação na equidade horizontal e vertical? UMA

10 Capacidade de Pagar: indicadores
Indicadores possíveis: Rendimento (simples ou equivalente) Riqueza Consumo UMA

11 Princípio do Benefício: conceito
“Os impostos deveriam ser distribuídos entre os indivíduos, em função dos benefícios recebidos da provisão pública de bens e serviços”. UMA

12 Princípio do Benefício: vantagens e limitações
Vantagens: poucas Limitações: muitas A aplicação do princípio do benefício, justifica-se no caso das taxas, tarifas, mas pouco no âmbito dos impostos (que por natureza são redistributivos). UMA

13 Equidade e progressividade dos impostos
Imposto progressivo Imposto proporcional Imposto regressivo Um imposto é progressivo quando a taxa média aumenta com os níveis de rendimento. UMA

14 Equidade e progressividade dos impostos
Embora o conceito de equidade vertical, não implique a progressividade do imposto, em geral, está associado a essa progressividade. UMA

15 Equidade e progressividade dos impostos
O imposto sobre o rendimento é progressivo: O IRS é o imposto progressivo por excelência. É personalizado Considera o rendimento “equivalente” Tem taxas marginais crescentes. UMA

16 Equidade e progressividade dos impostos
Os impostos sobre o consumo são normalmente regressivos. Cada imposto deverá ser julgado pelos seus próprios méritos, o objectivo mais relevante é a análise da equidade do sistema fiscal no seu todo.     UMA

17 Equidade e progressividade dos impostos
Nota: Há por vezes conflitos entre equidade e eficiência. Por exemplo, um imposto sobre o tabaco? Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo, mas simultaneamente pode justificar-se por razões de eficiência (correcção de um efeito externo negativo). UMA

18 Incidência Legal e Económica
Incidência legal é a realidade sobre a qual, de acordo com definição constante da lei ou código tributário, o imposto incide ou a pessoa a quem incumbe a obrigação de pagamento do imposto (contribuinte legal ou sujeito passivo) (exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa vendedora de um bem, no caso do IVA). UMA

19 Incidência Legal e Económica
A incidência económica de um imposto refere-se à realidade ou à pessoa sobre que efectivamente recaiu o ónus da tributação (contribuinte de facto), após a “cadeia de reacções” e ajustamento operados no comportamento dos agentes. UMA

20 Incidência Económica e Repercussão
repercussão total para a frente, quando o imposto é repercutido totalmente sobre os consumidores ou utilizadores dos bens através do aumento do preço. (Ver Painel A da fig. 7.3 pg ª ed.) Pd-Po=tu UMA

21 Incidência Económica e Repercussão
não repercussão: quando se dá a total identificação entre o contribuinte legal e o contribuinte de facto, entre incidência legal e incidência económica. (Ver Painel B) repercussão partilhada ou mista, quando consumidores e produtores repartem entre si a incidência económica do imposto. (Ver Painel C) UMA

22 Incidência Legal e Económica
A incidência económica depende de : Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”) Tipo de mercado (concorrencial, monopolista) Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o ónus da tributação) Economia aberta ou fechada Duração do periodo de ajustamento. UMA


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