A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Encerramento do Exercício 2007

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Encerramento do Exercício 2007"— Transcrição da apresentação:

1 Encerramento do Exercício 2007
Portaria de Encerramento SPO/SE/MEC nº 06, de 12/11/07, DOU nº 219 de 14/11/07, Seção I pg 360. Portaria SE/MEC Nº- 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

2 CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
07/12 – Emissão/ Reforço de Empenhos Originais 14/12 – Emissão/Reforço de Empenhos das despesas custeadas com receita própria da unidade. (art.14, Decreto nº , de 2007) e as decorrentes de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior (MEC). 31/12 - Emissão/Reforço de Empenhos das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no anexo I desta portaria, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários

3 10/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00(Ações Descentralizadas)
O saldo da conta – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária , terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG ), até o dia 10 de dezembro de 2007. 24/12 – Emissão de Ordens Bancárias 24/12 – Devolução dos Limites de Saque, conta (fontes Tesouro), exceto as vinculações 190, 307, 309,310,510,514,552 e 970.

4 04/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 para UG
07/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 para Contab. 08/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 p/ Contab/SPO 16/01/08 – Conformidade Contábil de UG 17/01/08 – Conformidade Contábil de ÓRGÃO 18/01/08 – Conformidade Contábil de Órgão Superior O prazo para registro das operações no SIAFI2007 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN, para esta, utilizando a Transação >ATUESTSIST.

5 É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei /2006, art. 43, § 2º/ Decreto n§ 6.046/2007, art. 16)

6 INSCRIÇÃO DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGAR A inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores dos contas-correntes da conta contábil – EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE+SUBITEM. Os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.

7 CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR:
"NAO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS."

8 As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente, só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material.

9 As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos.

10 RESTOS A PAGAR No dia 08/01/2008 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2007, com base no saldo da Conta Empenhos a Liquidar por NE + Subitem. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho no Siafi 2007, usando o evento na NL ou (convênios).

11 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
O SUBELEMENTO DA CONTA DE DESPESA NÃO SERÁ 98, MAS O DA LISTA DE ITENS PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO (SALDO DA CONTA = EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE + SUBITEM); O REGISTRO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NÃO AFETARÁ O RESULTADO DO PATRIMONIAL APURADO NA DVP. O EFEITO DA DESPESA E DO PASSIVO SERÃO HARMONIZADOS PELO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE UMA CONTA DE MUTAÇÃO ATIVA E UMA CONTA RETIFICADORA DO PASSIVO.

12 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
HAVERÁ UMA CONTA ESPECÍFICA DO PASSIVO COMPENSADO PARA O REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; NÃO HAVERÁ O REGISTRO DAS CONTAS ESTOQUE A INCORPORAR PELA INSC. RP E BENS/DIREITOS A INCORP.POR INSC.RP .

13 Os saldos das contas VALORES LIQUIDADOS A PAGAR, – RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS e RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS - NO EX. ANTERIOR devem corresponder ao total do passivo financeiro do exercício e de exercícios anteriores, especificamente para os passivos que possuem controle de empenho.

14 Os valores existentes nas contas , e sem a correspondência no passivo financeiro devem ajustados: a) Para os passivos do exercício corrente com saldo na conta , que foram pagos, utilizar o evento b) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta , utilizar o evento , para os valores que foram pagos e ou , para os valores que foram cancelados. c) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta , liquidados no exercício atual, que foram pagos, utilizar o evento

15 CONVÊNIOS Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de Convênios não utilizados, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passíveis de inscrição em RP (recurso financeiro, bem como o crédito orçamentário), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício.

