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Economia e Finanças Públicas Aula T14

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Apresentação em tema: "Economia e Finanças Públicas Aula T14"— Transcrição da apresentação:

1 Economia e Finanças Públicas Aula T14
4.2 As contas e os saldos das AP 4.2.1 O saldo global das AP 4.2.2 A classificação económica das receitas e das despesas Os saldos orçamentais EFP - ISEG

2 Conceitos a reter Conta das Administrações Públicas
Saldo da AP e de cada subsector Receitas e despesas efectivas Classificação económica (receitas e despesas) Saldo global (ou efectivo) Saldo corrente e de capital Saldo primário Necessidade e capacidade de financiameento “Regra de ouro” das Finanças Públicas EFP - ISEG

3 Bibliografia Livro EFP, Cap 11 e Cap.12
Pág , 363, (2ª Ed.) Pág , 355, (1ª Ed.) EFP - ISEG

4 O Sector Público O sector público divide-se em:
1. Administrações públicas (ou sector público administrativo), com a seguinte estrutura Administração Central (Estado + SFA) Administração Regional e Local Segurança Social 2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...) EFP - ISEG

5 SPA ou AP: duas abordagens diferentes
Perspectiva mais jurídica –institucional (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA) Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP) Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional EFP - ISEG

6 Saldo Global das AP As expressões défice ou excedente orçamental referem-se ao valor (negativo ou positivo) do saldo global das AP O saldo global é apurado com base nas contas dos subsectores cuja informação é fundamental para uma boa gestão das finanças públicas EFP - ISEG

7 Cálculo do Saldo Global: Aspectos a ter em conta
1. A contabilização pode ser feita : na óptica da Contabilidade Nacional para efeitos de supervisão da politíca orçamental no quadro da UEM (o PEC estabelece um limite ao défice das AP, em CN – Cap. 6) na óptica da Contabilidade Pública para efeitos da elaboração do OE 2. São consideradas apenas receitas e despesas efectivas (excluindo activos e passivos financeiros), de todos os sub-sectores das AP EFP - ISEG

8 C.N. versus C.P. A contabilização em cada óptica permite identificar informação para diferentes fins: CN: saldo global para efeitos de supervisão pela UEM CP: transferências entre subsectores da AP Em regra, o saldo global tem valores muito próximos nas duas ópticas Nota: far-se-á a análise em termos de CP EFP - ISEG

9 1 – Valores de todos os subsectores das AP
Saldo global das AP: Soma dos saldos globais de: Estado, FSA, Administração Regional e Local (Regiões e Municípios) e Segurança Social Saldo global de cada subsector: Dado pelas receitas efectivas menos as despesas efectivas (não consolidadas) EFP - ISEG

10 2 – Valores de todos os subsectores das AP: 2005 (em CN)
Estado SFA ARL SS A.P. Saldo global -4,228,4 342,6 -78 -33.2 -3997,1 Quadro 11.4 do Livro EFP (Linha 20: capacidade (+) ou necessidade (-) de financiamento líquido) EFP - ISEG

11 Receitas e despesas efectivas e não efectivas
Exclui-se do cálculo do saldo global das AP as receitas e despesas não efectivas, isto é, com activos e passivos financeiros Activos financeiros: situações credoras Passivos financeiros: situações devedoras Esta tipologia (efectivas e não efectivas) é obtida a partir da classificação económica das receitas e das despesas (Cap.12 de EFP) EFP - ISEG

12 Classificação económica das receitas
Receitas Correntes Receitas de Capital 1. Impostos directos 9. Venda bens investimento 2. Impostos indirectos 10. Transferências capital 3. Contrib. sociais 11. Activos financeiros 4. Taxas, multas (...) 12. Passivos financeiros 5. Rendimentos propriedade 13. Outras receitas capital 6. Transferências correntes 7. Venda de bens e serviços 8. Outras receitas correntes EFP - ISEG

13 Classificação económica das receitas (Cont.)
Receitas efectivas: 1 a 10 e 13. Receitas não efectivas: 11 - Receitas de activos financeiros (venda de títulos de crédito e reembolso de empréstimos concedidos) 12 – Receitas de passivos financeiros (emissão de obrigações e empréstimos contraídos) Nota: Grande parte do défice é coberto com receitas de passivos financeiros EFP - ISEG

14 Classificação económica das receitas (Cont.)
Informação relevante: 1. Importância das receitas fiscais 2. Importância do recurso ao crédito 3. Importância do Sector Empresarial do Estado (rendimentos de propriedade) EFP - ISEG

15 Classificação económica das despesas
Despesas Correntes Despesas de Capital 1. Despesas com pessoal 7. Aquisição bens de capital 2. Aquisição bens e serviços 8. Transferências de capital 3. Encargos correntes da dívida 9. Activos financeiros 4. Transferências correntes 10. Passivos financeiros 5. Subsídios 11. Outras despesas de capital 6. Outras despesas correntes EFP - ISEG

16 Classificação económica das despesas (Cont.)
Despesas efectivas: 1 a 8 e 11 Despesas não efectivas: 9 – com activos financeiros (ex. compra de títulos e concessão de empréstimos) 10 – com passivos financeiros (ex. amortização da dívida ou execução de avales e garantias) EFP - ISEG

17 Saldos orçamentais A análise da conta das AP permite identificar quatro importantes tipos de saldos orçamentais: saldo corrente saldo de capital saldo global ou efectivo saldo primário EFP - ISEG

18 Saldos corrente e de capital
Saldo corrente Receitas correntes (efectivas) - Despesas correntes (efectivas) Saldo de capital Receitas de capital (efectivas) - Despesas de capital (efectivas) Significado: Relacionam determinados tipos de receitas e despesas (Classificação Económica) Saldo global= Saldo corrente+ saldo de capital EFP - ISEG

19 “Regra de ouro” das FP Saldo corrente não deve ser negativo
ou seja, não devem ser pagas despesas correntes com receitas de capital Formulação alternativa: “O valor do deficit orçamental não deverá ser superior ao valor das despesas de investimento” EFP - ISEG

20 Saldo global ou efectivo
Saldo global ou efectivo das AP Receitas efectivas - Despesas efectivas (para o total dos sub-sectores) (Se +): superavit, excedente ou capacidade de financiamento. (Se -): défice ou necessidade de financiamento Em % do PIB, é o critério orçamental mais importante do PEC (limite dos 3%) Significado: É o saldo mais importante pois indica a necessidade de recorrer ao endividamento (défice) ou a capacidade de diminuir o endividamento (superavit). EFP - ISEG

21 Saldo primário Saldo primário:
Receitas efectivas (correntes+capital) - Despesas primárias Despesas primárias: (Despesas correntes – juros da dívida pública) + despesas de capital Significado: Esclarece o que seria o saldo se não houvesse dívida pública (logo, juros) NOTA: Os juros fazem parte da despesa corrente EFP - ISEG


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