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a experiência do Paraná

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Apresentação em tema: "a experiência do Paraná"— Transcrição da apresentação:

1 a experiência do Paraná
Cantinas Saudáveis a experiência do Paraná MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

2 Educação em Números Paraná - Censo 2004 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

3 Educação em Números Paraná - Censo 2004
 3,9% de creche  9,9% de pré-escola  67,5% de ensino fundamental  18,7% de ensino médio FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

4 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Lei /04 Publicação em 02 de junho 2004. Art. 1º. Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado do Paraná, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

5 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Lei /04 Art. 2º. Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização do seguinte: FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

6 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos; b) balas, pirulitos e gomas de mascar; c) refrigerantes e sucos artificiais; d) salgadinhos industrializados; e) salgados fritos; e f) pipocas industrializadas. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

7 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Lei /04 § 1º. O estabelecimento alimentício deverá colocar a disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos. § 2º. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde. Art. 3º. Os proprietários desses estabelecimentos deverão garantir a qualidade higiênico-sanitário e nutricional dos produtos comercializados. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Lei /04 Art. 4º. Um mural de um metro de altura por um metro de comprimento deverá ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para divulgação e informações pertinentes a assuntos relacionados com a área alimentícia. Art. 5º. Os estabelecimentos só poderão funcionar mediante alvará sanitário, expedido pelo Órgão Estadual responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar. Art. 6º. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos. MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Lei /04 Art. 7º. A abertura de novos estabelecimentos só poderão ocorrer mediante a emissão do alvará sanitário expedido pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária ou por quem esta designar. Art. 8º. O não cumprimento dos critérios estabelecidos por esta lei acarretará a aplicação de sanções previstas pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

10 Histórico da Implantação FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
 Poucas mudanças foram observadas entre a publicação e a implantação da lei;  Dificuldade dos diretores para encontrar novas alternativas de alimentos;  Reclamações de diretores, pais e alunos;  Início do “contrabando” pelos alunos; FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

11 Histórico da Implantação
 Aumento do número do número de ambulantes nas proximidades das escolas;  Parceria entre SEED/FUNDEPAR e SESA;  Redução no lucro das cantinas;  Na nova opção de cantina há maior necessidade de recursos humanos; FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

12 Histórico da Implantação
 Muitas cantinas comerciais fecharam;  As remanescentes se adequaram a legislação;  Publicação da Resolução para criação de Comissão Multipartite (SEED, FUNDEPAR, SESA, SMS, Ministério Público e SINEPE);  Atualmente, as comunidades escolares denunciam irregularidades. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

13 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Desafios 1- Ambulantes e bares X Segurança 2- Maior difusão da educação nutricional e alimentar entre pais, alunos e professores. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Conquistas  Incentivo à discussão sobre alimentação saudável nas escolas;  Ampliação de novos adeptos;  Maior qualidade e diversidade nos produtos comercializados;  Aumento no consumo da alimentação escolar. FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Depoimentos “embora a Lei tenha o objetivo de proteger o aluno quanto ao tipo de lanche que este consome, ocorreu o inverso uma vez que compram doces, refrigerantes, geladinhos antes de entrar e na saída, e muitas vezes chegam a pular o muro no intervalo para comprar nos carrinhos que ficam em frente a escola”. Sueli Carvalho - Diretora de Maringá FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

16 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Depoimentos “a escola e a APMF devem preocupar-se com as questões relacionadas à saúde, acima de qualquer outro interesse”. - Joana Benta Peres - Diretora de Maringá. “a nova Lei das Cantinas tem demonstrado que a escola tem podido se organizar melhor no que diz respeito a qualidade dos produtos e também na mudança de hábitos dos alunos que consumiam produtos de baixa qualidade como chips, balas e outros salgadinhos”. David Vinci - Diretor de Astorga FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Depoimentos “o que deveria ocorrer seria uma conscientização a nível nacional na mudança dos hábitos alimentares das crianças e adolescentes, pois não podemos vender estes produtos, mas em qualquer estabelecimento comercial isto é vendido livremente, não ajudando muito para que estas mudanças ocorram”. Anísio Amaral - Diretor de Maringá “Difícil é convencer alunos para a mudança de hábitos alimentares, já que eles não alimentação saudável nem mesmo em casa”. Neusa Jorge - Diretora de Santa Maria do Oeste FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Depoimentos “outro aspecto de mudança que se notou refere-se a limpeza (da escola), pois não há papéis de balas, doces e salgadinhos jogados no chão!” - Clarice - NRE de Curitiba “a comunidade está satisfeitíssima, pois a diferença está nos elogios que são repassados pelos pais e filhos. Isto poderia ter acontecido anteriormente”. Cibele Sanches - Diretora de Curitiba FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Depoimentos “após a implantação da Lei achamos que tal medida foi benéfica. No entanto, deveria ter maior divulgação através de campanhas de conscientização pelos meios de comunicação”. Ana Maria - NRE de Guarapuava “a cantina na sua visão anterior servia como fonte de lucro rápido e fácil, hoje, através de um processo de mudança de hábitos, a escola contribui na formação integral do aluno”. Ingrid - NRE de Londrina FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

20 FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL
Considerações Finais... É possível concluir que a adoção de leis que regulamentem a venda de alimentos saudáveis nas cantinas escolares, apesar das pressões negativas iniciais, é viável e apresenta grandes benefícios. No entanto, esta medida deve estar atrelada a grandes campanhas de educação nutricional. A comunidade escolar precisa entender o porquê! FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL

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Obrigada! FUNDEPAR/CANTINA SAUDÁVEL


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