16 21216.01.00 – RECURSOS A LIBERAR POR TRANSFÊRÊNCIA
Esta conta conterá o saldo a liberar de Convênios e outros instrumentos de formalização. As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para os quais não houve a respectiva transferência do financeiro, deverão registrar a diferença a menor entre os valores financeiros concedidos pelo Concedente e o total de empenhos emitidos pelo Convenente. O Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. – Recursos a Receber por Transferência

17 Quando o Concedente for contemplado no OGU:. 54
Quando o Concedente for contemplado no OGU: (Se a execução da despesa foi em fonte detalhada); (Se a execução da despesa foi em fonte não detalhada); Baixa

18 CONTAS A SEREM VERIFICADAS
– LIMITE DE SAQUE As UG deverão observar o saldo na fonte , vinculação 988, que poderá ser decorrente de: Compromisso pendente na transação >CONFLUXO relativo a documento GD (ver item da norma ); RA de destinação que ficou pendente na transação >CONPROCBT (neste caso solicitar sua regularização à COFIN/STN – ); GRU a classificar (ver item da norma ).

19 1.1.2.6.1.00.00 –GRU - VALORES A RECEBER POR DEVOLUÇÃO DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO CORRENTE
Deverá conter apenas os saldos dos valores a receber correspondentes às despesas estornadas cujo financeiro não ingressou na conta única da UG, ou seja, referentes à GRU pendente de recebimento. A regularização do saldo ocorrerá no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa. Nesse documento deverá ser indicado a situação correspondente à correta classificação da despesa, situações GXX.

20 Não deverá conter saldo no encerramento do exercício.
–GRU-VALORES EM TRANSITO POR ESTORNO DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO CORRENTE O saldo representa os valores recebidos por GRU a título de estorno de despesa. Não deverá conter saldo no encerramento do exercício. A regularização ocorre no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa.

21 1.1.2.6.8.00.00 - SAQUES POR CARTAO DE CREDITO A CLASSIFICAR
Não deverá conter saldo, no encerramento do exercício, uma vez que se refere as OB de Cartão de Crédito que foram acatadas sem a respectiva apropriação da despesa. A regularização ocorrerá com a devida apropriação da despesa, por meio da inclusão do doc.hábil “SF”, com a situação “Sxx”, correspondente ao tipo de gasto realizado.

22 2.1.2.6.8.01.00 – SAQUE – CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
Registra os valores relativos a apropriação de despesas vinculada a suprimento de fundos pendente de saque com uso do cartão de pagamento do governo federal. No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de pagamento, se a ug utiliza a situação S07.

23 2.1.2.6.8.02.00 – FATURA – CARTÃO DE PAGAMENTO GOVERNO FEDERAL
Registra os valores referentes as despesas com suprimento de fundos, pendente de pagamento da fatura com uso do cartão de pagamento do governo federal. No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de pagamento.

24 RECLASSIFICAÇAO DE DESPESA REALIZADA NO SUBITEM 96 – PAGAMENTO ANTECIPADO.
A reclassificação da despesa deverá ser feita por meio do doc.hábil do tipo CD, utilizando, por exemplo, a situação D86 e a dedução S01. Os empenhos indicados para a situação, tela de DADOS CONTÁBEIS, deverão ser os mesmos para tela de DEDUÇÃO/ENCARGO. Se o documento CD for emitido com situação e dedução incompatíveis, esse deverá ser cancelado pela transação ATUCPR, opção “C”. A conta – Suprimento de Fundos, deverá conter apenas os valores que ainda não foram feitas as devidas prestações de contas; A conta – Suprimento de Fundos a pagar, não deve conter saldo no encerramento do exercício. (Conta Corrente)

25 SUPRIMENTO DE FUNDOS A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro. Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2007 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até ser apresentada até 15 de janeiro de 2008, conforme dispõe o art. 46 do decreto n. º , de 23 de dezembro de 1986 e item da Macrofunção do Manual SIAFI.

