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SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL

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Apresentação em tema: "SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL"— Transcrição da apresentação:

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2 SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL
SAGP SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL

3 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGP ROBERTO CARLOS DE CAMARGO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE PESSOAL - SAGP EDILSON PEDRO SPENTHOF SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGP ROBERTO CARLOS DE CAMARGO

4 EQUIPE DE ASSESSORIA DA SAGP
Cristiane Alves Pereira - Geraldo Regis de Lima - Luciana Isis Barros - Luciano Prolo - Nizete Malheiro Correa da Costa - Rogerio Alves Teodoro - (65)

5 MISSÃO DA SAGP/SUGP “Atender a demanda de pessoal, por meio de processos voltados ao provimento, desenvolvimento e valorização”.

6 COORDENADORIA DE PROVIMENTO
COP COORDENADORIA DE PROVIMENTO

7 COP – COORDENADORIA DE PROVIMENTO
CONSUELO DE FÁTIMA LIMA NUNES GERS – GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO MARLENE MARIA VASCONCELOS SILVA SOLANGE PEREIRA LUZ

8 LOTACIONOGRAMA – CARGOS D.E.

9 PROCESSOS DA COP/GERS MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Como é definido o quadro das unidades escolares: 1) Composição: matriz curricular/modalidade/etapa X número de alunos/número de turmas; mediante a matrícula dos alunos no Sigeduca/GED, nas respectivas turmas/anos letivos, concretiza-se o quantitativo de cargos; 2) Antes da real efetivação das matrículas - apenas estimativa do quantitativo de cargos - (de professores, de servidores administrativos (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional); IN 009/13/GS/Seduc/MT “...Art. 4º Caso haja disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na Rede Estadual de Ensino para exercer o cargo de ....” Obs: Considera-se como vaga livre, onde não houver servidor na respectiva função, reservada a vaga dos profissionais que optaram por atribuição em outras funções nas unidades administrativas na esfera central, na regional ou na escolar ou ainda que se encontrem afastados por motivo legal.

10 PROCESSOS DA COP/GERS A inserção de contratos temporários, é de competência da Assessoria Pedagógica e Unidade Escolar Análise, Liberação e Monitoramento dos processos autorizados da Sit. 22 pela Unidade Escolar; Integração com o Banco do Brasil para validação da Conta Corrente e PIS/PASEP; Análise e conferência dos processos físicos, instruídos pelas unidades escolares e validação do mesmo para encaminhamento ao arquivo; Conferência dos documentos para inserção do Ingresso ( a data do Ingresso deve ser a mesma data do efetivo exercício); Monitoramento e análise das inconsistências/recusas para as devidas correções.

11 CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISTRATO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Para registro do CONTRATO TEMPORÁRIO - deve ser observado o CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO, pois não será permitido a inserção de contrato temporário com data retroativa SUPERIOR A 05 DIAS DA VIGÊNCIA DO MESMO. DISTRATO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS O distrato/cessação de contrato temporário - deverá ser registrado no exato momento em que ocorreu a vacância, isto é, no mesmo dia em que o servidor deixou o cargo. O distrato não deve ser lançado com data retroativa.

12 CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO/ LANÇAMENTO DE PROCESSOS
CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO - (o período do Ciclo da Folha, será disponibilizado mensalmente na tela principal do Quadro GPE,) neste período o quadro/GPE está liberado para a Assessoria Pedagógica e/ou Unidade Escolar permitindo a inclusão dos processos.

13 INSERÇÃO DE CONTRATOS/CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO
O prazo para inserção de contrato temporário e liberação da situação 22 – até 05 (cinco) dias antes do encerramento do ciclo da folha - motivo - rotina VIA INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SIGEDUCA/SEAP. EX.: Gerar hora atividade para professor com contrato temporário; Consolidação de distrato; Retificações; Inserção de contratos temporários, Termo Aditivo; Inconsistências/Recusas; entre outros; Processos lançados após o prazo de encerramento do ciclo da folha serão implantados na folha subsequente;

14 HORA ATIVIDADE (HA)/CONTRATO – LC Nº 510 DE 11 /11/2013
Exclusivo p/função “Professor” - (c/atribuição na matriz curricular); Contratos que não foram inseridos dentro do ciclo da folha, serão processados na próxima folha de pagamento; A Carga Horária é proporcional ( vide tabela a seguir); A partir de 20 h/a, fixa em 4 HA (art.2º I, LC 510/13); A Carga horária do professor na matriz é de no máximo 26 h /a. HORA ATIVIDADE: 40 % em 2014, 70% em 2015 e 100% em 2016.

