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Extensão na UFRGS Breve H istórico Discussões na Câmara de Extensão Proposta Original de Resolução A Resolução 26/2003 O registro da Extensão O Financiamento.

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1 Extensão na UFRGS Breve H istórico Discussões na Câmara de Extensão Proposta Original de Resolução A Resolução 26/2003 O registro da Extensão O Financiamento e a remuneração da Extensão Conclusão Prof. Roberto Cabral de Mello Borges Instituto de Informática e Escola Técnica ex-presidente da CAMEX (2000-2001)

2 Breve Histórico a extensão na UFRGS começou nos anos 80, através da Resolução 20/80 Existiam na época as COMEX (Comissões de Extensão, vinculadas ao COCEP –COMEX - 1: Ciências Exatas –COMEX - 2: Ciências da Saúde –COMEX - 3: Ciências Sociais –COMEX - 4: Ciências Humanas Com o novo Regimento e Estatuto, em 1995 as COMEX foram extintas e criada a Câmara de Extensão e as COMEX nas Unidades

3 Breve Histórico A primeira Câmara de Extensão foi constituída por membros das extintas COMEX, sendo seu primeiro Presidente o Prof. Aluí Barbisan, um dos nomes de destaque na Extensão país afora. Na gestão do Prof. Aluí iniciou-se a idéia de unir as diversas resoluções, decisões, ordens de serviço e circulares que disciplinavam a extensão. Na seqüência, na gestão da Profª Célia Ferraz de Souza saíram os primeiros esboços, tentando definir a fronteira entre a pesquisa e a extensão. Desde a primeira gestão havia um acordo de eleger sempre 3 representantes de cada grande área.

4 Composição da CAMEX em 2000-2001 Alejandro Borche Casalas (IPH) Fábio Gonçalves Teixeira (ARQ) Roberto Cabral de Mello Borges (INF) - Presidente Hans Peter Henrik Grieneisen (FIS) Cynthia Isabel Ramos Vivas Ponte(FAR) Marta Elena Fabian (BIO) Marly Antonia Maldaner Jacobi (QUI) Newton Fernando Fortuna (ESEF) - Vice Presidente Vera Catarina Castiglia Portella (ENF) Graciela Maria Reyna de Quijano(LET) Suzane Weber da Silva (ART) Tânia Ramos Fortuna (EDU)

5 Composição da CAMEX em 2002-2003 Ana Maria Dalla Zen (FABICO) Helena de Souza W. Coelho (ART) César Avancini (VET) Luiz Fernando Kruel (ESEF) Marcelo Abreu da Silva (AGR) – Vice-presidente Marina Nakayama (ADM) Marta Elena Fabian (BIO) Norberto Holtz (ENG) Otacílio José Carollo de Souza (INF) Sônia Maria Blauth Slavutzky (ODO) Tânia Ramos Fortuna (EDU) - Presidente Vera Catarina Castiglia Portella (ENF)

6 Normas gerais para a atividade de Extensão Universitária – aprovada em 9/7/2003 (com alterações sobre o planejamento - Res. 08/2004) –Da definição –Dos níveis de extensão –Das áreas temáticas –Das modalidades de ação –Da movimentação financeira –Dos órgãos –Da iniciativa Resolução 26/2003 - CEPE

7 –Da coordenação –Da equipe executora –Do planejamento –Da tramitação das propostas de ação e suas instâncias –Do relatório –Da tramitação do relatório e suas instâncias –Da avaliação –Dos certificados –Das disposições finais Resolução 26/2003 - CEPE

8 II - Projeto e Atividade : atividade é o conjunto de ações processuais contínuas, enquanto projeto é o conjunto de ações desenvolvidas em um período limitado de tempo, ambos de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico e que podem ser realizados isoladamente ou estarem vinculados a programa de extensão. Proposta Original: II - Projeto é o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico da Extensão. Pode ser isolado ou estar vinculado a programa de extensão. II - Dos Níveis da Extensão

9 III - Programa: é o conjunto de atividades ou projetos de caráter orgânico-institucional, com diretrizes claras e voltado a um objetivo comum, podendo compreender, ou não, subprogramas. Proposta Original: III - Programa: é o conjunto de projetos de caráter orgânico-institucional, com diretrizes claras e voltado a um objetivo comum, podendo compreender, ou não, subprogramas. II - Dos Níveis da Extensão

10 Parágrafo único - Todas estas formas ou práticas de extensão serão formalizadas, para fins de seu planejamento e documentação, sob a designação de proposta (de ação, projeto, atividade ou programa), contendo os elementos adiante indicados (Art. 10). [acréscimo ao texto original elaborado pela CAMEX] Proposta Original: Todas estas formas ou práticas de extensão serão formalizadas, para fins de seu planejamento e documentação, sob a designação de proposta de atividade de extensão, que poderá ser uma ação isolada, um projeto ou programa.

