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II FORUM NACIONAL DE PATENTES E MEDICAMENTOS GENÉRICOS NO BRASIL

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Apresentação em tema: "II FORUM NACIONAL DE PATENTES E MEDICAMENTOS GENÉRICOS NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 II FORUM NACIONAL DE PATENTES E MEDICAMENTOS GENÉRICOS NO BRASIL
PATENTE COMO ALAVANCA PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SENADO FEDERAL – BRASÍLIA, 06/05/10

2 A expressão Propriedade Intelectual abrange os direitos relativos às invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, às apresentações dos artistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.

3 Propriedade Industrial
Visa promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação de seus resultados. Para tanto, ela se utiliza dos seguintes meios: Concessão de Patentes de Invenção e de Modelos de Utilidade; Concessão de Registro de Desenhos Industriais; Concessão de Registro de Marcas; Repressão às falsas Indicações Geográficas; Repressão à Concorrência Desleal

4 SISTEMA DE PATENTES (Marcos Históricos)
Começa a se caracterizar em Veneza, no início do séc. XIII. - Somente em 1474 foi que o Senado de Veneza aprovou a primeira lei de patentes. “Se um trabalhador levar para outro país qualquer arte ou ofício em detrimento da República, receberá ordem de regressar; se desobedecer, seus parentes mais próximos serão presos, a fim de que a solidariedade familiar o convença a regressar; se persistir na desobediência serão tomadas medidas secretas para mata-lo, onde quer que esteja” (Renard, 1918 apud Huberman, 1983)

5 SISTEMA DE PATENTES (Marcos Históricos)
- Em 1624, a Inglaterra cria o Estatuto do Monopólio, estabelecendo as bases para o Sistema de Patentes contemporâneo. Em 1790 os Estados Unidos criaram a primeira lei americana. Em 1791 a França passa a ter uma legislação sobre o assunto com a Lei de Privilégio de Invenção. Em 1809, o Brasil tornou-se o quarto país do mundo a estabelecer proteção para os direitos do inventor. Nessa data, foi aprovado o Alvará que visava estimular os investimentos industriais em determinados setores, sendo este, o marco inicial da propriedade industrial no País. Em 1883 acontece um dos maiores marcos da Propriedade Industrial, A Convenção da União de Paris – CUP. 5

6 Propriedade Intelectual: Arcabouço Legal
Lei de Propriedade Industrial, no 9.279/96, em vigor desde maio de 1997, substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial. Lei de Cultivares, no 9.456/97, em vigor desde abril de Instituiu a proteção para plantas. Lei de Programa de Computador, no 9.609/98, em vigor desde fevereiro de 1998. Lei de Direitos Autorais, no 9.610/98, em vigor desde junho de 1998, substituiu a Lei 5988/73. Tratados Internacionais, como o TRIPS, da OMC.

7 Invenção vs. Inovação Invenção:
Concepção de uma nova idéia ou novos conhecimentos sobre produtos e processos. Ela não é necessariamente incorporada ao processo produtivo. Sua comercialização depende de vários fatores tais como o custo de produção, investimentos necessários, mercado consumidor, etc. Inovação: É a incorporação dos novos conhecimentos à atividade produtiva e sua conseqüente comercialização.

8 Intervalo entre Invenção e Inovação
Tempo Decorrido Alto Forno 1713 1795 82 Bateria 1780 1859 79 Telégrafo 1793 1826 33 Lâmpada 1802 1873 71 Aspirina 1853 1888 35 Motor Gasolina 1869 1889 20 Rádio 1887 1922 Radar 1934 47 Fita Magnética 1898 1937 39 Zíper 1891 1925 34 Helicóptero 1904 1936 32 Televisão 1907 29 Penicilina 1941 19 Nylon 1927 1935 8 Xerografia 1950 16 Transistor 1940 10

9 A evolução da tecnologia
                                              IBM 350 disk storage unit 9

10 Vantagens da Utilização do Sistema de Patentes
Crescimento anual aproximado de documentos de patentes no mundo; 80% da tecnologia tem divulgação exclusiva pôr patentes; o restante tem publicação em outros meios, como periódicos e seminários; Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura uniforme; Contém a informação mais recente em relação ao estado da técnica.

