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PublicouThiago Canal Alterado mais de 9 anos atrás
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1 SIMPLES MINAS LEI ESTADUAL nº15.219 LEI ESTADUAL nº15.219 de 07/07/2004 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
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2 SIMPLES MINAS O QUE É: É a Lei que estabelece o tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo e tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial, para as ME, as EPP e os Empreendedores Autônomos, em substituição a Lei “Micro Geraes”. SIMPLES MINAS
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3 OBJETIVOS: simplificar os processos usar racionalmente os dados informados formalizar as atividades exercidas pelas pessoas naturais que comercializam industrializam ou mercadorias SIMPLES MINAS
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4 ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTES EMPREENDEDOR AUTÔNOMO EMPREENDEDOR AUTÔNOMO (novo) INSCRIÇÃO COLETIVA INSCRIÇÃO COLETIVA (ajusta) Limites de enquadramento (da Lei Micro Limites de enquadramento (da Lei Micro Geraes) : ME R$ 244.900,00 Geraes) : ME R$ 244.900,00 EPP R$1.959.900,00 EPP R$1.959.900,00 SIMPLES MINAS
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5 ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTES EMPREENDEDOR AUTÔNOMO ( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou sacoleira - sem estabelecimento fixo ou em logradouro público ) 1. inscrição direta individual apresenta à SEF os seguintes documentos: endereço, CPF, CI, licença municipal 2. RBA R$ 60.000,00 3. Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final fornecida pela SEF 4. Taxa Trimestral Renovação Cadastral 20 UFEMG SIMPLES MINAS
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6 ESTENDE O UNIVERSO DE CONTRIBUINTES INSCRIÇÃO COLETIVA INSCRIÇÃO COLETIVA ( artesão, fabricante caseiro, camelô, ambulante, ou sacoleira > admite estabelecimento fixo ) 1. Inscrição indireta coletiva associação e cooperativa 2. RBA individual filiado (ME) R$ 244.900,00 3. Paga 0,5% da RLTM Pode abater FUNDESE e ECF SIMPLES MINAS
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7 A RECEITA TRIBUTÁVEL SERÁ PRESUMIDA CONSIDERANDO O VALOR DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, SERVIÇOS E A MARGEM DE VALOR AGREGADO DA CNAE-F DO ESTABELECIMENTO registram apenas as operações de entradas Apuram com base na Receita Presumida, a empresa comercial, a industrial optante, e a cooperativa ou associação de comerciantes SIMPLES MINAS ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
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8 A RECEITA TRIBUTÁVEL SERÁ REAL CONSIDERANDO O VALOR EFETIVO DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS registram a totalidade das operações registram a totalidade das operações Apuram com base na Receita Real, a empresa industrial, a prestadora de serviços e a cooperativa ou associação de artesãos e ambulantes Apenas o estabelecimento industrial que apura a receita real destaca o imposto SIMPLES MINAS ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
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9 BASE DE CÁLCULO: 1. MICROGERAES Valor Agregado ( Saídas - Entradas) 2. SIMPLES MINAS Valor das Saídas (Receita Real) Valor das Entradas + MVA (Receita Presumida) SIMPLES MINAS ALTERA REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
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10 ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTO MICRO GERAES SIMPLES MINAS A MIGRAÇÃO DO REGIME MICRO GERAES PARA O SIMPLES MINAS NO DIA 01-01-2005 SERÁ AUTOMÁTICA. NÃO SERÁ NECESSÁRIA A OPÇÃO. SIMPLES MINAS A EMPRESA COMERCIAL ATACADISTA TERÁ ATÉ O DIA xx-01-2005 PARA MANIFESTAR SUA OPÇÃO PELO SIMPLES MINAS. ENCERRADO ESTE PRAZO SERÁ ENQUADRADA ‘de ofício’ NO REGIME DÉBITO E CRÉDITO. SIMPLES MINAS
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11 ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTO No enquadramento em Receita Presumida ou na alteração de receita real, a empresa: 1. 1. apura o valor das mercadorias em estoque adquiridas nos últimos 90 dias, normalmente tributadas, adiciona a MVA da CNAE-F e aplica a soma na tabela progressiva. 2. 2. O resultado será pago em DAE distinta, em até 5 (cinco) parcelas com valor mínimo de R$ 100,00 Na alteração de Receita Presumida para receita real, a empresa: 1. 1. apura o ICMS sobre os estoques, conforme acima. 2. 2. O resultado será utilizado no SAPI para compensar débitos normais do imposto. SIMPLES MINAS
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12 ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTO Empresa com mais de um estabelecimento ou ramo de atividade: 1. 1. Prestação de serviços em qualquer estabelecimento apura receita real 2. 2. Industrial, ou industrial com comercial opcional 3. 3. Comercial apura receita presumida A filial adota a mesma forma de apuração da matriz. É única por empresa. Se necessário, a matriz que adotará a forma de apuração da filial. SIMPLES MINAS
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13 ALTERA REGRAS DE ENQUADRAMENTO Receita Bruta (enquadramento) Valor das operações ou prestações excluídas as: devoluções, retornos, transferências, não- operacionais, e as operações internas com suspensão do imposto. Receita Líquida (tributação) Valor da Receita Bruta são excluídas as: saídas isentas, com não-incidência, sujeitas a substituição tributária. SIMPLES MINAS