26 ATIVO PERMANENTE Bens Imóveis de Uso Especial conta , saldos compatíveis com os valores do SPIUNET; – Estudos e Projetos – permanecer saldos apenas dos projetos em andamento; – Obras em Andamento – apenas valores de obras que ainda não foram concluídas; – Almoxarifado de Obras, ao término da obra os valores devem ser incorporados no SPIUNET;

27 14211.98.00 – Bens Imóveis a Classificar – não deverá conter saldo no encerramento do exercício;
– Bens Móveis em Almoxarifado – somente saldo dos bens móveis que continuam em estoques; – Bens Móveis em Trânsito – apenas valores dos bens que ainda estão em trânsito; – Importações em Andamento – permanecer valores apenas dos processos que ainda não foram concluídos;

28 – Consignações: – Pensão Alimentícia – Plano de Previdência e Assist. Médica – Entidades Representantivas de Classes – Planos de Seguros – Empréstimos e Financiamentos Estas contas deverão conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte.

29 21263.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas
– Ordens Bancárias Canceladas Cartão Créd. Estas contas deverão ter seus saldos regularizados, estornando-se a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido-se para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício.

30 CASO Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente, s/restabelecimento do compromisso no CPR: Ex: OB com LC, cancelada parcialmente; Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente, com restabelecimento do compromisso no CPR: Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente, sem o restabelecimento do compromisso no CPR. Ex: OB com LC cancelada parcialmente Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente, com o restabelecimento do compromisso no CPR: VALOR DEVIDO üRealizar novo pagamento por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação T23. üTransferir o saldo para a conta de obrigação, utilizando os eventos e 52.0.XXX. Atualizar o doc.hábil, pela transação ATUCPR, para corrigir o erro que causou o cancelamento da OB e realizar o novo pagamento. üRealizar novo pagamento por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação T23. Cancelar o compromisso pendente do antigo doc.hábil utilizando a opção “K” ou “B”, na CONFLUXO. VALOR NÃO DEVIDO üEstornar a despesa por meio da inclusão de um doc.hábil do tipo CD, situação D41 e a dedução PXX correspondente à desp anteriormente realizada. Estornar a despesa doc.hábil do tipo CD, situação D41 e a dedução PXX correspondente à despesa anteriormente realizada. Baixar o Doc. hábil antigo , pela CONFLUXO, opção K, indicando a NS. ü Recolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação E88 e dedução DEGR ( código de GRU ). ü Recolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, situação E88 e dedução DEGR (utilizar o código de GRU ). Cancelar o compromisso pendente do antigo doc.hábil utilizando a opção “K” ou “B”, na CONFLUXO.

31 – GRU A CLASSIFICAR Não deverá conter saldo no encerramento do Exercício. Deverá ter seu saldo regularizado por NL observando o seguinte: Para códigos de recolhimento correspondente a receita própria, utilizar o evento Para evitar o registro nessa conta o gestor deverá homologar o código de GRU – INFGESTOR (CÓDIGO FONTE PRÓPRIA).

32 – GRU A CLASSIFICAR __ SIAFI2007-TABARREC-CODRECOL-CONCODGR (CONSULTA COD. RECOLHIMENTO GR)_______ 03/07/07 14: USUARIO: VERA CODIGO : UG/GESTAO: /22211 INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE ARRECADACAO EVENTO INSCRICAO-1 INSCRICAO-2 CLASS-1 CLASS-2 VALOR DOCUMENTO : COD+BCO+DATA INFGESTOR DESCONTO/ABATIM. : COD+BCO+DATA INFGESTOR OUTRAS DEDUCOES : COD+BCO+DATA INFGESTOR MORA/MULTA/JUROS : COD+BCO+DATA INFGESTOR JUROS/ENCARGOS : COD+BCO+DATA INFGESTOR OUTROS ACRESCIMOS : COD+BCO+DATA INFGESTOR INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE RETIFICACAO VALOR DOCUMENTO : COD+BCO+DATA INFGESTOR DESCONTO/ABATIM. : COD+BCO+DATA INFGESTOR OUTRAS DEDUCOES : COD+BCO+DATA INFGESTOR MORA/MULTA/JUROS : COD+BCO+DATA INFGESTOR JUROS/ENCARGOS : COD+BCO+DATA INFGESTOR OUTROS ACRESCIMOS : COD+BCO+DATA INFGESTOR PF1=AJUDA PF2=DET.PARAM PF3=SAI PF5=EVENTO/CONTA P12=RETORNA

33 – Crédito Disponível – Crédito Bloqueado para Remanejamento não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser observado os c/c utilizados pela SOF no momento do bloqueio do crédito. Estas contas não poderão apresentar saldo invertido, devendo ser observado cada conta-corrente.