11 Informações Extraídas de Patentes
Levantamento de capacitação tecnológica com identificação de técnicas específicas; Levantamento das tecnologias em nível mundial por empresa, inventor, assunto; Mapeamento de citações em patentes o que permite o rastreamento de tecnologias; Análise de famílias de patentes: Verifica os países onde se busca proteção para uma mesma invenção. 11

12 Informação: Aspecto Técnico-Econômico
Identificação de tecnologias alternativas: Visão do mercado internacional de tecnologia. Identificação de tecnologias emergentes: Tendências de mercado, previsão de novos produtos. Fundamento para investimento: Melhores condições de compra de tecnologia. Análise de Validade: Verifica se a tecnologia está disponível no Brasil, evitando litígios.

13 Informação Tecnológica como Contrapartida do Detentor da Patente para a Sociedade
Interesse do Depositante e/ou Inventor: Garantia de retorno do investimento em P&D – manutenção de vantagem competitiva Interesse da Sociedade: Disponibilização de novas tecnologias no mercado (produtos e processos) por uma forma diferente de informação (Informação contida em documentos de patente) – resulta na movimentação da economia Disponibilização formal da informação sobre a obtenção das novas tecnologias – garantia do fluxo da Informação – para a continuidade do processo de desenvolvimento

14 Segundo a Associação Européia de Medicamentos Genéricos, em um estudo que trata das barreiras relacionadas à patente para a entrada de medicamentos genéricos no mercado da União Européia, concluiu-se que as patentes têm papel significativo como incentivo à criação de novas tecnologias, uma vez que os custos com P&D são substanciais (ROOX, 2008).

15 A Transferência de Tecnologia para países em desenvolvimento
A transferência de tecnologia entre os países mais avançados e os menos avançados, tem sido uma fonte central de desenvolvimento econômico para humanidade através da história. Porém, são claras as restrições no fluxo destas tecnologias entre os países, o que sempre resultou em conflitos nas políticas econômicas internacionais. HÁ-JOON CHANG – 2001 (Professor da Universidade de Cambridge)

16 - De acordo com economistas neo-schumpeterianos, tal como Freeman, “a difusão de inovações está no centro dos movimentos cíclicos da economia mundial” (TIGRE, 2006, p. 57). - De acordo com Tigre, “inovações mais abrangentes e sistêmicas podem dar origem a mudanças no paradigma técnico-econômico” (op. cit., p. 90). O autor afirma ainda que, setores econômicos considerados difusores do progresso técnico, encontram-se entre os que mais utilizam atividades de P&D e da proteção conferida pela propriedade intelectual, entre eles, o setor farmacêutico.

17 De acordo com Mankiw (2001), os efeitos das leis de patente são bem visíveis:
Como a lei concede ao detentor da patente um monopólio, este pode cobrar preços mais elevados devido à falta de concorrência. Por outro lado, este é um motivo a mais para os laboratórios farmacêuticos investirem parte desses lucros na pesquisa e desenvolvimento de novas drogas farmacológicas.

18 As evidências traduzem a teoria para a realidade:
Quando os direitos de exclusividade de um remédio terminam, outras empresas vêm ao mercado e o abastecem com os chamados remédios genéricos, fazendo com que o preço dos mesmos diminua. Entretanto, essa prática não determina a perda total do mercado pela empresa monopolista, uma vez que, muitos consumidores, por diversas razões, permanecem fiéis à marca.

19 Importância Econômica das Marcas
Publicidade Comércio Proteção ao consumidor contra práticas desleais de comércio Criação de valor empresarial junto ao consumidor Estímulo à competição entre empresas, com aumento de qualidade dos produtos e serviços e queda nos preços

20 Apresentação das Marcas
Natureza da Marca Quanto à origem: Marca brasileira - aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País. Marca estrangeira - aquela depositada por pessoa não domiciliada no País ou aquela depositada reivindicando a prioridade do depósito no país de origem (artº127 da LPI) Apresentação das Marcas - Marca Nominativa - Marca Figurativa - Marca Mista - Tridimensional

21 Apresentação das Marcas
Marca Mista: Constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos. Também é considerada marca mista aquela em que a grafia do elemento nominativo seja apresentada de forma estilizada.

22 Apresentação das Marcas
Marca Figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra ou número. Exemplos:

23 citrato de sildenafila

24 citrato de sildenafila
VIAGRA®

25 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Obrigado Raul Suster INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CEDIN - Centro de Divulgação,Documentação e Informação Tecnológica Tel: (21)


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