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AUDITORIA OPERACIONAL

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Apresentação em tema: "AUDITORIA OPERACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA OPERACIONAL
Aula 4 – Normas de Auditoria

2 OBJETIVOS DESTA AULA Conhecer as Normas de Auditoria Identificar as Normas relativas à pessoa do auditor Compreender as Normas para o trabalho de campo do auditor Entender as Normas relativas à opinião do auditor Estudar as Normas para apresentação de relatórios

3 NORMAS ? NORMAS DE AUDITORIA ? ? NORMAS ?

4 NORMAS DE AUDITORIA As normas de auditoria estabelecem os requisitos mínimos que devem ser observadas pelo auditor e pela instituição que fará a auditoria na realização do processo auditorial englobando todas as suas fases: planejamento, execução, relatório e acompanhamento. (Araújo, 2008) As normas de auditoria abrangem instruções e procedimentos a serem observados pelo auditor quando da realização do seu trabalho. (CGEMG, 2012)

5 NORMAS DE AUDITORIA TÉCNICA PROFISSIONAL
Normas relativas à ATIVIDADE de auditoria Representam o conjunto de normas que orientam o trabalho de campo. Normas relativas à PESSOA do auditor. Representam o conjunto de normas que orientam o trabalho do auditor.

6 NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO CFC
NORMAS TÉCNICAS – NBC T NORMAS PROFISSIONAIS – NBC P

7 NORMAS DE AUDITORIA OPERACIONAL
No Brasil, não existem normas específicas para a auditoria operacional, seja ela aplicada no setor privado ou público. (Araújo, 2008) Todavia, em diversos países, a exemplo dos EUA, existem normas específicas para a auditoria operacional. Normas do Escritório de Contabilidade Governamental (GAO). Normas de Auditoria Operacional da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)

8 NORMAS DE AUDITORIA DO CFC
TÉCNICA PROFISSIONAL NBC T 11 Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis NBC TA Normas Técnicas de Auditoria Independente NBC T 12 Normas Técnicas da Auditoria Interna NBC P 1 Normas Profissionais dos Auditores Independentes NBC P 3 Normas Profissionais do Auditor Interno

9 AUDITOR É o profissional que possui conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, e que procura obter elementos necessários para fundamentar a sua opinião sobre algum objeto de estudo.

10 AUDITOR FUNÇÃO INTERNO FISCAL EXTERNO
PESSOA DO AUDITOR versus TIPO DE ATIVIDADE AUDITOR FUNÇÃO INTERNO Empregado que trabalha dentro de uma empresa FISCAL Servidor do poder público EXTERNO Profissional independente e autônomo Fonte: Adaptado da CGEMG (2012)

11 NORMAS DA PESSOA DO AUDITOR
No que diz respeito às normas relativas à pessoa do auditor, são normas que servem para regular e orientar o trabalho dos auditores, servindo como guias em sua atuação. (ARAÚJO, 2008)

12 CAPACIDADE PROFISSIONAL
NORMAS DA PESSOA DO AUDITOR INDEPENDÊNCIA IMPARCIALIDADE SOBERANIA Normas ZELO PROFISSIONAL CONTROLE DE QUALIDADE CONHECIMENTO TÉCNICO CAPACIDADE PROFISSIONAL

13 NORMAS DO TRABALHO DE AUDITORIA
São normas que servem para regular e orientar o trabalho de auditoria, servindo como roteiro para a realização das atividades. “O auditor quando executando o seu trabalho, terá livre acesso às dependências do organização auditada, bem como documentos, valores, livros e outros que são considerados indispensáveis para que este possa cumprir as suas atribuições” CGEMG (2012)

14 NORMAS PARA O TRABALHO DE CAMPO DO AUDITOR
Não pode ser negado ao auditor nenhum processo, documento ou informação. Se e quando este tipo de situação ocorrer, o auditor deverá comunicar , por escrito, ao presidente da organização auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias. É de extrema importância que todos os dados sejam oferecidos e de responsabilidade do auditor que isso seja verificado e cobrado para o bom andamento do processo de auditoria

15 NORMAS PARA O TRABALHO DE CAMPO DO AUDITOR
Ao fazer o planejamento o auditor deverá definir os objetivos, o escopo e a metodologia para alcançá-los, levando em consideração os seguintes pontos: A importância e a necessidade dos usuários potenciais do relatório de auditoria A compreensão do programa que será auditado Os controles administrativos Os critérios necessários para avaliar assuntos sujeitos à auditoria Número de pessoal suficiente para efetuar a auditoria Um plano escrito para a auditoria Araújo (2008)