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14 APURAÇÃO DO ICMS: 1. Receita Total exclusões Receita Bruta (enquadramento) exclusões Receita Líquida (tributação) 2. Receita Líquida 2. Receita Líquida aplica a tabela progressiva = ICMS “normal” 3. Recomposição da Alíquota Interna 4. Abatimentos 5. ICMS DEVIDO = 2 + 3 - 4 SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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15 O ICMS DEVIDO CORRESPONDE: Recomposição da alíquota interna+ ICMS sobre a Receita Líquida Abatimentos SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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16 SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO COM A ADOÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO ICMS / NORMAL: ENCERRA A NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO (ME e 10 faixas de EPP) SIMPLES MINAS
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17 SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO TABELA PROGRESSIVA TABELA PROGRESSIVA SIMPLES MINAS
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18 Receita Líquida Tributária Mensal R$ 100.000,00 x 3,0% R$ 3.000,00 Valor a deduzir R$ 650,00 Líquido a recolher R$ 2.350,00 R$ 5.000,00 R$ desonerado R$ 10.000,00 x 0,5% R$ 50,00 R$ 25.000,00 x 2,0% R$ 500,00 R$ 60.000,00 x 3,0% R$ 1.800,00 Líquido a recolher R$ 2.350,00 SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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19 Receita Líquida Tributária Mensal- RLTMExemplo: Abril: RLTM de R$ 4.000,00 = isento de recolhimento Maio: RLTM de R$ 8.000,00 x 0,5%= 40,00 – 25,00 (valor a deduzir)= R$ 15,00 (que será acumulado) Junho: RLTM de R$ 40.000,01 x 3%= 1.200,00 – 650,00 (valor a deduzir)= R$ 550,00 que será somado ao valor que estava acumulado (R$15,00) perfazendo o total de R$ 565,00 então recolhido SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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20 SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO é centralizada a apuração na matriz que enviará declaração única dos seus estabelecimentos. registra a movimentação individualizada dos estabelecimentos (sintegra). quando o valor do imposto a recolher for inferior a R$ 30,00 ele será acumulado até perfazer este valor, sendo então recolhido. SIMPLES MINAS
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21 Maior Tolerância: Maior Tolerância: Mantém no regime as empresas que ultrapassarem em até 5% o limite de enquadramento Diferenças menores que 10% do ICMS recolhido não serão consideradas intempestivas, para efeito de abatimentos, incentivando a regularização espontânea SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
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22 SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO INFORMATIZADO Sistema eletrônico obrigatório que substitui a forma atual de escrituração e apuração do ICMS, e de informação das operações/prestações- DAPI. Será disponibilizado no site da SEF/MG.
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23 SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SAPI - SISTEMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO INFORMATIZADO: elimina livros fiscais elabora os demonstrativos mensais ou anuais simplifica a operação da apuração viabiliza conferências do cumprimento das obrigações fiscais, sem acionar o contribuinte.
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24 PROMAT Relatório de verificação fiscal Digitação NF Entradas e Saídas Padrão SINTEGRA tipo 50 Apuração do ICMS: Cálculo da RAI Tabela Progressiva PRODUTOSparaFiscalização Cruzamento de dados Segurança de acesso Arquivo Magnético p/SEF NF Entradas/Saídas DAPI PRODUTOSGerenciais Sistema Arrecadação Armazenamento de Dados Arquivo magnético- op. Entrada/Saídas DAPI PROCESSAMENTO : Apuração Centralizada Multi-usuário Importação de Dados SINTEGRA / ECF / GAM Alíquota Interna das entradas interestaduais Inventário de mercadorias Padrão SINTEGRA Padrão SINTEGRA Consultas e Relatórios DAPI VAF / DAMEF / GI DAE CADASTRO: matriz, filial, Abatimentos
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25 SIMPLES MINAS SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SAPI INFORMAÇÃO MAGNÉTICA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS E DOS SEGUINTES DE SAÍDAS: APURAÇÃO DA RECEITA PRESUMIDA: EPP > informa saídas com ECF ME e EPP > Emissão por PED > informa nota fiscal mod. 1 APURAÇÃO DA RECEITA REAL: Registra todos os documentos fiscais > base de cálculo
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26 FUNDESE Podem deduzir em favor do FUNDESE: 10 % 10 % do valor saldo devedor apurado no mês pelas empresas 100% 100% do valor do saldo devedor apurado no mês pelas cooperativas e associações O valor mínimo do abatimento mensal é de R$ 25,00 SIMPLES MINAS
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27 ECF Emissor de Cupom Fiscal Abatimento admitido de 100% do valor da aquisição limitado aos seguintes % do saldo devedor apurado no mês : 40 % 40 % para as empresas, e 100 % 100 % para as cooperativas / associações O saldo de abatimentos do Micro Geraes ainda não utilizado será transferido para o Simples Minas e terá o mesmo tratamento do ECF. SIMPLES MINAS
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28 SIMPLIFICA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APURAÇÃO DO ICMS: Do saldo devedor apurado pelas empresas, no mês : 10% Dedução FUNDESE: 10% 40 % Abatimento do ECF: 40 % 50% ICMS (mínimo): 50% SIMPLES MINAS
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29 SIMPLES MINAS F I M SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
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