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Gestão de Pessoas na Administração Pública

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Apresentação em tema: "Gestão de Pessoas na Administração Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão de Pessoas na Administração Pública
Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Viçosa – 21 de maio de 2010

2 PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO

3 SERVIDORES PÚBLICOS São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. 3

4 SERVIDORES PÚBLICOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Regime estatutário
Ocupantes de Cargos Públicos EMPREGADOS PÚBLICOS Regime Contratual (celetista – CLT)‏ Ocupantes de Empregos Públicos SERVIDORES TEMPORÁRIOS exercem Função Pública 4

5 REGIMES JURÍDICOS ESTATUTÁRIO CELETISTA - CLT CARGO PÚBLICO
EMPREGO PÚBLICO AUTONOMIA DO MUNICÍPIO para legislar (Compatível CE e CF) * AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO RICARDO CONZATTI 5

6 Regime jurídico O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

7 FUNÇÃO PÚBLICA Funções temporárias Gratificadas RICARDO CONZATTI 7

8 Cargo e Emprego são aqueles:
CARGO / EMPREGO Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista (EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos. Cargo e Emprego são aqueles: criado por lei; (na câmara, antes, por resolução); em número certo; com denominação própria; com atribuições e responsabilidades pagos pelo cofres públicos RICARDO CONZATTI 8

9 CARGO Art. 37 CF “Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. RICARDO CONZATTI 9

10 CARGO Art. 37 CF EFETIVO COMISSIONADO (cc)‏ FG PROVAS PROVAS E TÍTULOS
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FG DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO OU PROVAS PROVAS E TÍTULOS Natureza e complexidade RICARDO CONZATTI 10

11 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO LIVRE NOMEAÇÃO CONTRATOS TEMPORÁRIOS CARGO EFETIVO EMPREGOS CARGO EM COMISSÃO EMPREGOS EM COMISSÃO RICARDO CONZATTI 11

12 3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO
CONCURSO PÚBLICO ATÉ 4 ANOS (2 + 2)‏ POSSE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO EXERCÍCIO EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 36 MESES ESTABILIDADE 3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO APOSENTADORIA RICARDO CONZATTI 12

13 Sistemática de autorização de Concursos e Provimentos
Portaria MPOG autoriza realização de concurso; Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs; IFEs elaboram editais e publicam; IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimentos; IFEs cadastram homologações no SIMEC; SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de provimento já publicada”; 6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos já publicada” – inclui diferença para próxima portaria; 6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento. MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento; MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs; IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam; IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.

14 Constituição x Lei 8112/90 Lei 8112/90 – art.12, §2º
“Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” Constituição Federal, art. 37, IV “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

15 Estabilidade = 03 anos (art. 21)
O servidor empossado em cargo de provimento efetivo Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)

16 FORMAS DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO READAPTAÇÃO REINTEGRAÇÃO REVERSÃO
RECONDUÇÃO APROVEITAMENTO RICARDO CONZATTI 16

17 CARGO NOMEAÇÃO PROVIMENTO ORIGINÁRIO via CONCURSO PÚBLICO
OCUPA / INVESTE / PROVÉM RICARDO CONZATTI 17

18 CARGO CARGO READAPTAÇÃO “ A “ “ B “ COMPATÍVEL
OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA. RICARDO CONZATTI 18

19 CARGO REVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
QUE OCUPAVA ANTES DA APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA. RICARDO CONZATTI 19

20 DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE
REINTEGRAÇÃO CARGO QUE OCUPAVA ANTES DA DEMISSÃO FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DEMISSÃO OCUPA / INVESTE / PROVÉM É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE RICARDO CONZATTI 20

21 CARGO CARGO RECONDUÇÃO “A” “B” QUE ATUALMENTE OCUPAVA
QUE ANTERIORMENTE OCUPAVA OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE RICARDO CONZATTI 21

22 CARGO APROVEITAMENTO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE ANTERIORMENTE
QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE RICARDO CONZATTI 22

23 FORMAS DE VACÂNCIA EXONERAÇÃO DEMISSÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO FALECIMENTO RICARDO CONZATTI 23

24 A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO
CARGO DEIXA VAGO A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO RICARDO CONZATTI 24

25 CARGO DEMISSÃO DEIXA VAGO CARÁTER PUNITIVO
FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)‏ PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RICARDO CONZATTI 25

26 CARGO CARGO READAPTAÇÃO “ A “ “ B “ COMPATÍVEL
OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 26

27 APOSENTADORIA CARGO ATIVA APOSENTA-SE DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 27

28 POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
ANTERIOR CARGO NOVO DEIXA VAGO OCUPA RICARDO CONZATTI 28

29 FALECIMENTO ÚLTIMO CARGO ÓBITO DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 29

30 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Artigo 37, IX - CF “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Ver Lei Federal 8745/93 RICARDO CONZATTI 30

31 Ingressos no Serviço Público Federal

32 Ingressos no Serviço Público Federal

33 1. Idade Idade

34 DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES

35 Evolução da Força de Trabalho UFV

36 Projeção de aposentadoria por classe até 2013
PERÍODO IMEDIATO 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL NÚMERO DE SERVIDORES 527 107 127 143 160 173 1130

37 Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009
CARGOS APOSENTADORIA % OUTROS 110 26% AUXILIAR DE LABORATÓRIO 6 1% PINTOR/ÁREA RECEPCIONISTA ELETRICISTA 7 2% MARCENEIRO MÉDICO/ÁREA VIGILANTE COZINHEIRO 8 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CARPINTEIRO 9 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11 3% AUXILIAR OPERACIONAL MOTORISTA CONTÍNUO 12 PORTEIRO 14 PEDREIRO 15 4% SERVENTE DE LIMPEZA 22 5% ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25 6% SERVENTE DE OBRAS 28 7% AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 33 8% AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 55 13% TOTAL 428 100%

38 EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTES
Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006 Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; Consolidação de 2 Universidades Federais; Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; Interiorização (capilaridade ): atendimento forte demanda do interior; impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; novas demandas; criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; combate às desigualdades regionais e espaciais.

