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AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS

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Apresentação em tema: "AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA DE RECURSOS EXTERNOS

2 Estrutura Gerencial da CGU
MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Secretaria-Executiva (SE) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) Secret. de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) Ouvidoria-Geral da União (OGU) Corregedoria-Geral da União (CRG) Controladorias-Regionais da União nos Estados (26)

3 SFC A Auditoria de Recursos Externos na CGU DC DE DI DR DS DP DCREX
DEFAZ II

4 Programas de Governo Os Recursos Externos no PPA Financiamento
dos Serviços Públicos Execução das Ações Governamentais Cooperação Técnica Internacional Tesouro Nacional Fontes Programas de Governo Empréstimos Externos Execução Direta Doações Internacionais Convênios

5 Clientes das Auditorias de Recursos Externos
Organismos Financiadores Órgãos de Controle Mutuário/Executor ABC/STN/SEAIN Sociedade

6 Entidades Habilitadas
Em vista do propósito especial das Auditorias de Recursos Externos, somente são aceitas pelos Bancos auditorias conduzidas por entidades públicas ou privadas previamente habilitadas, de acordo com critérios pré-estabelecidos. São habilitadas junto aos Bancos: Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU-PR (Projetos Federais) Tribunais de Contas Estaduais: Empresas Privadas de Auditoria (EPA)

7 Protocolos de Entendimento - BID/BIRD
Firmados entre os Bancos e a SFC, e estabelecem as diretrizes para a realização das Auditorias de Recursos Externos, e prevêem o seguinte: Responsabilidade primária da SFC SFC é coordenadora do sistema Estados e Municípios: Auditorias conduzidas por EPA ou TCE Possibilidade de atuação da SFC

8 Políticas dos Bancos Sobre Auditoria
Convênios Constitutivos - Risco Fiduciário Opinião dos auditores independentes como importante elemento no processo de monitoramento e acompanhamento do projeto, certificando que os recursos sejam utilizados de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento. Dever contratual dos tomadores dos empréstimos de apresentar demonstrações financeiras do projeto e/ou entidade auditadas. O não cumprimento dessa obrigação importa a suspensão dos desembolsos. O cumprimento dessa responsabilidade fiduciária é extremamente importante para que os Bancos mantenham o acesso aos mercados de capitais.

9 Risco Fiduciário: Novo Enfoque do BID
Efetividade Enfoque Baseado em Risco e Orientado para Resultados Maior juízo profissional Alto nível de assessoramento técnico durante a programação e em todo o ciclo do projeto Eficiência Melhor uso dos recursos do Banco e de seu pessoal Redução dos custos de transação (Banco e cliente) Simplificação de procedimentos Enfoque no cliente Fortalecimento dos sistemas fiduciários do país Uso, quando for apropriado, dos sistemas fiduciários do País Eliminar duplicidade de esforços e sistemas paralelos Fortalecimento Institucional dos órgãos executores

10 Fontes de Informação - Sistemas Internos
Os executores dos projetos, por força do disposto nos contratos de empréstimo, devem manter sistema de controles internos contábeis e administrativos. O sistema contábil deve a prover a informação necessária para verificar as transações e facilitar a oportuna preparação das demonstrações financeiras e dos relatórios, devendo: (a) identificar as quantias recebidas das diferentes fontes; (b) consignar, em conformidade com o registro de contas que o Banco tenha aprovado, os investimentos no Projeto; (c) propiciar a identificação dos bens/serviços adquiridos; e (d) demonstrar o custo dos investimentos em cada categoria.

11 Relatórios Financeiros de Projetos
O formato, conteúdo, periodicidade e prazos para a apresentação dos relatórios financeiros serão determinados durante a etapa de desenho dos projetos e estarão formalmente estabelecidos no Contrato de Empréstimo. Poderão ser ajustados durante a execução da operação, de acordo com as necessidades de informações, atualizações da análise de risco, ou outras circunstâncias no sentido de permitir uma adequada administração do projeto e uma oportuna rendição de contas ao Banco. Os relatórios financeiros devem apresentar uma posição financeira estruturada das transações, saldos e uso de fundos de acordo com as disposições e normas estabelecidas pelos órgãos internacionais reguladores de contabilidade e levando em consideração as Políticas de Gestão Financeira do Banco.

12 Peças integrantes dos Relatórios Financeiros (providas pela gerência do projeto)
Demonstrativo de Origens e Aplicação de Recursos Demonstrativo de investimentos Notas explicativas Declaração da Gerência do Projeto

13 Importância das Demonstrações Financeiras
O desconhecimento do passado produz inação Informação incompleta ou imprecisa produz tomada de decisões equivocadas As DF são instrumento do processo de controle, administração, de planejamento e de decisão Necessidade de ênfase no processo integral de conformidade – qualidade – suporte à decisão Uso das informações para um processo integral e efetivo de supervisão.

