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O LEGISLATIVO E O ORÇAMENTO PÚBLICO.

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1 O LEGISLATIVO E O ORÇAMENTO PÚBLICO

2 HISTÓRICO Grécia: os fundamentos da democracia moderna tiveram origem na Grécia antiga. Os gregos foram os primeiros a viabilizarem uma estrutura política capaz de permitir a participação dos cidadãos na tomada de decisões. No entanto, apenas os homens livres eram considerados cidadãos.

3 HISTÓRICO Século XVIII: a democracia representativa ganha força com surgimento do processo eleitoral e a consolidação da separação entre Estado e sociedade.

4 HISTÓRICO Democracia Direta: alguns autores defendem que a única democracia legítima é a direta com a participação de todos os cidadãos, porém, o que se observa, na prática, é que tal democracia só seria possível em pequenas comunidades, mais homogêneas, com uma diversidade de interesses reduzida e que não suscitassem a necessidade de negociações muito complexas.

5 HISTÓRICO Democracia Representativa: A democracia representativa não é adversária do ideal de igualdade política, e sim uma alternativa democrática para as sociedades de massas, complexas e segmentadas em que vivemos. A negociação dos diversos interesses da sociedade moderna não pode ser realizada por todos os seus membros por várias razões, daí a necessidade de representação.

6 O PARLAMENTO O Poder Legislativo é a instituição que melhor personifica a esfera pública, uma vez que tem a missão de atuar como uma caixa de ressonância dos anseios populares na busca da construção do interesse coletivo. Pode ser conceituado como um instituição representativa de diversas correntes da opnião pública e da vontade popular, com poder de discussão e voto.

7 DESCONFIANÇA DO POVO No entanto, o parlamento vem enfrentando diversas críticas sobre sua forma de atuação. Tal fato vem ocorrendo em praticamente todo o mundo, porém, na América Latina, e especificamente no Brasil, esse fenômeno tem se verificado de forma acentuada.

8 PESQUISA Realizada uma pesquisa, pelo Consórcio Ibero-Americano de Investigação de Mercados e Assessoramento, que revelou que a confiança no Parlamento no Brasil fica na faixa entre 10% e 19%, enquanto que em Portugal e na Espanha o índice de confiança fica na faixa de 40% a 49%.

9 POSSÍVEIS PROBLEMAS O desconhecimento do trabalho dos parlamentares;
A ênfase dada pela mídia aos escândalos e não às propostas de relevância para a sociedade; O destaque dado ao Poder Executivo em detrimento do Poder Legislativo e a assimetria de poder entre eles; O afastamento do cidadão da vida política;

10 POSSÍVEIS PROBLEMAS As questões estruturais da própria democracia representativa; As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos; A não obrigatoriedade do parlamentar se manter fiel as promessas de campanha; A complexidade da sociedade contemporânea, cada vez mais difícil de representar; As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos.

11 O PAPEL DA CÂMARA NA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
A Constituição da República, em seus artigos 70 e 71, dispõe sobre a competência do Poder Legislativo de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária das entidades da administração direta e indireta evitando, assim, o mau uso do dinheiro público e garantindo a transparência da gestão pública.

12 SISTEMAS DE CONTROLE O controle interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado; O controle externo, realizado pelo Poder Legislativo diretamente ou indiretamente com o auxílio do Tribunal de Contas.

13 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Portanto, a participação mais efetiva do Poder Legislativo na aprovação das leis orçamentárias, no acompanhamento de sua execução e na tomada de contas do Executivo é fundamental para a garantia da supremacia do interesse coletivo.

14 O PAPEL DA CÂMARA NO CICLO ORÇAMENTÁRIO
Três leis hierarquizadas e interligadas, com o objetivo de estabelecer, para o setor público um planejamento orçamentário conectado a um plano de governo racional. São elas: Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA.

15 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
“A LRF, como a sua denominação indica, dispõe sobre normas de comportamento ético para o gestor público no trato do patrimônio público que lhe fora confiado.” (REIS; MACHADO JR., 2002/2003, p. 15);

16 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A LRF impõe importantes limitações aos administradores públicos, como por exemplo: limites para despesa com pessoal e para a dívida pública; previsão de especificação de metas que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo; proibição de criação de despesa continuada sem previsão de fonte de recursos, entre outras.

