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O Processo de Revisão da OEA: Modelos para novas resoluções Exposição de Pierre Giroux Missão Permanente do Canadá junto à OEA março de 2010 Preparada.

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1 O Processo de Revisão da OEA: Modelos para novas resoluções Exposição de Pierre Giroux Missão Permanente do Canadá junto à OEA março de 2010 Preparada por Sophie Leduc, Missão Permanente do Canadá junto à OEA

2 Objetivos do Grupo de Trabalho Encarregado da Revisão dos Programas da OEA  Definir o processo de revisão do orçamento- programa 2011 e próximos;  Atender às solicitações dos Estados Membros de dispor de um orçamento voltado para resultados;  Alcançar sustentabilidade financeira de longo prazo para a Organização, com melhor desempenho no apoio às prioridades claramente estabelecidas pelos Estados membros; e  Apresentar recomendações ao Conselho Permanente e à Assembléia Geral (em Lima, Peru, de 6 a 8 de junho de 2010).

3 Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho Inclui 4 áreas de atuação:  Revisão de resoluções da Assembléia Geral;  Seleção de opções de reengenharia;  Aprovação de medidas de austeridade; e  Conclusão do Processo de Definição de Prioridades.

4 Revisão das Resoluções da Assembléia Geral Modelo A: Resoluções autorizando projetos específicos e outras atividades que exigem financiamento da OEA.  Custos diretos e indiretos;  Identificação de fontes de financiamento;  Duração das atividades; e  Apresentação de relatório de andamento (resultados obtidos). Modelo B: Resoluções aprovando políticas que não exigem financiamento da OEA para projetos e atividades nelas contidos a serem realizados no atual exercício financeiro ou no próximo.

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6 Resolução que não exige financiamento significativo Reconhecimento e Agradecimento ao Reino da Espanha pela contribuição à Organização dos Estados Americanos em matéria de cooperação como Observador Permanente AG/DEC. 62 (XXXIX-O/09) Resolve: 1.Fazer um reconhecimento especial à Espanha pela ajuda e contribuição à Organização, bem como por sua participação decisiva e significativa em todas as atividades e programas desenvolvidos por meio da Organização em todos os países membros. 2.Agradecer a Espanha por toda a colaboração prestada à Organização. 3.Solicitar à Secretaria-Geral que tome as medidas administrativas adicionais necessárias para promover ainda mais a contribuição da Espanha nas atividades e nos programas de cooperação da Organização na qualidade de Observador Permanente. 0$ Sem custo indireto significativo

7 Resolução simples, híbrida, usando o modelo antigo Direitos Humanos e Idosos AG/RES. 2455 (XXXIX-O/09) Resolve: 1. Manifestar preocupação com a insuficiência de estudos e relatórios em nível hemisférico a respeito da institucionalidade e dos mecanismos singulares relacionados aos problemas dos idosos, especialmente as violações e infrações de seus direitos, o que torna necessário avançar na criação de instrumentos internacionais para a sua devida avaliação e na adoção de medidas de proteção. 2. Encarregar o Conselho Permanente de incluir em sua agenda a abordagem da problemática que afeta os idosos no Hemisfério, com a perspectiva de promover uma cooperação regional para identificar suas necessidades específicas e as políticas públicas adequadas ao seu tratamento. 3. Instar o Conselho Permanente a convocar, com o apoio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), se possível, uma sessão especial de representantes nacionais e peritos oriundos do setor acadêmico e da sociedade civil, bem como de organismos internacionais, com o objetivo de trocar informações e boas práticas, e estudar a viabilidade da elaboração de uma convenção interamericana sobre os direitos dos idosos. 4. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, no Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação dos mandatos constantes desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento-programa da Organização e de outros recursos. 0$ $$ 0$

8 Resolução simples, híbrida, usando o modelo novo (A) Direitos humanos e idosos AG/RES. 2455 (XXXIX-O/09) Parágrafos declarativos: 1. Manifestar preocupação com a insuficiência de estudos e relatórios em nível hemisférico a respeito da institucionalidade e dos mecanismos singulares relacionados aos problemas dos idosos, especialmente as violações e infrações de seus direitos, o que torna necessário avançar na criação de instrumentos internacionais para a sua devida avaliação e na adoção de medidas de proteção. 2. Encarregar o Conselho Permanente de incluir em sua agenda a abordagem da problemática que afeta os idosos no Hemisfério, com a perspectiva de promover uma cooperação regional para identificar suas necessidades específicas e as políticas públicas adequadas ao seu tratamento. 3. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, no Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação dos mandatos constantes desta resolução. Parágrafo dispositivo: 1. Instar o Conselho Permanente a convocar, com o apoio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), se possível, uma sessão especial de representantes nacionais e peritos oriundos do setor acadêmico e da sociedade civil, bem como de organismos internacionais, com o objetivo de trocar informações e boas práticas, e estudar a viabilidade da elaboração de uma convenção interamericana sobre os direitos dos idosos.  Custos diretos e indiretos: $50.000,00  Identificação de fontes de financiamento: Fundo Ordinário  Duração das atividades: 25 a 28 de julho de 2010  Resultados esperados: os Estados membros irão compartilhar informações e melhores práticas e analisar a viabilidade de preparar uma convenção interamericana sobre os direitos dos idosos.