34 2.9.2.1.2.01.01 – CRÉDITO BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO
Registra o valor da indisponibilidade de créditos orçamentários pela Setoriais de Orçamento para remanejamento de dotação orçamentária, tais como: fonte, grupo de despesa. Não poderá conter saldo no final do exercício. A regularização é feita por meio do bloqueio de crédito, transação >NB, evento A célula da despesa deverá estar sem detalhamento.

35 – Crédito Liquidado = – DESPESA Deverão ser iguais entre si por ocasião do encerramento do exercício.

36 41800.00.00 – Receitas Correntes a Classificar
– Receitas de Capital a Classificar Estas contas deverão ter seus saldos devidamente conciliados e classificados nas respectivas contas de receitas, ou estornadas as despesas pertinentes quando se tratar da rotina de cancelamento de ordem bancária, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. A regularização em decorrência do cancelamento de OB deverá ser feito da seguinte forma:

37 üEm seguida realizar o compromisso na CONFLUXO.
CASO Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente, c/estabelecimento do compromisso no CPR: Se a OB foi emitida e cancelada no exercício corrente, sem restabelecimento do compromisso no CPR: Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente, com restabelecimento do compromisso no CPR: Se a OB foi emitida no exercício anterior e cancelada no exercício corrente, sem restabelecimento do compromisso no CPR: VALOR DEVIDO üEmitir NL com os eventos e 52.0.XXX para contabilizar na conta de passivo correspondente. üEm seguida realizar o compromisso na CONFLUXO. üIncluir novo doc.hábil com a situação E27 e a dedução FORN. üRealizar compromisso do novo doc.hábil. * NE CONSTA NO CADASTRO DE EMPENHO EM 2008 > CONNE üTransferir o saldo p/ conta de obrigação, por nl c/ os eventos e , üRealizar o pagto. * NE NÃO CONSTA NO CADASTRO DE EMPENHO EM > CONNE üIncluir novo doc.hábil c/ a situação D42 e a dedução FORC. üRealizar o novo doc. hábil. üBaixar o doc.hábil antigo com a opção “B”. * NE CONSTA NO CADASTRO DE EMPENHO EM 2008 CONNE üIncluir novo doc.hábil com a situação D42 e a dedução FORP. üRealizar o compromisso do novo doc.hábil. üIncluir novo doc.hábil com a situação D42 e a dedução FORC. ü Realizar o do novo doc.hábil. VALOR NÃO DEVIDO üEstornar a despesa por meio de um novo doc.hábil do tipo CD, situação D42 e a dedução PXX correspondente à despesa anteriormente realizada. E baixar no CONFLUXO, opção K, indicando a NS gerada pelo novo doc.hábil. üEstornar a despesa por meio da inclusão de um doc.hábil do tipo CD, informando a situação D42 e a dedução PXX correspondente à despesa anteriormente realizada. üRecolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação E27 e dedução DEGR (informar o código de GRU ). E baixar compromisso pendente do antigo doc.hábil, pela CONFLUXO, opção K, indicando a NS gerada pelo novo doc.hábil. ü Recolher o valor para o Tesouro Nacional, por meio da inclusão de um novo doc.hábil, informando a situação E27 e dedução DEGR (informar o código de GRU ). FONTE üO valor sendo devido ou não deverá ocorrer à alteração do Limite de Saque da fonte de recursos/vinculação para a correspondente à despesa realizada utilizando o evento , na NL. ü Utilizar vinc de pagto sem controle por NE. üUtilizar vinc da desp. Anteriormente Realizada. ü Utilizar vinculação de pagto sem controle por NE.