14 Objetivos das Auditorias de Recursos Externos
- Avaliação da gestão dos recursos aplicados ao projeto e os controles internos existentes - Avaliação dos Resultados do projetos - Emissão de Parecer sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto

15 Alcance da Auditoria A auditoria deverá incluir, dentre outros, os seguintes procedimentos: Avaliação da estrutura de controle interno do projeto. Avaliação do progresso do projeto face aos resultados programados. Exame das transações e registros financeiros com vistas a certificar se as demonstrações financeiras representam adequadamente a situação financeira do projeto/entidade. Exame da documentação de suporte das aquisições de bens, obras e serviços de consultoria, verificando a correta aplicação dos procedimentos estabelecidos no contrato de empréstimo e na legislação nacional aplicável. Exame da documentação de suporte das solicitações de desembolso apresentadas ao Banco, certificando se: (i) estão devidamente sustentadas; (ii) foram devidamente autorizadas; (iii) correspondem a gastos elegíveis; e (iv) foram contabilizadas corretamente.

16 Produtos da Auditoria Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas; Opinião sobre o Cumprimento de Cláusulas Contratuais; Relatório de Auditoria: Avaliação dos Resultados: Acompanhamento de Recomendações da CGU: Acompanhamento de Determinações/Recomendações de Outros Órgãos de Controle: Estrutura, Organização e Sistemas: Execução Orçamentária: Pagamento de Obrigações Contratuais: Movimentação dos Recursos do Projeto: Comprovação de Gastos junto ao Agente Financeiro: Demonstrações Financeiras e Cumprimento de Cláusulas: Controles Patrimoniais: Gerenciamento dos Deslocamentos: Desenvolvimento de Competências: Contratação de Serviços de Pessoas Físicas: Contratação de Pessoas Jurídicas: Gerenciamento de Recursos Descentralizados

17 Destinação dos relatórios e monitoramento das recomendações de auditoria
Relatório Consolidado (incluindo relatórios específicos dos trabalhos realizados nos municípios) encaminhado à UCP, que adota as providências de remessa ao BID Recomendações formuladas à UCP, ainda que pertinentes a questões relativas à UEM UCP encaminha relatórios específicos às UEM e acompanha o andamento das medidas preventivas/corretivas pelas UEM

18 TIPOS DE PARECERES Pareceres da Auditoria
“Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis ou demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião” (IN SFC n.º 01/2001). No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados. Resolução CFC nº 820/97 Parecer PLENO ou SEM RESSALVAS Parecer COM RESSALVAS TIPOS DE PARECERES O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. Resolução CFC nº 820/97 O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os princípios fundamentais de contabilidade, e representam, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira da entidade examinada. Resolução CFC nº 820/97 Parecer COM NEGATIVA (ABSTENÇÃO) DE OPINIÃO Parecer ADVERSO

19 Responsabilidade em assuntos de Auditoria
Tem a responsabilidade de apresentar ao Banco os relatórios financeiros, auditados ou não (quando requeridos), conforme as datas de compromisso constantes do Contrato de Empréstimo. Assegurar que o relatório de auditoria recebido cumpre com os requerimentos do Banco. Autorizar os auditores para que apresentem ao Banco qualquer informação financeira que este solicite sobre o Projeto, Mutuário ou Executor. Mutuário ou Organismo Executor Assegurar a qualidade dos relatórios de auditoria é responsabilidade fundamental do auditor Independente no processo de cumprimento das NIA ou equivalentes. Auditor Externo

20 Governança do PNAFM II UEM Controle Interno/ Externo - Local TCU/TCE
CGU UCP BID

21 Riscos e Boas Práticas – Gestão Operacional
Procedimento/Objetivo Riscos inerentes à gestão Síntese dos Exames Práticas preventivas a serem adotadas pelos gestores Confronto Previsão x Execução Confrontar as metas estabelecidas para o projeto com as realizações informadas para o período objeto dos exames, verificando o nível de implementação e os principais ganhos alcançados. Riscos Médios Apresentação de informações inverídicas/imprecisas sobre o progresso do projeto, o que dificulta sua avaliação e correção de rumos, quando necessário. Riscos Altos Não atingimento dos objetivos do projeto; Execução do Projeto aquém do cronograma físico- financeiro estabelecido, comprometendo o alcance de parte dos objetivos do Projeto; Execução do projeto desassociada da ação de governo ao qual ele está vinculado. Realizar o confronto das realizações informadas pelo projeto e verificadas pela equipe de auditoria com a previsão de metas previstas no Plano de Trabalho Anual e no Acordo de Empréstimo/Doação; Avaliar a efetiva contribuição das ações do Projeto para o alcance dos resultados esperados; Avaliar o desempenho do projeto quanto ao nível de implementação financeira (recursos investidos x resultados alcançados); Avaliar os mecanismos e aferição e controle de resultados do Projeto; Avaliar a contribuição do Projeto para o Programa de Governo. Implantar/utilizar uma sistemática eficiente e atualizada de acompanhamento dos resultados, provendo à direção do projeto um feedback confiável e oportuno, que permita a identificação de fragilidades e a correção tempestiva de rumos; Elaborar relatórios de progresso tempestivamente e com todas as informações necessárias à percepção dos avanços do projeto e das dificuldades eventualmente encontradas para o alcance dos objetivos; Garantir o alinhamento do Projeto com o Programa de Governo ao qual esteja atrelado.

22 Principais Constatações do PNAFM I – 2008 a 2010

23 Coordenação-Geral de Auditoria dos da Área Fazendária II (DEFAZII)
Contatos Coordenação-Geral de Auditoria dos da Área Fazendária II (DEFAZII) Antonio Carlos Bezerra Leonel (61) Coordenação-Geral de Recursos Externos (DCREX) Francisco Eduardo de Holanda Bessa (61)


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