39 Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012
REUNi (Decreto de Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, (Decreto 6.096/ ; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de ) Adesão da totalidade das 54 IFES; 12 projetos com elementos componentes de inovação; Consolidação e implantação de 88 campi universitários; Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012. Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – (tramitando no Congresso Nacional) Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.

40 3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS
Criar condições (aporte de recursos) para: Ampliação do acesso e permanência na educação superior NÍVEL DE GRADUAÇÃO; Aumentar a qualidade Inovação, adequação novas exigências; Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, profissional e tecnológica. Melhorar aproveitamento: Infra-estrutura física; Recursos humanos das UFs. Atribuições: Elaboração das normas complementares ao decreto Definição de Diretrizes e indicadores para apresentação dos Planos de Reestruturação e Expansão 40

41 TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI
NÍVEL B, C e D 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL Técnico em Agropecuária 1 3 2 10 12 15 Técnico em Contabilidade 5 6 Técnico em Tecnol. Informação 18 Técnico de Laboratório/área 9 28 62 71 Auxiliar de Enfermagem 8 Assistente de Laboratório 4 36 41 Assistente em Administração 13 24 130 184 194 Técnico em Anatomia e Necropsia Técnico em Eletromecânica Técnico em Enfermagem 16 Auxiliar Agropecuário 25 Técnico em Mecânica Técnico em Radiologia Técnico em Seg do Trabalho Tradutor Intérp Linguagem Sinais Técnico em Eletrônica Técnico em Eletricidade Auxiliar de Biblioteca 14 Operador de Caldeira Operador de Central Hidrelétrica TOTAL GERAL 33 11 39 43 66 240 399 432

42 TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI
NÍVEL E Campus - FLORESTAL Campus - VIÇOSA Cargo 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL Assistente Social 1 2 5 6 Administrador 4 Engenheiro/Área 8 Pedagogo/área 3 Psicólogo/área Analista da TI Bibliot-Documentalista Contador Químico Secretário Executivo Farmacêutico Bioquímico Fonoaudiólogo Biólogo Enfermeiro/área 11 Enfermeiro do Trabalho Eng. de Seg Trabalho Farmacêutico Habilitação Fisioterapeuta Auditor Téc. em As. Educacionais 7 Médico/área 13 Nutricionista/habilitação TOTAL GERAL 16 55 97 108

43 PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
LEI Nº /2005 ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES              I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e         II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. * VBC

44 ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Tempo de Serviço Público Federal/anos Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação Até 1 ano e 11 meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Tempo de Serviço Público Federal/anos Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação 16 9 17 18 10 19 20 11 21 22 12 23 24 13 25 26 14 27 28 15 29 30 ou mais ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

45 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária A I Exigência mínima do cargo II 20h III 40h IV 60h B 90h C 120h D 150h E Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas Progressão por Capacitação Profissional Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária A I Exigência mínima do cargo II 20h III 40h IV 60h         Exigência do curso: compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses. - é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação. Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária B I Exigência mínima do cargo II 40h III 60h IV 90h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária C I Exigência mínima do cargo II 60h III 90h IV 120h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária D I Exigência mínima do cargo II 90h III 120h IV 150h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária E I Exigência mínima do cargo II 120h III 150h IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

46 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Progressão por Mérito Profissional         a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

47 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Incentivo à Qualificação         o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro: a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

48 Área de conhecimento com relação direta
ANEXO I PERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006) Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta A Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta A Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% B 5% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo C 8% Ensino médio com curso técnico completo 5 % Especialização, superior ou igual a 360h D Mestrado ou título de educação formal de maior grau E Mestrado Doutorado Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta B Ensino fundamental completo 5% - Ensino médio completo 10% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% Curso de graduação completo 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta C Ensino fundamental completo 5% - Ensino médio completo 8% Ensino médio com curso técnico completo 10% Curso de graduação completo 15% Especialização, superior ou igual a 360h 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta D Ensino médio completo 8% - Curso de graduação completo 10% 5% Especialização, superior ou igual a 360h 15% Mestrado ou título formal de maior grau 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta E Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5% Mestrado 15% Doutorado 20%

49 Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
       Objetivos do Programa: identificar necessidades de capacitação; contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão; capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada; capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição; - proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.

50 Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
Levantamento de Necessidades de Treinamento Formulação do Programa de Capacitação Avaliação dos resultados da capacitação Execução do Programa de Capacitação

51 Universidade Federal de Viçosa
Obrigado Equipe PGP Universidade Federal de Viçosa


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