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CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira

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Apresentação em tema: "CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira"— Transcrição da apresentação:

1 CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004

2 recursos financeiros federais em regime de mútua cooperação.
DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

3 DESCENTRALIZAÇÃO Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200/67).

4 INTERESSE RECÍPROCO Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições. 1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato. 2.  Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).

5 CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

6 OBJETOS TÍPICOS Obras Campanhas Equipamentos Treinamentos Pesquisas

7 CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 convênios Estados Municípios Entidades Privadas 30 bilhões de reais

8 IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento
transporte segurança fonte única para: investimentos custeio.

9 ORIGEM Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador)
Proposta do interessado Iniciativa própria do Governo Federal

10 LEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº. 93.872/86
Constituição Federal/88 LDOs desde 89 LLC-8.666/93 Decreto nº /96 Lei n.º 9.452/ EC 19/98 Lei nº 9.790/ LRF

11 REGULAMENTAÇÃO IN-STN n.º 01/97 IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87
IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

12 Impactos no Controle Controle Social LEI Nº 9.452, DE 20/03/1997.
Conselhos Municipais/Estaduais Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções

13 FASES Proposição Celebração Execução Prestação de contas

14 PROPOSIÇÃO Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado Conhecimento dos programas de governo Encaminhamento do Plano de Trabalho

15 ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNO E Endereços Eletrônicos
Programa Nacional de Transporte Escolar Programa Saúde da Família Projeto Esporte Social, etc.

16 PLANO DE TRABALHO 1. Justificativa 2. Objeto 3. Metas 4. Etapas
5. Plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. Cronograma de desembolso 7. Declaração de adimplência 8. Registro do imóvel PROJETO BÁSICO

17 CELEBRAÇÃO 1. Análise da proposta 2. aprovação
3. Formalização e assinatura

18 REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Atendimento à LRF Elaboração do Plano de Trabalho Comprovação de situação de regularidade

19 EXECUÇÃO 1. Liberação 2. Aplicações 3. Execução 4. Acompanhamento

20 PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Parcial (liberação parcelada de recursos)
2. Final

21 IRREGULARIDADES 1 - Fase da celebração
plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

22 IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

23 IRREGULARIDADES 2. Fase de execução
saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro despesas fora da vigência pagamentos de despesas feitos em espécie transferência de recursos da conta específica para outras contas

24 NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas utilização em finalidade diversa do convênio não aplicação/comprovação de contrapartida NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

25 NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio falhas na licitação e na execução dos contratos Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

26 3. Fase da Prestação de Contas
IRREGULARIDADES 3. Fase da Prestação de Contas omissão na prestação de contas prestação de contas incompleta prestação de contas apresentada fora do prazo NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS

27 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo: omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

28 CONTAS IRREGULARES-TCU Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa
Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU


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