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DO DIREITO MODERNO AO DIREITO CONTEMPORANEO
CEAP – CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO OS SISTEMAS JURIDICOS DO DIREITO MODERNO AO DIREITO CONTEMPORANEO Professor: Milton Corrêa Filho Ano
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1. O PAPEL DAS DESCOBERTAS MARÍTIMAS E DAS CIDADES ITALIANAS.
OS SISTEMAS JURÍRIDOS 1. O PAPEL DAS DESCOBERTAS MARÍTIMAS E DAS CIDADES ITALIANAS. CONSEQUENCIA: necessidade de um direito novo e codificado para reger as novas relações jurídicas.
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1. O PAPEL DAS DESCOBERTAS MARÍTIMAS E DAS CIDADES ITALIANAS.
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2. AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES:
OS SISTEMAS JURÍRIDOS 2. AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES: França - As Ordonnance de Coubert (1674) No campo do Direito Civil, o CORPUS IURIS CIVILIS vigiu em França até o séc.XIX e na Alemanha até o início do sec. XX.
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-Constituição Americana de 1787 -Code Napoléon (1807)
OS SISTEMAS JURÍRIDOS 3. A ERA DA CODIFICAÇÃO: -Constituição Americana de 1787 -Code Napoléon (1807) -Código Civil Francês de 1814 -Código Português de 1868 -Código Italiano de 1866 -Código Alemão de 1900
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-Constituição Americana de 1787 -Code Napoléon (1807)
Novas relações...novo direito... 3. A ERA DA CODIFICAÇÃO: -Constituição Americana de 1787 -Code Napoléon (1807) -Código Civil Francês de 1814 -Código Portugues de 1868 -Código Italiano de 1866 -Código Alemão de 1900
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4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
OS SISTEMAS JURÍRIDOS Na opinião de René David 4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS: 1º. SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO: a fonte principal do Direito é a Lei. 2º. SISTEMA INGLÊS (Common law): a fonte principal é o ``case law``, originário dos Juizes Visitantes do Rei (Henrique II, em 1154) 3º. SISTEMA SOCIALISTA: é baseado na propriedade coletiva de produção
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4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
OS SISTEMAS JURÍRIDOS Na opinião de Max Weber 4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS: 1º. SISTEMA TRADICIONAL: crença na santidade 2º. SISTEMA CARISMÁTICO :qualidade, heroísmo ou poderes de um profeta, um chefe 3º. SISTEMA RACIONAL: legitimação do poder para o exercício da autoridade.
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4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS:
OS SISTEMAS JURÍRIDOS Na opinião de Vicente Ráo 4. OS SISTEMAS CONTEMPORÂNEOS: * SISTEMA ROMANO: países latinos * SISTEMA GERMÂNICO: países germânicos * SISTEMA ANGLO-AMERICANO: EEUU * SISTEMA SOVIÉTICO: Rússia * SISTEMA CHINES: China * SISTEMA DA INDIA: (costumeiro, inglês e o atual) * SISTEMA CANÔNICO: Igreja * SISTEMA MULÇUMANO: ``Alcorão`` * SISTEMA ISRAELITA,HEBRAICO: Bíblia (Torah)
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O SISTEMA ROMANO-GERMÂNICO
Formação: sec. XIII e XIV, com o surgimento das universidades medievais. Expressão: lei escrita,produzida pelo Estado. Origem:direito romano antigo. A visão privatista desse direito projetou-se até o sec. XX, modificando-se a partir do aparecimento do Socialismo e do Estado de Bem-Estar Social. Teoria predominante: Poder Constituinte, de origem jusnaturalista.
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O SISTEMA COMMON LAW Expressão: a jurisprudência de precedentes.A partir de 1966,a Câmara de Lordes decidiu divergir de suas próprias decisões. O costume a a doutrina têm função insignificante como fontes do Direito. O direito inglês surge como um processo de direito público,por excelência. Na Inglaterra, advogados e Juizes não são necessariamente bachareis em Direito. Os juizes são nomeados pela Rainha. Nos EEUU os juizes são nomeados pelo Presidente com o acordo do Senado.