9 Resolução simples, híbrida, usando o modelo antigo Erradicação da fome: 2008 – Ano Internacional da Batata AG/RES. 2389 (XXXVIII-O/08) Resolve: 1. Acolher, com satisfação, a declaração do ano 2008 como “Ano Internacional da Batata”. 2. Solicitar aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano que, na sua área de competência, contribuam para os esforços dos Estados membros no sentido de reduzir os índices de desnutrição no Hemisfério mediante o apoio aos cultivos alimentícios, entre eles o da batata. 3. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que, com o apoio da Secretaria-Geral, informe o Trigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos. 0$ $$

10 Resolução simples, híbrida, usando o modelo novo (A) Erradicação da fome 2008 – Ano Internacional da Batata AG/RES. 2389 (XXXVIII-O/08) Parágrafos declarativos: 1. Acolher, com satisfação, a declaração do ano 2008 como “Ano Internacional da Batata”. 2. Solicitar aos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano que, na sua área de competência, contribuam para os esforços dos Estados membros no sentido de reduzir os índices de desnutrição no Hemisfério mediante o apoio aos cultivos alimentícios, entre eles o da batata. Parágrafos dispositivos: 1. Solicitar que a OEA contribua, na sua área de competência, para os esforços dos Estados membros no sentido de reduzir os índices de desnutrição no Hemisfério mediante o apoio aos cultivos alimentícios, entre eles o da batata. Por meio da realização das seguintes atividades (p.ex.: organizar um seminário sobre melhores práticas em matéria de políticas para o cultivo de batata).  Custos diretos e indiretos: $100.000,00  Identificação de fontes de financiamento: Fundo/Fonte específicos identificados  Duração das atividades: junho de 2009  maio de 2010  Resultados esperados: a OEA irá preparar, distribuir e publicar a ata do Seminário 2. Solicitar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) que, com o apoio da Secretaria-Geral, informe o Trigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.  Custos diretos e indiretos: $500,00  Identificação de fontes de financiamento : Fundo Ordinário  Duração das atividades : junho de 2010  Resultados esperados: Elaboração de relatório

11 Resolução complexa, híbrida, usando o modelo antigo Populações migrantes e fluxos de migração nas Américas AG/RES. 2465(XXXIX-O/09) Resolve: 1. Acolher com satisfação o trabalho que vem realizando a Comissão Especial sobre Assuntos de Migração (CEAM) na análise dos problemas e fluxos de migração de uma perspectiva integral, levando em conta as disposições pertinentes do Direito Internacional, em especial o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. Agradecer os trabalhos que vêm sendo realizados pela CEAM no que se refere à discussão sobre programas de trabalho temporário, migração e desenvolvimento, fuga de cérebros, situações de desastre, assistência a comunidades de migrantes, assistência e proteção consulares e perspectivas de gênero na migração. 3. Incentivar a CEAM e a Secretaria-Geral a que continuem a envolver plenamente os Estados membros no processo de planejamento e execução de atividades. 4. Reafirmar a importância de se dispor de dados e informações sobre migração, destacando entre eles o Sistema de Informação sobre Migração das Américas (SIMA), e agradecer as contribuições dos Estados membros para o intercâmbio de informações e melhores práticas relacionadas com as estruturas jurídicas, regulamentos, políticas e programas em vigor. 5. Agradecer o empenho da Secretaria-Geral em contribuir para aperfeiçoar as informações e o conhecimento sobre as tendências e fluxos migratórios durante a fase inicial de implementação do Sistema Contínuo de Relatórios de Migração do Trabalho para as Américas (SICREMI). 6. Solicitar à OEA, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), que continue buscando maneiras de vincular esforços e intercambiar informações na área da migração com os processos regionais vinculados ao tema da migração, dentre os quais se destacam a Conferência Regional sobre Migração (CRM ou “Processo Puebla”), a Conferência Sul-Americana sobre Migrações, o Fórum Especializado sobre Migração do MERCOSUL e a Comunidade Andina de Nações e outros fóruns e que informe a CEAM sobre o andamento desse trabalho. 7. Incentivar os Estados membros a que continuem a intercambiar experiências e a prestar informações à Secretaria-Geral sobre as estruturas jurídicas, regulamentos, políticas e programas em vigor. 8. Solicitar à OEA que intensifique seu importante trabalho sobre os importantes temas de migração e desenvolvimento, remessas, fuga de cérebros e migração, perspectivas de gênero e crianças e adolescentes migrantes, bem como examine como a crise econômica e financeira afetou os migrantes nessas diferentes áreas. 9. Solicitar à OEA que continue o trabalho de criação de um banco de dados que complemente os já existentes sobre estruturas jurídicas e normas vigentes relacionadas com migração, bem como a identificação e o mapeamento dos diferentes programas de trabalhadores temporários de que participem cidadãos dos Estados membros e que informe a CEAM sobre o andamento desse trabalho. 10. Instar a CEAM a que continue seu trabalho e encarregar o Conselho Permanente de fazer, no segundo trimestre de 2010, uma avaliação desse trabalho que considere, entre outros, a racionalização e unificação da gestão do tema da migração na OEA. 11. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, no Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação dos mandatos constantes desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento- programa da Organização e de outros recursos. 0$ $$

