A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br."— Transcrição da apresentação:

1 Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br
PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza

2 RESPOSTA DO RÉU O RÉU poderá OFERECER, no PRAZO de 15 DIAS,
em PETIÇÃO ESCRITA, dirigida ao JUIZ da causa, CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO e RECONVENÇÃO (Art. 297).

3 CONTESTAÇÃO ARTS. 300 ao 303, CPC
Compete ao RÉU ALEGAR, na contestação, TODA a MATÉRIA de DEFESA, expondo as RAZÕES de FATO e de DIREITO, com que impugna o PEDIDO do AUTOR e especificando as PROVAS que pretende produzir (Art. 300).

4 CONTESTAÇÃO Compete-lhe, porém, ANTES de discutir o MÉRITO,
ALEGAR (Art. 301): I - INEXISTÊNCIA ou NULIDADE da CITAÇÃO; (dilatória) II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA; III - INÉPCIA da PETIÇÃO INICIAL; (peremptória) IV - PEREMPÇÃO;

5 CONTESTAÇÃO V - LITISPENDÊNCIA; (peremptória)
VI - COISA JULGADA; (peremptória) OBSERVAÇÃO Verifica-se a LITISPENDÊNCIA ou a COISA JULGADA, quando se REPRODUZ AÇÃO anteriormente ajuizada (Art. 301, § 1º). Uma AÇÃO é IDÊNTICA à OUTRA quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ( § 2º). Há LITISPENDÊNCIA, quando se REPETE AÇÃO, que está EM CURSO; há COISA JULGADA, quando se REPETE AÇÃO que JÁ FOI DECIDIDA por sentença, de que não caiba recurso (§ 3º).

6 CONTESTAÇÃO VII - CONEXÃO; (dilatória)
VIII - INCAPACIDADE da PARTE, DEFEITO de REPRESENTAÇÃO ou FALTA de AUTORIZAÇÃO; (em princípio, dilatória) IX - CONVENÇÃO de ARBITRAGEM; (peremptória) X - CARÊNCIA DE AÇÃO; (peremptória) Xl - FALTA de CAUÇÃO ou de OUTRA PRESTAÇÃO, que a LEI EXIGE como PRELIMINAR. (em princípio, dilatória) OBSERVAÇÃO: Com EXCEÇÃO do COMPROMISSO ARBITRAL, o JUIZ CONHECERÁ DE OFÍCIO da MATÉRIA ENUMERADA neste artigo (Art. 301, § 4º).

7 EXCEÇÕES Nas causas da jurisdição da JUSTIÇA do TRABALHO, SOMENTE podem ser opostas, com SUSPENSÃO do FEITO, as EXCEÇÕES de SUSPEIÇÃO ou INCOMPETÊNCIA (Art. 799). As DEMAIS EXCEÇÕES serão ALEGADAS como MATÉRIA de DEFESA. Das DECISÕES sobre EXCEÇÕES de suspeição e incompetência, SALVO, quanto a estas, SE TERMINATIVAS do FEITO, NÃO caberá RECURSO, podendo, no entanto, as partes ALEGÁ-LAS novamente no RECURSO que couber da decisão final.

8 EXCEÇÃO O JUIZ é OBRIGADO a DAR-SE por SUSPEITO, e
pode SER RECUSADO em relação à pessoa dos LITIGANTES nos casos de (Art. 801): INIMIZADE PESSOAL; AMIZADE ÍNTIMA; PARENTESCO por consangüinidade ou afinidade até o TERCEIRO GRAU civil; INTERESSE PARTICULAR na causa.

9 EXCEÇÃO Se o RECUSANTE houver PRATICADO
algum ATO pelo qual haja CONSENTIDO na pessoa do JUIZ, NÃO mais PODERÁ ALEGAR exceção de SUSPEIÇÃO, SALVO sobrevindo NOVO MOTIVO (Art. 801, parágrafo único). A SUSPEIÇÃO NÃO será também ADMITIDA, se do processo constar que o RECUSANTE deixou de ALEGÁ-LA anteriormente, quando já a CONHECIA, depois de CONHECIDA, ACEITOU o JUIZ RECUSADO ou, finalmente, se PROCUROU de propósito o MOTIVO de que ela SE ORIGINOU.

10 EXCEÇÃO Apresentada a EXCEÇÃO de INCOMPETÊNCIA,
abrir-se-á VISTA dos AUTOS ao exceto, por 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS, devendo a decisão ser proferida na PRIMEIRA AUDIÊNCIA ou SESSÃO que se seguir (Art. 800). Apresentada a EXCEÇÃO de SUSPEIÇÃO, o JUIZ ou TRIBUNAL designará AUDIÊNCIA dentro de 48 HORAS, para instrução e julgamento da exceção (Art. 802).

11 RECONVENÇÃO O RÉU pode RECONVIR ao AUTOR no MESMO PROCESSO,
toda vez que a reconvenção seja CONEXA com a AÇÃO PRINCIPAL ou com o FUNDAMENTO da DEFESA (Art. 315). NÃO pode o RÉU, em SEU PRÓPRIO NOME, RECONVIR ao AUTOR, quando este DEMANDAR em NOME de OUTREM. 

12 QUESTÃO 26. (Técnico Administrativo – TRT/19ª – FCC) Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada para a realização da audiência, em que será obedecido o procedimento ordinário. O advogado advertiu João de que teria que apresentar defesa oral em razão da proximidade da contratação. Neste caso, de acordo com a CLT, o advogado A) não poderá apresentar defesa oral em razão do procedimento ordinário da respectiva reclamação trabalhista. B) poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 20 minutos para aduzir sua defesa. C) poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 10 minutos para aduzir sua defesa. D) não poderá apresentar defesa oral por expressa disposição legal, independentemente do procedimento adotado pela ação reclamatória. E) poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 30 minutos para aduzir sua defesa. RESPOSTA: B

13 QUESTÃO 27. (Analista Administrativo – TRT/2ª – 2008 – FCC) Considere:
I. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende o ressarcimento de danos dolosos causados pelo reclamante e que foram a causa de sua despedida. II. O reclamante pleiteia o pagamento de horas-extras e férias proporcionais; o reclamado quer a devolução do veículo cedido ao reclamante para uso em serviço. III. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende receber dívida contraída pelo reclamante em jogo realizado no recinto da empresa. IV. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende seja o empregado condenado por crimes de furto cometidos pelo reclamante no interior da empresa contra outros empregados. O reclamado pode apresentar reconvenção nas hipóteses indicadas APENAS em A) I, II e IV. B) II e III. C) III e IV. D) I e IV. E) I e II. RESPOSTA: E

14 QUESTÃO 29. (Técnico Administrativo – TRT/19ª – FCC) As exceções de impedimento ou suspeição do juiz de Vara do Trabalho serão julgadas pelo A) juiz do trabalho especialmente indicado pela Corregedoria Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. B) Conselho Nacional de Justiça. C) respectivo Tribunal Regional do Trabalho. D) Tribunal Superior do Trabalho. E) Corregedor Geral do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. RESPOSTA: C

15 QUESTÃO 30. (Técnico Administrativo – TRT/19ª – 2008- FCC) Considere:
I. Litispendência. II. Conexão. III. Exceção de incompetência relativa do juízo. IV. Carência de Ação. V. Exceção de suspeição. NÃO deverão ser argüidas em contestação a objeções indicadas APENAS em A) III e V. B) I, II e III. C) II e III. D) I, II e V. E) IV e V. RESPOSTA: A


Carregar ppt "Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google