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O SISTEMA SOCIALISTA Origem: Revolução Russa,de 1917
Expressão: Lei, como fonte do Direito Elaboração: órgão legislativo soberano. Pressuposto de representação: Partido Comunista Nega a teoria do poder constituinte. O controle de constitucionalidade é político A teoria marxista é monista. Direito, Estado e Sociedade não podem ser vistas separadamente. Tudo deveria evoluir para o comunismo, o que não foi atingido.
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OS SISTEMAS ROMANO-GERMÂNICO E INGLES COMO PARTE DO SISTEMA CAPITALISTA
1. Ambos os sistemas se formaram à base de princípios liberais: a) soberania popular; b) eleições periódicas; c) parlamento autônomo; d) liberdades públicas: e) pluralismo político, 2. No plano econômico existe uma economia de mercado com livre iniciativa e livre concorrência.(A partir de 1945 surge uma igualdade formal que assegura uma desigualdade formal em favor dos ricos – plutodemocrático).
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O Sistema capitalista 1. Ambos os sistemas se formaram à base de princípios liberais: a) soberania popular; b) eleições periódicas; c) parlamento autônomo; d) liberdades públicas: e) pluralismo político, 2. No plano econômico existe uma economia de mercado com livre iniciativa e livre concorrência.(A partir de 1945 surge uma igualdade formal que assegura uma desigualdadeformal em favor dos ricos – plutodemocrático).
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OS SISTEMAS ROMANO-GERMÂNICO E INGLES COMO PARTE DO SISTEMA CAPITALISTA
3. A nova tendência Neoliberal (a partir dos anos 80) o texto de origem é O CAMINHO DA SERVIDÃO, de Frederico Hayek (1944). Fatos que contribuiram com essa idéia: a) a crise econômica e a depressão americana; b) a tensão internacional da Guerra Fria 4. As experiências: a) a primeira experiência foi da Inglaterra, em 1979,no governo da Primeira Ministra M.Thatcher. b) o Brasil não escapou a essa tendência neoliberal, primeiro no governo Collor, depois FHC. Defende-se o fim das fronteiras econômicas nacionais.
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Os sistemas juridicos Parte II
Slides produzidos com base no texto do livro Introdução a Ciência do Direito, do Prof. Andre Franco Montoro, SP. Revista dos Tribunais, 1999, Professor Milton Correa Filho
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
Max Weber – distinguiu 3 tipos de sociedades globais: a) tipo tradicional - fundado na crença da santidade ou valor essencial das tradições e na legitimidade das autoridades tradicionais.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
b) tipo carismático - fundado nas qualidades, heroismo, valor ou poderes de um profeta, chefe ou guia. c) tipo racional - fundado em determinados principios objetivos, que legitimam o poder dos que exercem a autoridade.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
Gurvitch– identificou sete tipos de sistemas: a) sistemas jurídicos mágico-religiosa: proprio das sociedades arcaicas ou tribos.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
b) sistemas jurídicos teocrático-carismático: as tribos são homogeneizada, e liderada por uma especie de semideus, um lider carismatico.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
c) sistemas jurídicos relativamente racionalizados: tipico das sociedades formadoras de um Estado doméstico-politico, a familia exerce papel dominante.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
d) sistemas jurídicos da sociedade feudal: caracteriza-se pela presença de inúmeros grupos sociais hierarquizados.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
e) sistemas jurídicos da sociedades unificadas pela predominância da cidade e do imperio: caracteriza-se pela presença de um processo de democratização e de secularização do direito.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
f) sistemas jurídicos inteiramente secularizados e racionalizados: corresponde ao direito do mundo capitalista do sec. XVI ao XIX.
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Os sistemas juridicos das sociedades globais
g) sistemas jurídicos de transição: corresponde a luta da sociedade contemporanea por um novo equilibrio jurídico: o desenvolvimento do capitalismo organizado
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