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16 ADIANTAMENTO LÍQUIDO NEGATIVO
Conforme Decreto Nº 2498 de 19 de Agosto de 2014, fica vedada a utilização da rubrica 4010 – “Adiantamento Líquido Negativo”, na folha de pagamento. SITUAÇÕES QUE GERAM O ADIANTAMENTO LÍQUIDO NEGATIVO ( PROCESSOS): . Contrato T.S.E. . Distrato Retroativo; . Licença Saúde de servidor contratado; . Retificação; . Exoneração; . Vacância; COMPETÊNCIA DOS GESTORES NESSE PROCESSO UNIDADE ESCOLAR E UNIDADES DESCONCENTRADAS: . Os processos acima deverão ser inseridos no sistema na data do desligamento, com exceção dos processos de Exoneração e Vacância que deverão ser encaminhados à CMM. Estes serão instruídos e enviados, porém a Unidade deverá comunicar imediatamente o desligamento, por ao servidor Guimarins, técnico responsável pelo processo na CMM.

17 TÉCNICOS- GERS / SEDUC:
. Analisar e Tramitar os processos com maior agilidade; . Fazer o monitoramento dos processos no sistema Sigeduca/ GPE; . Realizar o tratamento das Recusas dos processos em trâmite no Sigeduca/GPE. RESPONSABILIDADES E CONSEQUÊNCIAS UNIDADE ESCOLAR, UNIDADES DESCONCENTRADAS/SEDUC: Equipe Gestora (Diretor, Secretário, Coordenador Pedagógico), Assessor Pedagógico e Técnicos da SUGP. . Os membros da Equipe Gestora, Assessor Pedagógico e Técnicos da SUGP, são responsáveis solidariamente, pelos registros e encaminhamento dos processos nos prazos legais, a fim de evitar o Adiantamento Líquido Negativo, sob pena de responsabilização (LC 04/90 Art. 151). Art A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

18 TECNICOS/GERS/COP

19 CMA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO

20 CMA – COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO
COORDENADORA - JANETH APARECIDA DA SILVA GEDP - GERÊNCIA DE DESPESA DE PESSOAL GERENTE – WESLEY SILVA GODOI

21 PROCESSOS DA COORDENADORIA (PRINCIPAIS ATENDIMENTOS)
Implantação em folha dos processos; Alteração de conta bancária SEAP; Informações de portabilidade bancária; Relatório de folha de pagamento por unidade; Manutenção e gerenciamento dos usuários do SEAP; Retransmissão e Cancelamento de pagamento; Inclusão de dependentes para Imposto de Renda; Emissão de ficha financeira e declarações financeiras;

22 PROCESSOS DA COORDENADORIA (PRINCIPAIS ATENDIMENTOS)
Diferenças de Progressão Vertical e/ou Horizontal; Diferenças de Subsídio/Férias, Gratificação Natalina; Juros, carta de crédito; Controle de direitos/espólio provenientes do precatório dos servidores especialistas. Instrução dos processos de pensão alimentícia; Instrução de processos de valores de direitos anteriores a aposentadoria;

23 IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DOS PROCESSOS
Os contratos, distratos, afastamentos, benefícios e vantagens inseridos no sistema fora do ciclo de folha só serão implantados na folha do mês seguinte. Os distratos efetuados pelas unidades escolares após o fechamento do ciclo da folha serão cancelados junto a SAD. A rescisão contratual será paga na próxima folha.