11 I – Comunicação II – Cultura III – Direitos Humanos IV - Educação V - Meio Ambiente VI – Saúde VII – Tecnologia VIII – Trabalho [oriundas do Plano Nacional de Extensão – 1999] III – Das áreas temáticas

12 I - Curso II - Evento III - Produção e Publicação IV - Prestação de Serviços IV – Das modalidades de ação

13 I - Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária mínima de 15 horas. Parágrafo Suprimido: As prestações de serviço oferecidas sob a forma de curso devem ser registradas somente como "curso". IV – Das modalidades de ação

14 II - Evento III - Produção e Publicação não houve alteração nestes 2 itens

15 IV - Prestação de serviços: realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros. Parágrafo único - As ações de extensão caracterizadas como prestação de serviços observarão as normas próprias para tal. [suprimido detalhamento proposto pela CAMEX] Proposta Original: Prestação de Serviços: Realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), que se caracteriza pela intangibilidade (o produto não pode ser visto, tocado ou provado "a priori"), inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem, incluindo assessorias, consultorias, cooperação insterinstitucional e "prestação de serviços institucionais" realizada pelos hospitais, clínicas, laboratórios, seja de caráter permanente ou eventual. A prestação de serviços pode ser remunerada ou não. IV – Das modalidades de ação

16 Art. 5º - A movimentação financeira deverá ser prevista na proposta, aprovada pela instância competente, conforme estabelecido no artigo 11 desta Resolução. [suprimido detalhamento proposto pela CAMEX para o capítulo denominado Do financiamento das ações] Proposta Original: V - Da Natureza das ações: As ações podem ser de natureza: –5.1 - Não pagas, ou seja, não há contrapartida pecuniária para a comunidade. –5.2 - Pagas, havendo a contrapartida pecuniária para cobrir custos da ação. V - Da movimentação financeira

17 O Registro da Extensão Historicamente as atividades de extensão não têm sido registradas. Isto significa que a Universidade faz muito mais extensão do que se registra (e conhece). Somente mais recentemente, com a valorização da extensão na alocação de vagas docentes e com a regulamentação da prestação de serviços, a extensão passou a ser registrada. De outro lado a regulamentaçào da prestação de serviços deformou um pouco algumas atividades, que passaram a ser oferecidas na informalidade ou sem a participaçào da Universidade.

18 O Registro da Extensão Algumas causas do não registro: –"burocracia envolvida" –o famoso formulário, que em papel era ruim e na página da PROREXT ficou pior –para muitos docentes os "pontos" não fazem falta para progressão ou outros rankings –alguns tipos de projetos de pesquisa podem ser submetidos diretamente a parceiros externos, e porque a extensão tem que passar por tantas instâncias internas? –grande número de atividades não são registradas devido aos prazos (30 dias para alguns eventos é muito tempo)

19 O Financiamento e a Remuneração da Extensão A extensão na UFRGS (e outras instituições similares) sempre tem sido vista como secundária, comparativamente com a pesquisa. Algumas comprovações: –Não há recursos financeiros alocados internamente ou de origem externa repassados para a Extensão. –Algumas Unidades se "sustentam" com recursos advindos de atividades de extensão. –A remuneração de servidores através da extensão é vista como um "bico" ou uma complementação de salário. Como fica a "bolsa" de pesquisa dos docentes se estes também usam o mesmo tempo dos extensionistas?

20 Conclusões A extensão na UFRGS conta com apenas cerca de 26 anos (pela Resolução 20/80), com implementação reguladora de cerca de 18 anos, e de cerca de 10 anos de Câmara e COMEX. Pesquisa já tem mais de meio século. Ensino mais de um século. É fundamental para o desenvolvimento da Extensão a articulação conjunta e positiva de seus executores: –COMEX –CAMEX –PROREXT


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