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Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para analisar a Simplificação de.

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Apresentação em tema: "Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para analisar a Simplificação de."— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados para analisar a Simplificação de Registro do Comércio de Defensivos Agrícolas Genéricos. Getúlio Pernambuco Chefe do Departamento Econômico da CNA Brasília-22 de novembro de 2005

2 Agroquímicos no Mercosul Antecedentes Resolução do Conselho de Ministros do Mercosul nº 6/96 : adota o acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio (OMC); Livre trânsito de defensivos genéricos no Mercosul Resolução GMC nº 48/96; Resolução GMC 156/96; Resolução GMC nº 71/98

3 Agroquímicos no Mercosul Atualmente 27 substâncias ativas e suas formulações podem, pelo acordo do Mercosul, serem comercializas intrabloco. Resolução GMC nº 48/96 (13 substâncias); Resolução GMC 156/96 ( 8 substâncias); Resolução GMC nº 71/98 (6 substâncias).

4 Registro no Brasil Restrições ao Comércio no Brasil Lei de Agroquímicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins,..., só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal. O Decreto n 4.074, de 04 de janeiro de 2002 ainda é mais restritivo pois impõe o registro em órgão federal, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais da agricultura, saúde e meio ambiente.

5 Preços dos Agroquímicos Preços Pagos pelos Agricultores Metodologia Os preços foram convertidos em equivalente litro/kg do princípio ativo; Os preços são pagos pelos produtores, com impostos inclusos (preços no varejo). Na Argentina o IVA é de 21%.

6 Preços dos Agroquímicos Preços Pagos pelos Agricultores Metodologia Argentina: Foram pesquisados preços de 126 defensivos agrícolas, considerando três fontes de consulta (Margenes, Chacra e Marca Liquida); Brasil: Pesquisados 100 preços de defensivos agrícolas, considerando três fontes de consulta (Goiás – FAEG; SP – IEA; PR – SEAB/DERAL. Preços das Classes dos Herbicidas, Inseticidas e Fungicidas.

7 Preços: Principais conclusões Classe dos Agroquimicos Argentina US$/l Brasil US$/l Diferença De preço Herbicidas93,91132,80+ 41,4% Inseticidas166,96209,45+ 25,41%

8 Margem Bruta de Comercialização (%) Herbicidas Princípio AtivoBrasilArgentina Atrazina191%212% Bentazon330%177% Glifosato220%201% Imazaquin300%154% Linuron224%122% Imazethapyr235%55% Paraquat234%82%

9 DESPESA A MAIOR DOS PRODUTORES BRASILEIROS Classes dos Agroquímicos Faturamento Ind. US$ bi Preço a maior no BRASIL Despesa a Maior US$ bilhões Herbicidas 1,841,4%0,745 Inseticidas 1,125,41%0,280 Outros 1,6 Total US$ bilhões 4,51,025

10 Importações de produtos Arroz = 700 mil t Trigo = 5,3 milhões de t Ingredientes ativos usados; AZOXISTROBINA = preço + 72% no Brasil BENTAZONA = preço + 55% no Brasil Proteger a saúde e o meio ambiente: Medida tão extrema quanto proibir a importação de agroquímicos do Mercosul é exigir que o exportador utilize produto registrado no Brasil.

11 Câmara Arbitral Laudo do Tribunal Arbitral do Mercosul 19 de abril de 2002 Brasil descumpriu o protocolo de Ouro Preto, não incorporando no seu ordenamento jurídico as Resoluções GMC n 48/96; 87/96; 149/96; 156/96 e 71/98. O Tribunal deu prazo de 120 dias para cumprir o acordo do Mercosul de livre trânsito de agroquímicos. Brasil continua descumprindo o acordo do Mercosul.

12 Propostas Genéricos: Proposta de Medida Provisória elaborada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados MAPA – órgão único para o registro de genéricos com base na similaridade FAO; Estabelece prazo de 60 dias para o registro

13 Propostas Mercosul: Propor a seguinte emenda a Lei n 7.802, de 11/07/1989: Art. 3.... Fica concedido o registro automático de agrotóxicos, seus componentes e afins, para os agrotóxicos já devidamente registrados nos países com os quais o Brasil tenha acordo de livre comércio. O registro automático será concedido em 30 dias úteis após a protocolização do pedido pelo interessado ou por decurso de prazo em caso de impossibilidade de processamento pelo órgão federal competente.


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