16 ETAPAS E CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE AUDITORIA:
1) PLANEJAMENTO DO TRABALHO – Prevendo a natureza, extensão e profundidade dos trabalhos. 2) ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO – Os exames preliminares serão utilizados para suporte formal de trabalho. 3) AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS – No seu trabalho, o auditor governamental, deverá efetuar exames avaliando a capacidade e efetividade dos controles internos, administrativo e contábil das unidades auditadas Fonte: (SENADO, 2013)

17 SUPERVISÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
“Todo trabalho de auditoria, desde seu planejamento até a emissão do parecer, bem como o acompanhamento dos resultados, deve ser supervisionado.” CGEMG (2012, p.24)

18 REGISTROS DA SUPERVISÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA
As evidências da supervisão exercida devem ficar registradas nos papéis de trabalho, elencando-se os seguintes itens: 1) O correto planejamento dos trabalhos 2) A aplicação de procedimentos e técnicas para que as metas e objetivos da auditoria sejam atingidas 3) A adequada formulação dos papéis de trabalho 4) A análise da consistência das observações e conclusões 5) A observância dos princípios de auditoria 6) Os requisitos de qualidade dos pareceres de auditoria 7) O cumprimento das normas de auditoria CGEMG (2012, p.24)

19 NORMAS RELATIVAS À OPINIÃO DO AUDITOR
O auditor deverá expressar a sua opinião mediante relatório ou parecer da auditoria. O relatório é único e elaborado para cada auditoria que o profissional realizar. O Parecer deverá conter os resultados dos exames efetuados, dependendo da forma ou tipo de auditoria

20 EVIDENCIAS DO TRABALHO DE AUDITORIA
No trabalho de auditoria deve haver evidências suficientes, conclusivas e relevantes para o processo de fundamentação das opiniões e conclusões que os auditores formulam. Deve ser mantido um registro dos trabalhos desenvolvidos, contendo informações que permitam ao auditor, sem conhecimento prévio da auditoria, a possibilidade de obtenção de evidências que auxiliem em suas conclusões e julgamentos. Araújo (2008)

21 CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
DETALHAMENTO CONCISÃO Usar linguagem clara e concisa, de forma que seja fácil seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou OBJETIVIDADE Conter mensagem clara e direta a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir CONVICÇÃO Relatar de tal modo que as evidências conduzam qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor

22 CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
DETALHAMENTO CLAREZA Assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria INTEGRIDADE Incluir no relatório todos os fatos relevantes observados, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades ou irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão

23 CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
DETALHAMENTO COERÊNCIA Assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos determinados OPORTUNIDADE Os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos abordados sejam objeto de oportunas providências APRESENTAÇÃO Os assuntos devem ser apresentados numa sequência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, em linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que prejudiquem o correto entendimento CONCLUSÃO O relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas.

24 NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O Relatório ou Parecer de auditoria também pode ser conhecido como Certificado de auditoria, podendo ser apresentado de algumas formas: Certificado Pleno Certificado Restritivo Certificado de irregularidade Senado (2013)

25 RELATÓRIO, PARECER OU CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO PLENO – É emitido pelo auditor quando este observa que foram seguidos de forma plena os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade CERTIFICADO RESTRITIVO – Na constatação de falhas, o auditor deverá apresentar omissões ou impropriedades no cumprimento das diretrizes governamentais, quanto aos princípios inerentes à administração pública CERTIFICADO DE IRREGULARIDADE – Emitido quando o auditor verifica o não seguimento dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, como nos casos de comprovação de desfalque, desvio de bens entre outros, etc.

26 Os relatórios de auditoria deverão
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO Os relatórios de auditoria deverão ser entregues por escrito, comunicando os resultados de cada auditoria ser apresentados tempestivamente, para que a informação seja usada de forma oportuna ser apresentados demonstrando no conteúdo, os objetivos, o escopo e a metodologia utilizada Araújo (2008)

27 NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
Na apresentação do relatório deve-se observar alguns pontos: Inclusão de recomendações à respeito de medidas apropriadas para corrigir áreas problemáticas e melhorar as operações Declaração de que a auditoria foi realizada de acordo com as normas de auditoria governamental geralmente aceitas Indicar o escopo do trabalho nos controles administrativos e qualquer deficiência encontrada durante a auditoria Citar resultados importantes da administração, principalmente quando as medidas adotadas podem ser utilizadas para melhorar outras áreas

28 NESTA AULA VOCÊ : Compreendeu como as normas de auditoria fazem parte do ambiente e da profissão do auditor Entendeu os princípios que regem a opinião do auditor Compreendeu as normas para apresentação de relatórios

29 NA PRÓXIMA AULA VOCÊ ESTUDARÁ SOBRE:
AUDITORIA GOVERNAMENTAL


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