A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL"— Transcrição da apresentação:

1 EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA BIOÉTICA E DEONTOLOGIA BIO 1900 EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL Prof. Ricardo Goulart

2 Pesquisas e Ensinos em Modelos Animais
Considerações Gerais Pesquisas e Ensinos em Modelos Animais

3 Considerações Gerais Usados em pesquisas desde o século V a.C.
Crescente a partir de 1800 Científicos Necessidade de regulamentar - fins Didáticos Brasil – ATUAL - Ausência de lei específica que regulamente a pesquisa que utiliza modelos animais Única legislação existente - Normas Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais Lei de 08/05/1979 - Lei de Crimes Ambientais Lei de 12/12/1998

4 Considerações Gerais O Brasil não possui legislação que regule a criação e o uso de animais para pesquisa e ensino

5 Considerações Gerais Bom senso e Conscientização +
Recomendações Internacionais PRINCÍPIOS ÉTICOS

6 Histórico Decreto 24.645 de 10/07/1934
1934 – 1ª Lei brasileira referente a experimentação animal Decreto de 10/07/1934 - Reconhece como tutelados todos os animais existentes no país - Predominância dos animais de grande porte - Considerações de maus tratos

7 Artigo 3º - Maus tratos I. Pratica ato de abuso ou crueldade em qualquer animal. II. Manter animais em locais anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. IV. Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido, exceto a castração, só para animais domésticos, ou as operações outras praticadas para o benefício exclusivo do animal e as exigidas para a defesa do homem ou no interesse da ciência.

8 Artigo 3º - Maus tratos V. Abandonar animal doente, ferido ou mutilado. VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado a todo animal cujo o extermínio seja necessário para consumo ou não. XX. Encerrar animais em locais ou em número total que não lhes seja permitido mover-se livremente ou deixá-los sem água e alimento mais de 12h. XXVI. Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros.

9 Histórico 1941 – Decreto – lei 3688
Reforça 1934 - Prevê a pena para a prática de crueldade com animal. - Também para utilização de animais para fins didáticos ou científicos, que realiza em lugar público ou exposto, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. ABRANGENTE – Sem especificidade para ensino e pesquisa!!

10 Histórico 1979 – 1ª tentativa – Normas didático-científica da Vivissecção Lei 6638 – Entrou em vigor Não encontrou regulamentação

11 Histórico 1991 – Princípios Éticos na Experimentação Animal
- COBEA – O Colégio Brasileiro de Experimentação Animal é uma Sociedade Civil, de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Paulo, constituída por pesquisadores e técnicos interessados em experimentação animal. 12 artigos norteiam condutas

12 Condutas - Artigo I. É primordial manter postura de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona. - Artigo II. Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhes sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar. - Artigo III. É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal. Artigo IV. É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade. Artigo V. Utilizar apenas animais em bom estado de saúde. Artigo VI. Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos “in vitro”, utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como uma alternativa plausível.

13 Condutas - Artigo VII. Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente resultados contrários. - Artigo VII. Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se confinar o desencadeamento de dor e angústia, rejeitando sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos. - Artigo IX. Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato. - Artigo X. Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência. - Artigo XI. Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais. - Artigo XII. Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.

14 Lei 9.605 – Crimes Ambientais
Crime contra a Fauna - Ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. - PENA: Detenção (3 meses a 1 ano) + Multa Experimentação Animal - Incorre em mesma pena que realiza experiência dolosa ou cruel em animal vivo, ainda p fins didáticos ou científicos quando existirem recursos alternativos - PENA: Aumenta 1/6 a 1/3 – morte do animal

15 Adoção de princípios Éticos (COBEA)
Situação Atual Tramitação na Câmara dos Deputados - 8 anos Única Aplicável - Crimes Ambientais Criação de Comissões de Ética Adoção de princípios Éticos (COBEA) Educação dos profissionais

16 Situação Mundial EUA – 70% escolas médicas não utilizam / ensino
- Havard, Columbia, Stanford... Inglaterra e Alemanha – Aboliram totalmente Itália – de 2000 a de 1/3 das universidades - Havard, Columbia, Stanford... Métodos Alternativos

17 Discussão Mundial Pesquisadores x Sociedades Protetoras
Abolição total do uso de animais X Utilização Criteriosa – 3Rs

18 3 Rs – Experimentação Animal
REPLACE Substituição do uso de animais por métodos alternativos – teste “in vitro”, modelos matemáticos, cultura de células e ou tecidos, simulação de computador,... REDUCE Russel & Burch, 1959 Redução do número de pesquisas realizadas em modelos animais, redução do número de animais utilizados nas pesquisas e aumento na qualidade do tratamento estatístico. REFINE Refinamento das técnicas utilizadas visando minorar a dor e o sofrimento dos animais, incluindo cuidados de analgesia e assepsia nos períodos pré, trans e pós-operatórios.

19 Critérios Normativos Critérios normativos mínimos para pesquisas que usam animais Definir objetivos legítimos para a pesquisa em animais; Impor limites à dor e sofrimento; Hampson J. Animal Experimentation: practical dilemmas and solutions. In: Paterson D, Palmer M. 1989 Garantir tratamento humanitário; Avaliar previamente o projeto por um comitê independente; Fiscalizar instalações e procedimentos; Garantir a responsabilização pública;

20 Obrigado!!


Carregar ppt "EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google