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PRINCIPAIS NOVIDADADES

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Apresentação em tema: "PRINCIPAIS NOVIDADADES"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCIPAIS NOVIDADADES
PGD IRPF 2011 PRINCIPAIS NOVIDADADES

2 Nova Interface Gráfica
PGD IRPF - NOVIDADES Nova Interface Gráfica Navegabilidade mais facilitada

3 Nova Interface Gráfica
PGD IRPF - NOVIDADES Nova Interface Gráfica Barra vertical de ícones (Tree View)

4 Nova Interface Gráfica
PGD IRPF - NOVIDADES Nova Interface Gráfica Tela de abertura com Documentos mais Recentes

5 Nova Interface Gráfica
PGD IRPF - NOVIDADES Nova Interface Gráfica Opção de Tributação Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela.

6 PGD IRPF - NOVIDADES Consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e de Final de Espólio num só aplicativo

7 Alteração nos critérios de obrigatoriedade
PGD IRPF - NOVIDADES Alteração nos critérios de obrigatoriedade Aumento no valor da dispensa de obrigatoriedade por recebimento de rendimentos tributáveis para R$ ,25, a fim de evitar que contribuintes que caíssem no limite de isenção fossem obrigados a entregar declaração. O valor do limite de entrega foi calculado de forma a permitir que, com a aplicação do desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, a Base de Cálculo do IRPF fique situado no limite de isenção:  Limite de Isenção = ,25 * 80% = ,80.

8 Fim da entrega por formulário
PGD IRPF - NOVIDADES Fim da entrega por formulário Para o Exercício 2011 (AC 2010) o contribuinte deverá elaborar sua declaração com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD) para o respectivo exercício, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na internet, no endereço

9 PRINCIPAIS NOVIDADADES
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA) PRINCIPAIS NOVIDADADES

10 Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA
DAA - NOVIDADES Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA Criada em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713/88 incluído pela MP 497/2010 convertida em Lei /10 e detalhado pela IN RFB 1127/2011. Por atender a uma regra de transição, esta ficha constará apenas na Declaração de Ajuste Anual de 2011.

11 Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA
DAA - NOVIDADES Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA Tratamento específico para AC 2010: Jan a 27/jul/2010 – Regra: tributação pelo ajuste anual mas com opção de tributação exclusiva/definitiva (§7º do art. 12-A da Lei 7.713/88) utilizando a ficha RRA. A partir de 28/jul/2010 – Regra: tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA (caput do art. 12-A da Lei 7.713/88).

12 Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA
DAA - NOVIDADES Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA TITULAR

13 Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA
DAA - NOVIDADES Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) NOVA FICHA DEPENDENTE

14 Pagamentos e Doações DAA - NOVIDADES Locação de imóvel
Código 70 (ALTERADO) – Aluguéis de imóveis Incluída a possibilidade de informar CNPJ do locador Código 71 (NOVO) – Administrador de imóveis (Se pessoa física - sem Dimob) Crítica: Inserir o CPF/CNPJ do administrador.

15 DAA - NOVIDADES Ficha Resumo RRA - Rendimentos Tributáveis e Deduções

16 Ficha Resumo Inclusão de linhas referentes aos RRA DAA - NOVIDADES
Cálculo do Imposto

17 PGD IRPF 2011 RECIBO DE ENTREGA

18 PGD IRPF – RECIBO ENTREGA
Criação da 2ª página do Recibo Veiculação de informações adicionais Número do Recibo (exclusivamente na 2ª página) Importância e utilidade do Número de Recibo para retificação da declaração e geração de código de acesso Avisos de existência de pendências e débitos

19 PGD IRPF – RECIBO ENTREGA
Modelos de Recibo de Entrega

20 PGD IRPF – RECIBO ENTREGA
Modelos de Recibo de Entrega


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