38 As contas típicas de compensações ativas diversas deverão manter correlação de igualdade com as contas passivas no 3º nível (subgrupo) e no 4º nível (elemento), da seguinte forma: = = = = = =

39 Estas contas representarão os valores correspondentes a tributos a serem recolhidos nos respectivos prazos legais e manterão correlação de igualdade entre ativo compensado e passivo circulante da seguinte forma: DARF = GPS = DAR =

40 Considerações Gerais Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser individualizados, evitando-se a sintetização no conta- corrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que identificado credor ou devedor; Contas de Depósitos/Consignações a Pagar deverão ter seus saldos conciliados, observando os prazos para pagamentos destas obrigações; Contas de Controle Convênios, Contratos e similares, deverão ser conciliadas de forma a representarem corretamente os seus valores; Contas Obrigações em Circulação deverão ser conciliadas com vistas a refletirem os valores reais dessas obrigações;

41 PRESTAÇÃO DE CONTAS Já está disponível no sitio do TCU os normativos ref. aos processos de Tomada/Prestação de Contas, destacando- se a IN 54/2007 e Decisão Normativa nº 85/2007.

42 Entre as alterações relevantes destaca-se a dispensa de inclusão dos demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades integrantes do SIAFI, nos Processos de Tomadas/Prestação de Contas, com a conseqüente substituição por declaração do Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada (atestando que os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade).

43 ROL DE RESPONSÁVEIS - A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/DEZ/07, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU n. º 85, de 19/09/07; A partir do exercício de 2007,o Módulo Rol de Responsáveis terá fechamento anual, com data igual a da área contábil. O Relatório do Rol de Responsáveis não será impresso quando da apresentação, pelas UGs, das contas relativas ao exercício de 2007, sendo apenas as informações disponibilizadas em banco de dados informatizados, conf. Decisão Normativa TCU nº 85, de 19/09/07, §1 do art. 5º. MSG CGU 2007/ DE 25/10/07.

44 Análise das Demonstrações Contábeis Manual SIAFI - 02.10.03
Tipo 1 – Balanço Financeiro Tipo 2 – Balanço Patrimonial Tipo 3 – Demonstrações das Variações Patrimoniais Tipo 4 – Balanço Orçamentário Tipo 5 – Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de Recursos Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) – HCPA(EMPRESA PÚBLICA)

45 Tipo 1 – Balanço Financeiro
>BALANSINT ( Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o título de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros Dispêndios” do lado da Despesa e promover a regularização. 2. Verificar se os valores apresentados na Receita e Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Tipo 3) e do Balanço Orçamentário (execução).

46 ESTRUTURA DO BALANÇO FINANCEIRO
Total Outras Disponibilidades Aplicação Financeira Conta Única Disponibilidade p/ o período seguinte Disponibilidade do período anterior   Restos a Pagar Pagos   Inscrição de Restos a Pagar Obrigações em Circulação Depósitos Passivo (000) Passivo (012) Valores pendentes a Curto Prazo Valores em Circulação Ativo (012) Ativo (000) Dispêndios Extra-Orçamentários Ingressos Extra-Orçamentários Sub-repasse Repasse Cota Transferências Concedidas Transferências Recebidas Despesas de Capital Receitas de Capital Despesas Correntes Receitas Correntes Orçamentários $ Títulos DISPÊNDIOS INGRESSOS

47 Tipo 2 – Balanço Patrimonial
>BALANSINT (Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) MÊS 014 1. Verificar a igualdade entre o Ativo e o Passivo. 2. Verificar possíveis saldos invertidos/ irrisórios. 3. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldos no final do exercício. 4. Verificar contas contábeis com valores expressivos em “Outros” e “Outras.

48 ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

49 Tipo 3 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais
>BALANSINT ( Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre as variações Ativas e Passivas. 2. Verificar se o Resultado Patrimonial da DVP é igual o resultado do período do Balanço Patrimonial.

50 Estrutura da DVP

51 Tipo 4 – Balanço Orçamentário
>BALANORC (Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre a previsão da Receita e a Dotação Fixada (ver Quadro IV, item 4.1, ). 2. Verificar se o executado da Despesa está maior que o fixado. 3. Analisar se o saldo da conta – Receita Realizada, na transação >BALANCETE é igual a execução da receita do BALANORC.

