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PROPOSTAS DA CEMIG AP 012/2004 ANEEL 28/04/2004 CEMIG.

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1 PROPOSTAS DA CEMIG AP 012/2004 ANEEL 28/04/2004 CEMIG

2  DDAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO DDAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO - Art. 3o / II – “o sistema deverá estar enquadrado em uma das classes de atendimento explicitadas na tabela a seguir”: CEMIGSIGFI Cref Cref(Wh/dia)Auton.Pdisponib (W) (W)Disponibilidade Mensal Garantida SIGFI15500225015 SIGFI13400225013 1- Em se tratando de sistema fotovoltaico a disponibilidade mensal garantida deveria ser feito baseado na média da radiação solar anual da região e não na radiação solar mínima; Este procedimento contribuirá para a redução de custos na inserção desta tecnologia na universalização do atendimento;

3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO - Art. 3o / II – CONTINUAÇÃO: 2- No Programa Luz Solar, foi constatado que os sistemas com gerador fotovoltaico de 50 Wp e 100 Wp vêm atendendo adequadamente às comunidades beneficiadas; Conforme nota técnica apresentada, anexa a esta AP, foi constatado em vários locais que os consumidores não estavam utilizando a quantidade de energia disponibilizada pelos sistemas, fato este, constatado também no Programa Luz Solar da CEMIG. CEMIG

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO CEMIG - Art. 3o / II – CONTINUAÇÃO: 3-Sistemas de 12-15kWh/mês atendem basicamente às mesmas cargas (4 lâmpadas, TV e rádio/som); No entanto, aumentar a capacidade dos sistemas (acrescentando mais módulos fotovoltaicos e baterias) aumentará o custo dos sistemas em 28%; Os consumidores beneficiados com SFT, com consumo até 30KWh/mês, deverão pagar a tarifa fixa do residencial de baixa renda – R$ 2,71, gerando a mesma receita para a Empresa, independente do tipo de sistema fotovoltaico disponibilizado ao consumidor ;

5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO - Art. 3o / II – CONTINUAÇÃO: 4 - Para uma análise econômica de 2 tipos em discussão (12 e 15kWh/mês), o custo do investimento e a receita tornam-se as variáveis de maior peso; Como a receita é constante nos dois casos e o custo do investimento aumenta significativamente em um sistema de 15 kWh/mês, têm-se um pior resultado econômico financeiro do Programa Luz para Todos para as concessionárias, não contribuindo para a modicidade tarifária; Portanto, devido a distribuição dos recursos do Programa Luz para Todos que tem limitado o custo unitário de atendimento das concessionárias, levando-as a buscar novas modalidades de atendimento, onerar o investimento sem trazer benefícios adicionais para os consumidores não é prudente. CEMIG

6 DOS PADRÕES DE CONTINUIDADE - Art. 10. 1 - É recomendável que o padrão de referência seja mais tolerante, pois tratam-se de Unidades Consumidoras isoladas e localizadas em áreas de difícil acesso. Nos períodos chuvosos, quando a prioridade de atendimento é para aglomerados eletrificados com a rede elétrica convencional estes valores poderão ser maiores; Não existe dados coletados no País que possam subsidiar estes valores de DIC; Apesar da CEMIG ter dados de 4 anos coletados, os mesmos não são considerados significativos para estabelecimentos de dados referenciais.DICPadrãoPropostaMensal216336 Anual648864


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