24 CICLO DA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL
INSERÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOS NA SITUAÇÃO 22 COM HORA ATIVIDADE. GERAÇÃO E REPROPORCIONALIZAÇÃO DA HORA ATIVIDADE. INSERÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATOS SEM HORA ATIVIDADE E OUTROS PROCESSOS. DATA FINAL DO CICLO EX: AGOSTO 14/08 PERÍODO CRÍTICO CICLO DE FOLHA 5 DIAS ANTES DE FECHAR A FOLHA UNIDADE ESCOLAR TÉCNICOS SEDUC

25 ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE
Para alterar a conta corrente de contratados no SEAP deve-se seguir os passos: 1) Primeiramente deve-se alterar no SIGEDUCA; 2) Depois deve-se enviar ao pagamento solicitando alteração no SEAP. Anexar comprovante de abertura de conta ou cópia do cartão da nova conta. OBS: Para efetivos basta alterar no SIGEDUCA e aguardar tramitação.

26 INFORMAÇÕES DE PORTABILIDADE BANCÁRIA
Os servidores interessados devem procurar o banco de sua preferência, abrir a conta corrente, caso ainda não tenha, solicitar o formulário de Termo de Transferência de Valores/Termo de Opção Bancária, assinar e entregar uma única vez na sua agencia de relacionamento do banco do Brasil, para que seja feita a transferência mensal, para a conta na instituição escolhida. A CONTA DO BB NO SIGEDUCA NÃO DEVE SER ALTERADA. Referência: Resoluções 3402 e 3424/06 do CMN, que entrou em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2012, o servidor poderá optar por transferir seus rendimentos para um banco de sua preferência.

27 RELATÓRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO E USUÁRIOS SEAP
Todas unidades escolares devem acessar o sistema SEAP (Login e Senha) fazer a conferencia da folha de pagamento mensal para fins de controle e verificação dos servidores lotados nas respectivas unidades e também detectar possíveis irregularidades nos subsídios dos servidores durante o ciclo de processamento da folha, qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao técnico responsável na folha de pagamento para verificação e caso haja erro providenciar a correção. As solicitações de Login e Senha da folha deve ser via ao técnico que atende a unidade.

28 CANCELAMENTO DE PAGAMENTO
Mensalmente são repassado a coordenadoria de manutenção C.Is da SUGP de servidores sem atribuição ou movimentação para cancelamento de pagamento. O pagamento somente será liberado após a regularização da situação do servidor e deve ser desbloqueado pelo setor que originalizou o bloqueio.

29 RETRANSMISSÃO DE PAGAMENTO
Após o crédito do pagamento, inicia-se o processo de retransmissão. Portanto, as unidades escolares tem em média até 5 dias para informar aos técnicos da CMA/GEDP quais servidores que tiveram problemas bancários afim de serem incluídos na lista de retransmissão.

30 COORDENADORA Janeth Aparecida da Silva janeth. silva@seduc. mt. gov
COORDENADORA Janeth Aparecida da Silva GERENTE Wesley Silva Godoi FONE:

31 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE DESPESA DE PESSOAL TÉCNICOS
Ana Suzana de Assunção Edivaldo da Cruz Dourado – Raquel Longo Prado – Sonia Tereza– Renata Freitas – Marinalva Coelho – Sonia Regina – Suzanette Benedita – Maria Lúcia – Edna Pimenta –

32 COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
CMM COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO

33 COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO - CMM ROSANGELA DE ALMEIDA BRITO    

34 COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
Implementação Encaminhamento para Correição de processos de: abandono de Cargo e verificação de denúncias de acúmulo de cargo; Subsidia com informações Mandado de Segurança referente a vida funcional do servidor; Realiza analise e autorização de processos de férias não usufruídas; Propõe melhorias no sistema e na metodologia com relação ao fluxo de processos da coordenadoria;

35 PROPOSTA DE MELHORIA DE PROCESSOS
. Implementação no Sistema Sigeduca/GPE, para encaminhamento de servidor à Perícia Médica; (Previsão para início dessa atividade Outubro/2014). O servidor que necessitar passar pela Perícia Médica, deve solicitar ao Secretário Escolar ou a Gestão de Pessoas, o encaminhamento emitido pelo sistema Sigeduca/GPE, para que o mesmo possa ser avaliado pela equipe Médica da Coordenadoria de Pericia Médica/SAD. É importante ressaltar que esta funcionalidade visa melhorar o fluxo do processo evitando as recusas nos Sistemas Sigeduca/GPE e SEAP, de forma que o servidor que estiver em situação de afastamento não poderá sair em licença de saúde, pois o próprio sistema emitirá uma mensagem que este servidor já possui registro de afastamento no Sistema Sigeduca/GPE.