52 Tipo 4 – Balanço Orçamentário
4. Analisar se o saldo da conta contábil – Crédito Liquidado na transação >BALANCETE é igual a execução da Despesa do BALANORC. 5. Do lado da Previsão da Receita o titulo “Outras Correntes a Classificar”, se houver está incorreto.

53 CONSISTÊNCIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO x BALANCETE
Receita Prevista comparar com a conta – Previsão da Receita Receita Executada comparar com a conta – Receita Realizada Despesa Fixada comparar com as contas grupo – Dotação da Despesa Despesa Executada comparar com a conta – Crédito Liquidado Movimentação de Crédito comparar com as contas menos

54 Estrutura do Balanço Orçamentário
Subtotal Despesas Capital Despesas Correntes Créditos Extraordinário   Outras Rec. Capital   Transf. Capital Amortização Emp/Fin Alienação Bens Créditos Especial Operações Créditos   Amortiz. Dívida Receitas de Capital Inversões Financeiras Investimento   Outr. Rec. Correntes Despesa de Capital Transf. Correntes Serviços   Outras Desp. Corrent Industrial   Juros e Enc. Dívida Agropecuária Pessoal e Encargos Patrimonial Contribuições Suplementar Tributárias  2.9.2.  1.9.2. Créditos Inicial +  1.9.1  2.9.1. Receitas Correntes Diferença Execução Fixação Título Previsão Despesa Receitas

55 Estrutura do Balanço Orçamentário
Total Superávit Déficit Subtotal Despesas Capital Despesas Correntes Créditos Extraordinário Sub-repasse Créditos Especial   Amortiz. Dívida Descentralizado Inversões Financeiras Investimento Autorizado Despesa de Capital Repasse   Outras Desp. Corrent   Juros e Enc. Dívida Transf. Recebida Pessoal e Encargos Transf. Concedida Autorizada Inicial + Suplementar Cota Movim. de Créditos Movim. Financeira Diferença Execução Fixação Título Previsão Despesa Receitas

56 Tipo 5 – Demonstrativo das Disponibilidades por Fonte de Recursos
>BALANSINT (Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o titulo “Outros Ingressos” do lado das Disponibilidades Financeiras ou “Outros Dispêndios” do lado da Composição das Disponibilidades Financeiras. 2. Verificar se o Superávit/Déficit Financeiro do exercício é o mesmo apresentado na diferença existente entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial.

57 Composição das Disponibilidades Financeiras
ESTRUTURA DO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE POR FONTE Disponibilidade Recursos Diferidos Disponibilidade de Restos a Pagar Disponibilidade por Fonte de Recursos Superávit/Déficit Financeiro do Exercício Restos a Pagar Não Processados Pessoal a Pagar Contas Bancárias Fornecedores a Pagar Caixa Obrigações em Circulação Disponibilidade Moeda Estrang. Depósitos e Cauções Consignações Aplicações Financeiras Depósitos Outras Contas Bancárias Limite de Saque c/ Vinculação Pagamento Conta Única Recursos a Receber por Transferência Créditos a Receber (-) Disponibilidade em Moeda Nacional Valores a Receber por GRU Créditos em Circulação (-) Disponibilidades Financeiras Composição das Disponibilidades Financeiras

58 Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76)
Esse tipo de Balanço é analisado para os tipos de Administração: Empresa Pública(05) e Sociedade de Economia Mista (06). A mesma análise efetuada para o Balanço Patrimonial (Tipo2) conf. Lei deve ser observada para esse tipo de balanço.

