Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouNathalie Paulino Alterado mais de 9 anos atrás
1
CONVÊNIOS José Domingos Coelho Carlos Roberto da Silveira
Belo Horizonte, MG, em 23/09/2004
2
recursos financeiros federais em regime de mútua cooperação.
DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
3
DESCENTRALIZAÇÃO Vantagens da execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200/67).
4
INTERESSE RECÍPROCO Diferencia CONVÊNIO de CONTRATO e dele decorrem uma série de características e restrições. 1. (Convênio tem a mesma origem da palavra convenção e o mesmo significado de ajuste ou acordo, assemelhando-se ao contrato. 2. Convênio e contrato são institutos tratados por legislação diversa e têm pressupostos e conseqüências diferentes).
5
CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS
Contrato: interesses opostos e contraditórios Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais
6
OBJETOS TÍPICOS Obras Campanhas Equipamentos Treinamentos Pesquisas
7
CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 convênios Estados Municípios Entidades Privadas 30 bilhões de reais
8
IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento
transporte segurança fonte única para: investimentos custeio.
9
ORIGEM Emenda parlamentar (Deputado Federal ou Senador)
Proposta do interessado Iniciativa própria do Governo Federal
10
LEGISLAÇÃO Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº. 93.872/86
Constituição Federal/88 LDOs desde 89 LLC-8.666/93 Decreto nº /96 Lei n.º 9.452/ EC 19/98 Lei nº 9.790/ LRF
11
REGULAMENTAÇÃO IN-STN n.º 01/97 IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87
IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
12
Impactos no Controle Controle Social LEI Nº 9.452, DE 20/03/1997.
Conselhos Municipais/Estaduais Controle Interno e Externo TCU: Em 2003, cerca de 70% dos julgamentos de T.C.E. envolveram convênios, das quais 90% foram julgadas irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
13
FASES Proposição Celebração Execução Prestação de contas
14
PROPOSIÇÃO Identificação das necessidades e prioridades do órgão/entidade interessado Conhecimento dos programas de governo Encaminhamento do Plano de Trabalho
15
ALGUNS PROGRAMAS DE GOVERNO E Endereços Eletrônicos
Programa Nacional de Transporte Escolar Programa Saúde da Família Projeto Esporte Social, etc.
16
PLANO DE TRABALHO 1. Justificativa 2. Objeto 3. Metas 4. Etapas
5. Plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. Cronograma de desembolso 7. Declaração de adimplência 8. Registro do imóvel PROJETO BÁSICO
17
CELEBRAÇÃO 1. Análise da proposta 2. aprovação
3. Formalização e assinatura
18
REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Atendimento à LRF Elaboração do Plano de Trabalho Comprovação de situação de regularidade
19
EXECUÇÃO 1. Liberação 2. Aplicações 3. Execução 4. Acompanhamento
20
PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. Parcial (liberação parcelada de recursos)
2. Final
21
IRREGULARIDADES 1 - Fase da celebração
plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
22
IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
23
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução
saque total em desacordo com o cronograma físico-financeiro despesas fora da vigência pagamentos de despesas feitos em espécie transferência de recursos da conta específica para outras contas
24
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas utilização em finalidade diversa do convênio não aplicação/comprovação de contrapartida NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
25
NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução (cont.) utilização dos rendimentos financeiros em finalidade diferente do convênio falhas na licitação e na execução dos contratos Inexecução ou execução parcial do objeto conveniado NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
26
3. Fase da Prestação de Contas
IRREGULARIDADES 3. Fase da Prestação de Contas omissão na prestação de contas prestação de contas incompleta prestação de contas apresentada fora do prazo NÃO-APROVAÇÃO DAS CONTAS
27
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Ocorrendo: omissão no dever de prestar contas rejeição parcial/total das contas irregularidades detectadas em auditorias denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
28
CONTAS IRREGULARES-TCU Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa
Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.