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Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC

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Apresentação em tema: "Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC"— Transcrição da apresentação:

1 FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS / GERÊNCIAS DE SAÚDE

2 Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC
LEI COMPLEMENTAR 243/2003 Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC Cria as SDR e em sua composição as GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE

3 UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA
Premissas: É o desejo da Sociedade Catarinense e portanto do Governador do Estado e sua equipe; Processo de construção, envolve os gestores e a comunidade; Já existe e funciona em outros lugares no mundo; Inspiração maior no modelo Italiano onde este processo de construção demorou 20 anos para se consolidar;

4 O PASSO MAIS DIFÍCIL É O “PRIMEIRO PASSO”
- Dificuldades Operacionais; - Dificuldades Culturais; - Dificuldades Legais.

5 O PROCESSO DE TRANSIÇÃO

6 ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar 243/2003 Art. 56 Parágrafo Único
“Enquanto não instaladas as SDR as atividades serão executadas pelas Secretarias de Estado Centrais”. Entendimento: Instaladas = Funcionando Operacionalmente (incluindo todos os aspectos pertinentes, inclusive o financeiro)

7 ANO 2003 Funcionamento através das 18 regionais de saúde dando cobertura aos 293 municípios. Mecanismo financeiro nos mesmos moldes que já estava funcionando, ou seja, adiantamentos pela SES, com sua respectiva prestação de contas à SES. Valores já previstos nos orçamento do Estado para 2003, na atividade 4863.

8 ORÇAMENTO SES/2003 PROJETO/ATIVIDADE - 4863 MANUT
ORÇAMENTO SES/2003 PROJETO/ATIVIDADE MANUT. REGIONAIS DE SAÚDE - CEARS Tesouro Estadual Diárias - civil ,00 Material de consumo ,58 Serv. terc. pessoa física ,38 Serv. terc. pessoa jurídica ,54 Obrigações tributárias e contributiv 5.000,00 Obras e instalações ,00 Equipamentos e material permanente ,00 Saldo em Junho/ ,50

9 GRANDES GRUPOS DE DESPESAS
1. PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO DIÁRIAS DESENVOLVIMENTO RH PROGRAMA 1ª CHANCE 2. MAT. DE CONSUMO COMB. E LUBRIFICANTES MATERIAIS DE ESCRITÓRIO MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO OUTROS 3. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4. OBRAS E INSTALAÇÕES 5. SERV. DE TERCEIROS LOCAÇÃO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS VIGILÂNCIA E LIMPEZA INFORMÁTICA E TELEFONIA OUTROS 6. MAT. PERMANENTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS VEÍCULOS 7. PROJETOS ESPECIAIS

10 DIRETRIZES DO SUS Descentralização: administração única em cada esfera de Governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde; Atendimento Integral: todos os cidadãos, com definição das prioridades dentro de cada nível de atenção (básica, média e alta complexidade); Participação da Comunidade: por meio dos representantes que integram os Conselhos de Saúde.

11 GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
São os gastos realizados com o atendimento das necessidades da área da saúde pública, atentando, no âmbito de cada nível de gestão do SUS, para aquilo que concorre, efetiva e diretamente, na prevenção, tratamento e reabilitação dos agravos à saúde.

12 GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
São admitidas as despesas com ações e serviços constantes dos Planos de Saúde da Programação Pactuada e Integrada - PPI, do Estado e Municípios, aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados pelo respectivo nível de gestão.

13 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Assistência Ambulatorial; Assistência Hospitalar (básica, média e alta complexidade); Assistência Farmacêutica; Ações de Vigilância Sanitária; Ações de Vigilância Epidemiológica; Programas PACS, PSF e Saúde do Trabalhador; Ações específicas e complementares e Projetos especiais.

14 CONSTRUINDO O NOVO MODELO

15 EMENDA CONSTITUCIONAL 29
Art. 77 § 3º “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal”.

16 APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser destinados a outra atividade que não seja à área de saúde. Essa condição é determinada pelo Art.71 da Lei 4.320/64.

17 DESCENTRALIZANDO OS RECURSOS FINANCEIROS
A matéria é bastante complexa, entretanto encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, a nível federal.

18 FUNÇÃO SAÚDE SUB-FUNÇÃO
Até o momento, os estudos encaminhados através de técnicos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão apontam duas maneiras de realizar a “descentralização de recursos”: Sub-projetos de Projetos existentes na SES, aonde se repassariam atividades e recursos financeiros para serem executados nas GS/SDR; Recursos do Tesouro destinados a Função e ou sub-função Saúde, mesmo que executados em outra Secretaria de Estado.

19 DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS
Elaboração de uma proposta orçamentária para 2004; Desenvolvimento de negociações e políticas entre o Conselho Estadual de Saúde, para estender sua atuação junto as SDRs ou junto aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;

20 DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS
Modificação dos Sistemas de Informações para atender as novas realidades das GS/SDR. Encaminhamentos de sub-projetos e convênios através da SES dentro de uma lógica estadual do SUS e negociada na CIB e CES.

21 NÃO ADIANTA SEGUIRMOS EM DIVERSAS DIREÇÕES

22 SOMENTE JUNTOS E COM MUITA ARTICULAÇÃO CHEGAREMOS LÁ!


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