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PublicouBrenno Mestre Alterado mais de 10 anos atrás
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Controladoria-Geral da União REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR PARA FINS JUDICIAIS
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Controladoria-Geral da União REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR PARA FINS JUDICIAIS Concluído processo administrativo disciplinar com aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou função comissionada, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a autoridade julgadora formulará representação processual disciplinar para fins judiciais ao Ministério Público Federal, sempre que constatar fato que configure improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
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Controladoria-Geral da União ELEMENTOS DA REPRESENTAÇÃO descrição minuciosa dos fatos caracterizadores do ato de improbidade ou do crime contra a administração pública identificação das pessoas a quem se atribua a prática do ilícito identificação das pessoas que possam ser arroladas como testemunhas relação dos elementos comprobatórios, indicando a sua localização nos autos do processo administrativo disciplinar
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