36 EQUIPE DA COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
NOME FONE PROCESSOS Rosangela de Almeida Brito Coordenadora Nizete Malheiros Correa da Costa -Assessoramento e Suporte Técnico aos Processos da Coordenadoria; - Notificação e Cobrança as Instituições com Débitos da Cedência de Servidor mediante Reembolso. - Denuncias. José Diogo da Silva - Assuntos jurídicos; - Passivo de férias de Servidor com Histórico de Afastamento para Estudos; com Dedicação Exclusiva. Geraldo Regis de Lima - Assuntos jurídicos de Abandono de Cargo e Acúmulo; Thaís Baia Sebastião Soares

37 GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO Eliane de Oliveira Alves

38 GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO – PROCESSOS/AFASTAMENTOS
Cedência sem ônus; Cedência com ônus; Cedência mediante reembolso; Afastamento p/ desempenho de Mandato Eletivo; Afastamento p/ Atividade Política; Afastamento p/ Desempenho de Mandato Classista; Afastamento p/ Estudo ou Missão no Exterior; Afastamento para Júri Popular; Afastamento Preventivo; Afastamento Prisão/Flagrante; Permuta de profissional da Educação; Regime de Colaboração (Cooperação Técnica); Férias; Remoção; Exoneração; Vacância; Legislação - Lei Complementar nº 50 de 01/10/1998, Lei Complementar de nº 04 de 15/10/1990 e Lei Complementar 265/2006

39 REGIME DE COLABORAÇÃO (COOPERAÇÃO TÉCNICA);
CEDÊNCIA Cedência Mediante Reembolso é um, “processo implementado pela SAD, no ano de 2013”: Em sua essência é uma cessão sem ônus, pois o servidor continua na folha de pagamento do órgão de origem não tem nenhum prejuízo funcional , com direito a evolução na carreira. O trâmite do processo de cedência dura em torno de 2 (dois) a 5 (cinco) meses até a publicação, logo os servidores que solicitarão cedência para o ano de 2015 deverão protocolar o pedido com data mínima de 30/10/2014. REGIME DE COLABORAÇÃO (COOPERAÇÃO TÉCNICA); Os municípios que tiver interesse em celebrar o convênio “Termo de Regime de Colaboração” com a Seduc devem encaminhar ofício e planilha relacionando os servidores que irão fazer parte do convênio com análise e parecer da Assessoria Pedagógica do Município solicitante. Observamos que os pedidos de cooperação técnica para o ano de deverão ser encaminhados até 30 de Novembro.

40 REMOÇÃO O processo de remoção é normatizado e orientado por Portaria publicada em Diário Oficial. Para o ano letivo/2015 a previsão de publicação de Portaria será a partir do mês de outubro de 2014. Os pedidos devem ser feitos através do site da SEDUC, para locais onde for disponibilizado vagas. FÉRIAS As Férias Coletivas do período aquisitivo de 2014/2015, será lançada neste ano pelas unidades escolares. Assim os Assessores, Diretores e Secretários Escolares deverão ficar atentos para a publicação da Portaria e dos manuais orientativos que serão encaminhados, para que não fique nenhum servidor sem receber 1/3 de férias.

41 GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - PROCESSOS: LICENÇAS
Licença p/ Trato de Interesse Particular; Licença p/ Acompanhamento de Cônjuge; Licença para Tratamento de Saúde; Licença para acompanhamento de doença em pessoa da família; Licença Paternidade; Licença Adotante; Licença Luto; Licença por Motivo de Casamento; Licença para Qualificação Profissional; Folga por ter trabalhado no período eleitoral; Legislação - Lei Complementar nº 50 de 01/10/1998 e Lei Complementar de nº 04 de 15/10/1990.