12 Resolução complexa, híbrida, usando o modelo novo (A) Populações migrantes e fluxos de migração nas Américas AG/RES. 2465 (XXXIX-O/09) Parágrafos declarativos: 1. Acolher com satisfação o trabalho que vem realizando a Comissão Especial sobre Assuntos de Migração (CEAM) na análise dos problemas e fluxos de migração de uma perspectiva integral, levando em conta as disposições pertinentes do Direito Internacional, em especial o Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. Agradecer os trabalhos que vêm sendo realizados pela CEAM no que se refere à discussão sobre programas de trabalho temporário, migração e desenvolvimento, fuga de cérebros, situações de desastre, assistência a comunidades de migrantes, assistência e proteção consulares e perspectivas de gênero na migração. 3. Incentivar a CEAM e a Secretaria-Geral a que continuem a envolver plenamente os Estados membros no processo de planejamento e execução de atividades. 4. Reafirmar a importância de se dispor de dados e informações sobre migração, destacando entre eles o Sistema de Informação sobre Migração das Américas (SIMA), e agradecer as contribuições dos Estados membros para o intercâmbio de informações e melhores práticas relacionadas com as estruturas jurídicas, regulamentos, políticas e programas em vigor. 5. Agradecer o empenho da Secretaria-Geral em contribuir para aperfeiçoar as informações e o conhecimento sobre as tendências e fluxos migratórios durante a fase inicial de implementação do Sistema Contínuo de Relatórios de Migração do Trabalho para as Américas (SICREMI).

13 Resolução complexa, híbrida, usando o modelo novo (A) Populações migrantes e fluxos de migração nas Américas AG/RES. 2465 (XXXIX-O/09) Parágrafos dispositivos: A) A ser implementados no atual ciclo orçamentário: 1. Solicitar à OEA, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), que continue buscando maneiras de vincular esforços e intercambiar informações na área da migração com os processos regionais vinculados ao tema da migração, dentre os quais se destacam a Conferência Regional sobre Migração (CRM ou “Processo Puebla”), a Conferência Sul-Americana sobre Migrações, o Fórum Especializado sobre Migração do MERCOSUL e a Comunidade Andina de Nações e outros fóruns e que informe a CEAM sobre o andamento desse trabalho por meio de um site na Internet.  Custos diretos e indiretos: $2.000,00/ano  Identificação de fontes de financiamento: Fundo Ordinário  Duração das atividades: permanente  Resultados esperados: site ativo na Internet; criação de uma rede de informações

14 Resolução complexa, híbrida, usando o modelo novo (A) Parágrafos dispositivos (continuação): B) A ser implementados conforme disponibilidade de fundos específicos: 1. Incentivar os Estados membros a que continuem a intercambiar experiências e a prestar informações à Secretaria-Geral sobre as estruturas jurídicas, regulamentos, políticas e programas em vigor. 2. Solicitar à OEA que intensifique seu importante trabalho sobre os importantes temas de migração e desenvolvimento, remessas, fuga de cérebros e migração, perspectivas de gênero e crianças e adolescentes migrantes, bem como examine como a crise econômica e financeira afetou os migrantes nessas diferentes áreas por meio da organização de missões de observação em vários países do hemisfério.  Custos diretos e indiretos: $150.000,00  Fontes de financiamento: Fundo específico/Fonte não identificada  Duração das atividades: previsão, julho de 2009 a julho de 2011  Resultados esperados: a OEA irá preparar e distribuir relatórios sobre os resultados e apresentar recomendações aos Estados membros 3. Solicitar à OEA que continue o trabalho de criação de um banco de dados que complemente os já existentes sobre estruturas jurídicas e normas vigentes relacionadas com migração, bem como a identificação e o mapeamento dos diferentes programas de trabalhadores temporários de que participem cidadãos dos Estados membros e que informe a CEAM sobre o andamento desse trabalho. 4. Solicitar à OEA que continue o trabalho de criação de um banco de dados que complemente os já existentes sobre estruturas jurídicas e normas vigentes relacionadas com migração, bem como a identificação e o mapeamento dos diferentes programas de trabalhadores temporários de que participem cidadãos dos Estados membros e que informe a CEAM sobre o andamento desse trabalho. 5. Encarregar o Conselho Permanente de informar a Assembléia Geral, no Quadragésimo Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação dos mandatos constantes desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

15 Dúvidas? O principal ponto de contato para dúvidas sobre custo é: Ricardo Graziano Diretor do Departamento de Planejamento e Acompanhamento da Organização dos Estados Americanos Telefone: 458-3406 CPSC04069


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