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4º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – ASPECTOS CONTÁBEIS FABIO.

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1 4º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE PLANOS ODONTOLÓGICOS IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – ASPECTOS CONTÁBEIS FABIO DOS SANTOS FONSECA GERENTE GERAL DE ACOMPANHAMENTO DAS OPERADORAS E MERCADO São Paulo – Junho de 2009

2 2 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01 Principais aspectos contábeis:  1. As OPS que tiverem seus Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças cadastrados na ANS DEVERÃO contabilizar os valores aplicados nestes programas como Ativo Não Circulante – Intangível (conta 13231);  2. A base conceitual para a classificação e avaliação contábil é o NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos contábeis.  3. O NPC 4 traz os critérios relacionados a esse registro e avaliação que são:

3 3 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01 —3.1. O reconhecimento quando (i) for provável a geração de benefícios futuros, e (ii) o custo do ativo possa ser mensurável com segurança; —3.2. A base inicial de avaliação é o custo; —3.3. As bases subsequentes de avaliação são o valor justo que a entidade teria pago pelo ativo em transação sem favorecimento entre partes conhecedoras do assunto e dispostas a negociar na base da melhor informação disponível; —3.4. As principais metodologias em prática atualmente são aquelas (i) decorrentes da aplicação de múltiplos ou (ii) estimativa de fluxo de caixa futuro líquido descontado que possa ser gerado pelo ativo;

4 4 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01  4. Um ativo intangível resultante de desenvolvimento deve ser reconhecido somente se todos os itens abaixo forem atendidos: —4.1. Houver viabilidade técnica para desenvolvimento do intangível e seu possível uso/venda futura; —4.2. Houver intenção de concluir e usar o ativo; —4.3. Houver capacidade de usar e/ou vender o ativo;

5 5 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01 —4.4. A utilidade do ativo deve ser demonstrada; —4.5. Houver disponibilidade de recursos (técnicos e financeiros) para concluir o desenvolvimento do projeto; e —4.6. Houver capacidade de mensurar os gastos atribuíveis ao Ativo Intangível em desenvolvimento.

6 6 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01  5. A mensuração do Ativo Intangível após o seu reconhecimento deve ser feito pelo valor de custo uma vez que não é perceptível a existência de mercado para a venda do programa de Promoção da Saúde e de Prevenção de Riscos e Doenças;  6. Após o reconhecimento inicial o Intangível deve ser amortizado levando-se em consideração a perspectiva de sua efetiva geração de rentabilidade para a OPS;

7 7 IN CONJUNTA DIOPE/DIPRO Nº 01  7. Da mesma forma o Intangível deve ser objeto de estudo anual de recuperabilidade que demonstre a efetiva geração de rentabilidade futura esperada maior do que o valor aplicado no desenvolvimento do Intangível;  8. Anualmente a OPS deve encaminhar a ANS Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes aos valores aplicados na formação do Intangível, bem como a amortização dos valores anteriormente contabilizados como tal, sua recuperabilidade e o pleno atendimento as disposições contidas na NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

8 MUITO OBRIGADO Fabio dos Santos Fonseca Gerente Geral – GGAME – DIOPE - ANS


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