42 EXONERAÇÃO, VACÂNCIA, LIP E LAC
A fim de evitar pagamentos indevidos aos servidores que solicitam Exoneração, Vacância, LIP ou LAC (Licença para Acompanhar Cônjuge), é importante que o Gestor comunique de imediato ao Técnico da GEMV, responsável pelo processo, do afastamento por meio de e após o envio do processo por meio físico. Técnico Responsável - GUIMARINS BARBOSA DE SOUZA

43 EQUIPE DA GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
NOME FONE PROCESSOS ELIANE DE OLIVEIRA ALVES Gerente CARLA CRISTINA FRANCO ANNELIZE GOMES -Permuta; - Licença Saúde Interino; -Licença Gestacional Interino; -Licença à Adotante; -Licença Luto; -Afastamento para Júri Popular -Afastamento Gala - AfastamentoPreventivo; -Afastamento Prisão; Licença para Qualificação Profissional IZABEL CRISTINA BENVENUTI -TCT - Termo Regime de Colaboração – Instituição Filantrópicas; - Licença para Atividade Política; -Afastamento para Desempenho Mandato Classista; -TCT – Termo Regime de Colaboração – Cuiabá; -TCT - Termo Regime de Colaboração – Instituição Filantrópicas -Afastamento para Mandato Eletivo sem ônus e com ônus; - Monitoramento do PAD;

44 EQUIPE DA GERÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO
EVERALDO PAULO DE MORAES --Licença para Acompanhamento do Conjugue -Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior; -TCT – Termo Regime de Colaboração – Municípios; LEIDIANA DE SOUSA ARAUJO MARIUZA C. RODRIGUES -Cedência mediante reembolso; -Cedência Sem ônus; -Cedência Com ônus (TRE) GUIMARINS BARBOSA DE SOUZA - Exoneração; - Vacância; - Licença para Tratamento de Interesse Particular; MARIA DO CARMO SOARES - Remoção Externa - Remoção Interna SELMA DORRIGUETTE DE OLIVEIRA -Férias ROSELI BARBOSA DE OLIVEIRA - Férias

45 GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL Gerente : Taísa Tavares do Nascimento    

46 GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Atestado Funcional ; Declaração funcional; Regularização da Vida Funcional; Disponibilização de cópia de Diário Oficial; Disponibilização de cópia da Ficha Funcional de servidores da SEDUC; Licença prêmio: Publicação do Quinquênio; Levantamento de passivo; Concessão de usufruto; Retificação; Conversão em espécie; Contagem em dobro ; Conversão em Certidão de Crédito. Conversão de férias em espécie; Solicitação de pensão ; Certidão de tempo de serviço; Aposentadoria por invalidez; Abono permanência; Averbação e Desaverbação.

47 GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Regularização funcional: Regularização da Vida Funcional de servidores em fase de aposentadoria; Abono de Permanência e certidão de tempo de serviço. Licença Prêmio: A partir do mês de novembro/14, todos os Gestores deverão encaminhar via , uma planilha de previsão de Usufruto de Licença Prêmio para o ano de 2015 Todo o Servidor que estiver relacionado na planilha de Usufruto, 15 dias antes da data do usufruto, devera encaminhar processo físico de Usufruto. Levantamento do passivo de Licença Prêmio de todos os servidores efetivos da SEDUC/MT. Em meados de setembro do ano de 2012, deu inicio ao levantamento dessas licenças. Esse processo possibilitou, a organização, correção, retificação e a inserção de licenças publicadas que não constavam no sistema SEAP/SAD e Sigeduca/GPE, totalizando 5094 (cinco mil e noventa e quatro) levantamentos. Conversão em espécie e Contagem em dobro de Licença Prémio são benefícios concebidos para o servidor ativo (licenças ate 1998) e aos Servidores Aposentados independente do ano.

