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PublicouAntônio Paiva Alterado mais de 9 anos atrás
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XIX Encontro Nacional de CONPEDI Fortaleza, 9-12 de junho de 2010 Painel sobre Direito e Sociologia “Tendências e desafios da sociologia jurídica: direito e globalização” Carlos A. Lista Universidade Nacional de Córdoba, Argentina
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Janus e a complexidade
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Bifrontalidade I: Bifrontalidade III: Bifrontalidade IV: Bifrontalidade II: ciência- conciência norte - sul engenharia social - - crítica emancipadora sociologia - direito
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Diversidade conceitual 1. As vozes mais frequentes... Palavras-chavef governança48 gênero/ mulher / feminismo 45 globalização / global / globalizante 38 direitos humanos 20 raça15 identidade14 cidadania14 delito12 democracia/democratização/democrático12 desenvolvimento11 violência10 migração / imigração 9 discurso9 religiãof cultura legal 8 profissões jurídicas 7 participação (política) 7 ensino jurídico 7 movimientos sociais 6 linguagem jurídica 6 justiça transicional 6 acesso à justiça 6 crianças/menores6 sexualidade6 pluralismo jurídico 6 minorias5 discriminação5 controle5
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2... murmúrios e silêncios Palavras-chavef consciência4 meio ambiente 4 juventude/jovens4 mudança social 3 classe social 3 povos indígenas 3 etnia2 pobreza2 sexo2 trabalho sexual 2 anciões1Palavras-chavefideologia0 socialização0 estrutura social 0 funções do direito 0 deficiência0
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Globalização e direito Direito e globalização
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Capitalismo Direito l l l liberal clássico formalismo racionalista d d d de bem-estar materialização direito e justiça g g g globalizado desregulação sem utopia Re-regulação
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Globalização jurídica: visões e enfoques visões e enfoques
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Visões Enfoques governança desde cima crítico da hegemonia desde baixo contra-hegemônico
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Potencialidades, tentações tentaçõeseriscos
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I.Ciência-conciência Riscos: a) não atender ao potencial crítico da sociologia jurídica em um contexto global assimétrico e b) não reparar na força construtiva e emancipadora do direito e sociologia. Advertência: moderar as exagerações e os déficit do academicismo e do ativismo. Evitar tanto a inconciência ideológica que ignora consequências políticas da atividade científica, como a irresponsabilidade utópica que foge em direção ao futuro, por não poder prevenir e/ou dar resposta à crise presente.
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II. Norte – Sul Risco: não reconhecer o etnocentrismo próprio da comunidades de sociólogos do direito. Confluir em teorias mais integrais. Advertência: evitar tanto o imperialismo teórico e metodológico e suas consequências sobre as teorias e a construção de problemas de investigação, assim como a “tribalização” das comunidades intelectuales regionais e nacionais.
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III. Engenharia social - crítica emancipad ora Risco: reduzir o pensamento sociológico-jurídico a visões únicas que procuram cobrir todo o campo e ditar “verdades científicas” com aspirações monopólicas. A história do pensamento sociológico oferece muitos exemplos das limitações de tais reducionismos. Advertência: no intento de dotar de sentido o labor sociológico, evitar os exageros que transformam a quem adere à engenharia social à crítica emancipadora, respectivamente, em meros e simples tecnocratas ou doutrinários.
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IV. Sociedade-direito, sociologia-ciência jurídica É um risco colapsar a sociologia jurídica em alguns dos dois campos de conhecimento entre os quais se situa, o que supõe a perda de sua identidade como tal. Advertência: evitar reduzir à SJ como campo, à pura especulação teórica (tentação que provém, sobretudo da academia e das profissões jurídicas), nem à metodologia da investigação (tentação que costuma ter sua origem na formação sociológica).
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Reflexões Finais
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O que fazer? adesão ao projeto hegemônico inércia, desalento, indiferença, desesperança, impotência busca de alternativas de conhecimento e ação criatividade, imaginação e crítica. Olhar para a sociedade civil.
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