17 A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas manifesta-se a respeito de projetos de lei, requerimentos e outras proposições que tratam dos seguintes assuntos: matéria orçamentária (o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o Orçamento Anual e os créditos adicionais); As contas do Prefeito e da Mesa. Fiscalizar a atuação do poder público na atividade econômica.

18 A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
A Comissão pode atuar por meio de: Audiências públicas; Pedidos de informação dirigidos a autoridades ou à sociedade civil; Convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara Municipal; Conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.

19 A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Além disso, esta Comissão realiza audiências públicas por ocasião da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, com a finalidade de dar conhecimento ao cidadão sobre planejamento das ações públicas e sobre como serão empregados os recursos públicos necessários à implementação dessas ações.

20 A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Também, são realizadas audiências públicas para que os poderes Executivo e Legislativo apresentem os dados sobre a execução orçamentária quadrimestral (janeiro a abril, maio a agosto, setembro a dezembro), a fim de que seja possível verificar se os gastos ocorreram de acordo com a previsão contida no Orçamento.

21 PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA

22 PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA

23 PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA
Os projetos de natureza orçamentária são apreciados em turno único, o quórum para aprovação é de maioria dos presentes e as comissões permanentes que opinam, por meio de despachos e pareceres, são as comissões de Orçamento e Finanças Públicas e Legislação e Justiça, além, é claro, do Plenário.

24 PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA
Uma vez encaminhado os projetos ao Legislativo, os mesmos são distribuídos aos vereadores e encaminhados à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que realiza audiência pública para debater as proposições de lei recebidas. Após realização da audiência pública tem início o prazo para a apresentação das emendas pelos vereadores.

25 PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA
O prazo é de 10 (dez) dias corridos e as emendas podem ser apresentadas diretamente à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Decorrido o prazo, o relator da Comissão emite parecer propondo recebimento ou não das emendas, que deve ser aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

26 EMENDA A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. Está vinculada ao projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário. As emendas podem ser apresentadas pelos vereadores, separadamente ou em conjunto; pelas comissões; pelas bancadas; pela mesa diretora e pelo próprio Executivo.

27 EMENDA Emendas ao projeto de lei do orçamento para o período entre 2006 a 2009. Emendas/ano 2006 2007 2008 2009 2010 Apresentadas 588 540 423 481 512 Não Recebidas 144 19 32 40 39 Rejeitadas 48 90 78 61 111 Retiradas 41 38 12 17 45 Aprovadas 355 393 301 363 317

28 CICLO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Para a discussão do Projeto de Lei do Orçamento para o ano de 2010 (LOA 2010) e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG ) foi realizado um ciclo de audiências públicas para discussão dos projetos. Foram realizadas 6 audiências. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recebeu propostas populares de alteração nos projetos e foi a responsável por analisá-las e decidir quais seriam incluídas como emendas, de sua autoria, aos Projetos do PPAG e da LOA.

29 CONCLUSÃO O Parlamento é uma instituição secular que tem como função de destaque a consolidação do ideal de esfera pública, capaz de proporcionar a expressão e o debate dos diversos interesses sociais. Apesar da magnitude de sua missão, o parlamento vem enfrentando inúmeras críticas decorrentes, principalmente, de sua incapacidade de se posicionar, efetivamente, como representante da sociedade. Em decorrência desse fato, surgiram, nos últimos anos, algumas instâncias de participação direta do cidadão.

30 CONCLUSÃO É certo que tais mudanças exigem vontade política e comprometimento dos parlamentares com os seus representados e com os ideais de justiça social. Para isso é fundamental a participação mais ativa do cidadão. A Comissão de Participação Popular é mais uma das ferramentas que o cidadão dispõe para colaborar com a atuação dos vereadores na fiscalização do Executivo.

31 Participe da fiscalização do orçamento no nosso município!

32 E-mail: adrianoventura@cmbh.mg.gov.br
Contato: / /


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