48 GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Averbação de tempo de serviço (averba-se apenas tempo trabalhado em órgãos Privados, Municípios e outros Estados); Solicitação de pensão (após a morte do servidor é requerido pelo familiar o pagamento da pensão para o dependente previsto em lei ); Certidão de tempo de serviço somente para ex-servidor; Aposentadoria por invalidez, o processo deverá ser instruído a partir do Laudo Médico expedido pela Coordenadoria da Perícia Médica da SAD ; Conversão de férias e licença prêmio em espécie de servidor aposentado; Atestado ou Declaração funcional: (Para servidores ativos comprovarem exercício trabalho; para elevação de nível de outras Secretarias ; para ex-servidores, com finalidade para aposentaria no INSS); Disponibilização de cópia de Diário Oficial e/ou Ficha Funcional de servidores da SEDUC; Abono permanência; para ter direito a esse processo, o servidor deverá ter o mesmo requisito da aposentadoria, ou seja tempo de contribuição e idade, e desejar continuar trabalhando;

49 EQUIPE DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Servidor / GIVF Serviço Telefone Taisa Tavares do Nascimento Gilmara Rodrigues da Silva Zounar Publicação da Licença Premia Levantamento da Licença Premia Passivas Maria Luiza P. Gutierrez Levantamento das Licenças Premias Josenita C. Coelho Katia Maria Nunes Conceição Pinto Pereira Levantamento da Vida Funcional Monica Buzelle Regularização da Vida Funcional Niracy Morbeck Leite Regularização e elaboração da Vida Funcional Denilson Jose de Paiva

50 EQUIPE DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO E VIDA FUNCIONAL
Servidor / GIVF Serviço Telefone Estasio Almeida Cordeiro Certidão de Tempo de Serviço Averbação e Desaverbação Leonel Gonçalo Declaração Atestado Funcional Sinderleis Souza Rosa Aposentadoria por Invalidez Solicitação de pensão Abono de permanencia Esther Contagem em Dobro da Licença Premia Conversão de Licença Premia em Espécie. Lucimberg Levantamento das Licenças Premias Antonieta da Guia Moraes Disponibilizar DO e Fichas funcionais Francisco Jose C.da Silva Leide Maria dos S. Silva Atendimento ao publico Fatima Azambuja de Faria Luiza Pereira da Silva Elizabeth dos S. Bonfim Encontra-se de Licença Premio -- Elvira Tereza de Oliveira

51 DE APLICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA
CSS COORDENADORIA DE APLICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA

52 COORDENADORIA DE APLICAÇÃO, DESENVOLVIMENTO , SAÚDE E SEGURANÇA
1. Gerência de Aplicação; 2. Gerência de Desenvolvimento; 3. Gerência de Saúde e Segurança

53 GERÊNCIA DE APLICAÇÃO PROCESSOS Progressão funcional vertical/nível
Progressão funcional horizontal/classe Enquadramento definitivo/profissionalização Isonomia salarial de servidores aposentados alteração de carga horária

54 ENQUADRAMENTO DEFINITIVO/PROFISSIONALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE APLICAÇÃO ENQUADRAMENTO DEFINITIVO/PROFISSIONALIZAÇÃO É a mudança de tabela de elementar para tabela de profissionalizado dos apoios e técnicos administrativos educacionais. Refere-se à profissionalização dos servidores efetivos administrativos. Todos os servidores administrativos efetivos que possuam o curso Arara Azul ou Pro-funcionário têm direito ao enquadramento definitivo mesmo antes de terminar o estágio probatório. Solicitar por meio de processo protocolizado na SEDUC. O efeito financeiro é a partir da data em que o processo for protocolizado, desde que instruído corretamente.

55 PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/NÍVEL
GERÊNCIA DE APLICAÇÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/NÍVEL É a mudança de um nível para o outro. Do nível 1 ao Refere-se ao tempo de serviço do servidor. A primeira progressão de nível ocorrerá um dia após a estabilidade e as demais de 3 em 3 anos (para os servidores que ingressaram a partir de 01/10/1998, para os demais a primeira foi 3 anos a partir do enquadramento).  É AUTOMÁTICA e NÃO necessita de processo:Somente protocolar processo para servidores que estão a mais de 03 (três) anos sem ter progressão de nível ou para aqueles que retornaram de cedência sem ônus, de licença de interesse particular ou de licença para acompanhamento de cônjuge.

