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PublicouBruno Ponte Alterado mais de 9 anos atrás
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PROLETÁRIO “O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, p.12
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Direito do Trabalho e Legislação Social
Disciplina Direito do Trabalho e Legislação Social
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Professor José Adriano Malaquias facebook: quias
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Ementa 1. Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; 2. Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); 3. Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; 4. Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.
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Objetivos Geral: - Conhecer criticamente as normas e princípios fundamentais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário, no Brasil. Específicos - - Compreender a origem e a evolução das relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. - Estabelecer os principais fundamentos do direito previdenciário assim como os principais benefícios e sua relação com o direito do trabalho
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Carga horária 72 horas 04 aulas semanais
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Considerações Iniciais:
Programa Considerações Iniciais: Apresentação do Plano de Ensino e Apresentação da disciplina.
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Programa 2. O Direito do Trabalho 2.1. Origem do Direito do Trabalho 2.2. Noções Gerais do Direito do Trabalho 2.3. Noções Gerais sobre Direito do Trabalho Coletivo
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Programa 3. Direito individual do Trabalho: Noções introdutórias (fontes e princípios) 3.1. Fontes do Direito do Trabalho 3.2. Princípios
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Programa 4. Contrato individual do Trabalho e Sujeitos da Relação Empregatícia 4.1. Relação de Trabalho (conceito geral) 4.2. Contrato de Trabalho (relação de emprego) 4.3. Sujeitos da relação jurídica Empregado Empregador
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Programa 5. Salário e remuneração conceitos, tipos e formas especiais de salário, formas de estipulação e pagamento, periodicidade, regras de proteção
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Programa 6. Duração do Trabalho 6.1. Jornada de trabalho (classificação, limites) 6.2. Compensação e prorrogação 6.3. Jornadas especiais de trabalho, inclusive tempo parcial 6.4. Descanso (intervalos, semanal, férias)
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7. Interrupção, Suspensão e Alteração
Programa 7. Interrupção, Suspensão e Alteração
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Programa 8. Extinção Modalidades de extinção; Estabilidades; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
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Programa 9. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário 9.1.Custeio 9.2.Principais benefícios
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Programa 10. Atividade Extra Classe: Leitura de texto a respeito de conteúdo programático
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Forma de avaliação 1º Bimestre
Uma avaliação escrita, no valor de 8,0 pontos e um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos.
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Forma de avaliação 2º Bimestre
Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos e um trabalho, consistindo em apresentação de respostas a questões práticas a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 3,0 pontos.
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
Revolução Industrial: Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
Revolução Francesa Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
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Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos
Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL
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Origem do Direito do Trabalho
“...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva
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Origem do Direito do Trabalho
O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, p.3 e 4
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Origem do Direito do Trabalho
reação humanista?????
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Antecedentes históricos Reações
Marxismo; Movimentos sociais; Movimento sindical; Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho
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Origens no Brasil Antecedentes
Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre e 1896) e algumas em outros estados; (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários
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Origens no Brasil Antecedentes
Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)
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Origens no Brasil Antecedentes
- urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????
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Origens no Brasil Surgimento
Getulio Vargas: Intervencionismo nos sindicatos; Política trabalhista por decreto e por profissões; Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo
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Origens no Brasil Surgimento
Ditadura militar: Legislação subordinada às metas econômicas; Início da Flexibilização; Neo-Liberalismo
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Origens no Brasil Surgimento
Constituição de 1988: Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos Construção
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Situação atual Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização
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Desafio atual Busca da garantia à dignidade do trabalhador
CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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Desafio atual CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Desafio atual Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
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Desafio atual Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Desafio atual Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Divisão do Direito do Trabalho
Direito Individual do Trabalho; Direito Coletivo do Trabalho.
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Direito Individual do Trabalho
“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).
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Direito Individual do Trabalho
“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).
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Direito Coletivo do Trabalho
“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).
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