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Instituições de Defesa do Trabalhador

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Apresentação em tema: "Instituições de Defesa do Trabalhador"— Transcrição da apresentação:

1 Instituições de Defesa do Trabalhador

2 Sindicato É uma entidade de defesa e coordenação dos interesses económicos e profissionais dos trabalhadores.

3 O Sindicato defende os interesses colectivos ou individuais dos trabalhadores pertencentes àquela categoria, tanto a nível jurídico como administrativo, trata das negociações de acordos colectivos com o Sindicato das empresas empregadoras.

4 Ministério do trabalho e Emprego
Dita as políticas trabalhistas e fiscaliza as acções das empresas.

5 O Ministério do Trabalho e Emprego
É um órgão do Poder Executivo. Actua por meio das delegações regionais do trabalho. Tem a seu cargo as seguintes responsabilidades: Fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou colectivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política e directrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, bem como para a modernização das relações do trabalho; e política de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos. Destaca-se que, dentre os serviços prestados pelas Delegações Regionais do Trabalho, estão: a emissão de carteira de trabalho, a concessão de seguro - desemprego e a homologação de rescisões contratuais. 

6 É ao Ministério do Trabalho, que os trabalhadores podem dirigir-se para efectuar denuncias contra a entidade patronal, podendo faze-lo pessoalmente ou mesmo por telefone, ao fazer a denuncia não necessita se identificar.

7 Justiça do Trabalho Julga as acções movidas pelos trabalhadores contra a entidade patronal.

8 É a justiça do Trabalho que julga as entidades patronais e onde o trabalhador, pessoalmente ou fazendo-se representar por um advogado faz valer os seus direitos, sendo que é o tribunal que decide qual o melhor caminho a seguir.

9 Ministério Público do Trabalho

10 Ministério Público do Trabalho
É um dos ramos do Ministério Público da União. Actua principalmente nas áreas de erradicação do trabalho infantil, combate o trabalho de escravos e todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde, segurança do trabalhador e regularização do trabalho do adolescente, dos contratos de trabalho em geral. A sua actuação envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativos ou o ajuizamento de acções judiciais, quando comprovada a irregularidade. Além disso, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger, emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e ingressa com recursos quando há desrespeito à legislação. 


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