56 PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL/CLASSE
GERÊNCIA DE APLICAÇÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL/CLASSE É a mudança de uma classe para outra. Refere-se à escolaridade do servidor. A primeira progressão de classe poderá ocorrer somente após a estabilidade.  É necessário solicitar por meio de processo protocolizado na SEDUC. Ver Instrução Normativa Nº 014/2014 publicada no D.O de 09/06/2014. O efeito financeiro é a partir da data em que o processo for protocolizado, desde que instruído corretamente.

57 GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
PROCESSOS Atendimento Biopsicossocial Amor Exigente Confecção Carteira Funcional Núcleos de Qualidade de Vida Pesquisa de Clima Organizacional

58 PESQUISA DE CLIMA É um instrumento que retrata os aspectos críticos que configuram o momento, através da apuração de seus pontos fortes, deficiências e expectativas dos servidores. A pesquisa de clima organizacional é uma ferramenta eficiente para levantar, avaliar e monitorar o que as pessoas sentem e como se sentem dentro do ambiente em que trabalham. Tem por objetivo fornecer subsídios, que contribuirão para o desenvolvimento de estratégias e ações visando a potencialização das pessoas, tanto nos serviços prestados, como na qualidade das relações humanas. Esta ferramenta será uma aliada da Equipe Gestora, uma vez que, com o diagnóstico, terá condições de planejar e realizar ações que contribuam na melhoria do ambiente de trabalho e dos serviços prestados à comunidade.

59 Acesso a Pesquisa de Clima Organizacional
Para acessar a pesquisa de clima organizacional o servidor deverá acessar através do banner que estiver disponível no site da SEDUC ou através do link: Navegadores É recomendável que utilize apenas os navegadores: Internet Explorer: Mozilla Firefox:

60 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
PROCESSOS Estágio Probatório/Estabilidade (via web, a partir ano 2014); Avaliação do Secretário Escolar; Avaliação Anual de Desempenho (em andamento.

61 IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIA NO PROCESSO DE ESTABILIDADE
O processo de estabilidade está sendo feito diretamente no sistema SIGEDUCA/GFO. O Secretário Escolar ou o Diretor da Escola, insere no sistema a comissão de avaliação; Os avaliadores e o servidor avaliado efetuará as avaliações no SIGEDUCA/GFO, (com perfil exclusivo para a avaliação do estágio probatório); Ao concluir a avaliação no sistema SIGEDUCA/GFO, insere a ata no sistema SIGEDUCA/GPE; Informamos que a segunda avaliação está vinculada na conclusão da primeira avaliação. Isto é o sistema não deixa prosseguir para a segunda avaliação se todos os trâmites não forem concluídos.

62 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para adquirir a estabilidade é necessário atingir 60% de aproveitamento; Três avaliações insuficientes, acarretará na reprovação do Estágio Probatório do Servidor; Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Central do Estágio Probatório SUGP/CSS/GEDE.

63 Servidores da CSS Ana Maria Mota Ferreira - Eunice Nunes Dias - (65)

64 Servidores da GEDE Maria Aparecida dos Reis maria.reis@seduc.mt.gov.br
Hitamar Freitas de Almeida Leonor Maria Infantino Beal Tais Amorim Moreira Thalyta Marconato Dias (65)

65 Servidores da GAPL Maria Helena Marconato – Clodoaldo da Silva Brandão - Ivone Gris – Maria Aparecida da Silva Barros – (65) OU 6553.

66 Servidores da GESS (Qualidade de Vida)
Alberto Alexandre Júnior – Educador Físico – Ana Paula Carvalho Rocha - Psicóloga - Adriano Bismark da S. Lucas – Regente Cátia Celene E. Camargo – Psicóloga - Flávia Regina L. da Matta – Assistente Social - Juarez de Almeida Albues – Massoterapeuta - Justino Manoel de Arruda Filho – Educador Físico - Karina Franco Moshage – Psicóloga - Leiza de França – Assistente Social - Luiz Carlos Grassi – Assistente Social - Marisa de Minas Carvalho – Psicóloga - Orozina Cândida de Freitas –Psicóloga (65)


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