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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA

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Apresentação em tema: "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA"— Transcrição da apresentação:

1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Visão Constituição sobre o ECA
Apresentação Plano de Ensino Visão Constituição sobre o ECA

2 Estatuto da Criança e do Adolescente
Atividade em Grupo Apresentação pelos Grupos Explicação da Atividade de Grupo Sob a Ótica do Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente

3 PRINCÍPIOS Constitucionais Outros Princípios Direitos Fundamentais

4 NORMATIZAÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONCEITOS DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE DA INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Exercícios de Fixação.

5 Direito a Convivência Familiar e Comunitária
Poder Familiar No ECA Poder Familiar Intervenção do Conselho Tutelar e Sistema de Justiça na Família Família Ampliada e Família Substituta

6 Guarda Deveres do Guardião Incentivos Fiscais e Subsídios
Direito de Representação Revogabilidade da Guarda

7 Adoção Adoção Internacional

8 CONSELHOS DE DIREITOS E TUTELAR
Fundamento Institucional Democracia Participativa (Art. 1º. Par. Único, CF) Proteção Integral (art. 227, CF) CONSELHO TUTELAR Conceito ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL AUTÔNOMO PERMANENTE ENCARREGADO (ESCOLHIDO) PELA SOCIEDADE PARA ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEFINIDOS NO ECA

9 ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL: DISPORÁ SOBRE LOCAL, DIA, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICO ESCOLHA ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES Executivas Poder Requisitório

10 ATRIBUIÇÕES EXECUTIVAS
Atender crianças e adolescentes na situação dos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas do 101, I e VII (abrigo); Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas previstas no artigo 129, I e VII; Providenciar as medidas aplicadas pela autoridade judiciária nos termos do art.101, I a VI, para adolescente autor de ato infracional; Representar ao Ministério Público - poder familiar ou crime e infração administrativa.

11 PODER REQUISITÓRIO Certidões de nascimento e óbito;
Serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

12 OUTROS ATRIBUIÇÕES Fiscalização de entidades de atendimento (art.95);
Dar início aos procedimentos de apuração de irregularidades das entidades de atendimento e de aplicação de penalidade por infração administrativa às normas protetivas da criança e do adolescente (arts. 191 e 194).

13 DESJUDICIALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR A criação do Conselho Tutelar atende a uma tendência de desjudicialização do atendimento de questões afetas ao direito da criança e do adolescente. Assim sendo, na instância administrativa representada pelo respectivo órgão, algumas das questões que anteriormente eram levadas ao Juizado de Menores, agora são levadas a um órgão colegiado e multidisciplinar, representativo da sociedade e detentor de capilaridade junto à comunidade, com maior vocação e condições para gerir e assegurar a efetividade do atendimento

14 COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Aplica-se a regra do artigo 147 do ECA, diante da possibilidade de existência de mais de um Conselho no município IMPEDIMENTOS. ART EXTENSÃO Os impedimentos elencados no artigo 140 do ECA, que se estendem ao membro do Ministério Público e ao Juiz de Direito que atuem na vara da infância e juventude da comarca onde esteja instalado o conselho

15 CONSELHOS DE DIREITOS NATUREZA Órgão deliberativo
Ccontrolador das ações políticas em todos os níveis federativos, com a participação popular, incumbindo também de atribuições executivas nos termos da lei

16 ATRIBUIÇÕES LEGAIS Estabelecimento das linhas de ação política na área de infância e juventude. Gerenciamento do fundo dos direitos da criança e adolescente (art. 88, IV). Atuar politicamente junto à comunidade no sentido de inspirar junto a pessoas físicas e empresas a realização de doações, sendo que estas últimas poderão abater no imposto de renda os valores revertidos, no limite de 1% do que seria efetivamente pago. Promoção do processo de escolha dos conselheiros tutelares (art. 139). Registro das entidades de atendimento não governamentais e inscrição dos programas desenvolvidos pelas entidades não governamentais e pelas entidade

17 ESTRUTURA Será estabelecida por lei do respectivo ente federativo e o cargo de conselheiro

18 ENTIDADES DE ATENDIMENTO E PROGRAMAS
CONCEITO São os entes governamentais ou não-governamentais responsáveis por programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescente ROL DO ART. 90 REGISTRO DA ENTIDADE E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS

19 ENTIDADES DE ABRIGO Abrigo é medida protetiva, prevista no art. 101, inciso VII, do ECA, tratando-se de medida excepcional e provisória, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade

20 FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO
As entidades de atendimento governamentais e não-governamentais serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (art. 95 do ECA). Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício das atribuições previstas no ECA, constitui crime previsto no art. 236 do mesmo diploma legal.

21 Descumprimento das Obrigações Legais
Governamentais a. advertência; afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;  fechamento de unidades ou interdição de programas; Não Governamentais advertência; suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; interdição de unidade ou interdição de programa; cassação do registro.

22 PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO
A partir do art. 191 até o art. 194 regula o ECA o procedimento de apuração de irregularidades em entidade de atendimento, aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil (art. 152 do ECA), inclusive no que toca. ao sistema recursal, nos termos do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente

23 Citação (resposta) Início Motivo Grave Prazo Juntar Documentos
Portaria da Autoridade Judiciária; Representação do Ministério Público; ou do Conselho Tutelar Motivo Grave Ouvida do MP Afastamento Provisório do Dirigente da Entidade Citação (resposta) Prazo Juntar Documentos Indicar Provas Rol de Testemunhas

24 Colheita de Prova Oral se necessário Audiência – Princípio Oralidade
Com ou sem Resposta Colheita de Prova Oral se necessário Audiência – Princípio Oralidade Debates – Alegações Finais Escritas – Prazo Sentença – 5 (cinco) dias Antes da Aplicação das Medidas Sobrestamento Destas Fixação de Prazo par Sanar Irregularidades Cumprida as exigências Extinção do feito sem resolução de mérito A multa do § 4o do art. 194 não substituição - sanção


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