59 Observar as orientações descritas no manual SIAFI,
Macrofunção – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis. Macrofunção – Encerramento do Exercício Ferramentas Úteis: >CONCONTIR >CONINCONS

60

61

62

63

64

65 A Instrução Normativa nº 06, de 31/10/07, DOU de 12/11/07
Disciplina os procedimentos relativos ao registro da Conformidade Contábil e de Registro de Gestão. CONFORMIDADE CONTÁBIL A conformidade Contábil consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados no SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial(Art.1º); Terá como base os Príncipios e Normas Contábeis aplicáveis ao Setor Público, a Tabela de Eventos, o Plano de Contas da União e a Conformidade dos Registros de Gestão (Art. 2º); O Registro da conformidade compete a contabilista habilitado no CRC, designado e credenciado no SIAFI p/ este fim (Art. 3º);

66 A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte forma(Art5º):
1º Sem Restrição: quando observadas as seguintes situações cumulativamente: I – As demonstrações Contábeis não apresentam inconsistências ou desequilíbrios; II - As demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão; III – Os dados da UG não apresentarem inconsistências na Transação Concontir e Conincons; e IV – A UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de Todos os dias em que ocorrerem registros contábeis.

67 2º Com Restrição: quando observada qualquer umas das seguintes
situações: I – Falta do Registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão; II – Quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis; III – Quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão; IV – Quando a UG possuir inconsistências na Transação Concontir ou Conincons; e V – Quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade da informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no MANUAL SIAFI

68 CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO
A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na Certificação dos registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações ( Art. 6º). Têm como finalidade (Art7º): I- Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela UG foram realizados em observância às normas vigentes; e II – A existência de documentação que suporte as operações registradas. A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades Diárias e Documental.

69 O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade
de servidor formalmente designado pelo Titular da UG, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter a função de emitir documentos (Art. 8º). A responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em cada UG Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atríbuída ao responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão (Art. 9º). A Conformidade dos Registros de Gestão deverá ser registrada em até 3 dias úteis a contar da data do registro da operação no SIAFI, podendo ser atualizada até a data fixada p/ o fechamento do mês ( Art. 10).

70 A Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte
Forma (Art. 11): § 1º Sem restrição: quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados. § 2º Com restrição: I - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; II – quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados; III – quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pela responsável; IV – quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

71 A ausência ou registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro da Conformidade Contábil com restrição (Art. 12). Os demonstrativos mensais da movimentação de almoxarifado, de bens Móveis, imóveis e intangíveis, de selos de controle, de mercadorias apreendidas, da conciliação bancária e demais demonstrativos de controle patrimonial, deverão ser arquivados pela UG Executora (Art. 14).

72 “Solicita aos responsáveis pela apropriação das despesas relativas
Ofício- Circular nº 19/SOF/MP – Recolhimento da Contribuições Social do Servidor Público e Patronal da União “Solicita aos responsáveis pela apropriação das despesas relativas á folha de pagamento de pessoal, no âmbito de cada unidade orçamentária, observar os procedimentos contábeis estabelecidos na macrofunção SIAFI , de forma a garantir o registro regular e mensal dos recolhimentos das citadas contribuições Sociais, relativas ao servidor e à participação patronal. Ressalta , ainda, a importância da utilização adequada da ação Orçamentária 09HB – Contribuição da União, de suas autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Federais, na qual deverão ser registradas, regular e exclusivamente, as despesas da contribuição patronal. ( – Cont. p/ PSSS).”

73 a)10023-4 CPSSS-SERV.CIVIL ATIVO;
 APROPRIAÇÃO NO SIAFI Parcela Servidor: Códigos da GRU: a) CPSSS-SERV.CIVIL ATIVO; b) CPSSS-SERV.CIVIL INATIVO; e c) CPSSS-SERV.PENSION.CIVIL. Deduções: PSSS = ref. a servidor ativo PSSI = ref. a inativo ou pensionista

74 Parte Patronal: Código da GRU CPSSS-PATRONAL SERV.CV.AT Vinculação 306 Emitir empenho: ND: Contribuicoes Patronais para o PSSS, se despesa do exercicio; ND: Obrigacoes Patronais - Ativo Civil, se despesa de exercicios anteriores; Esse ano: DOCUMENTO HABIL: DE - Documento de Recolhimento de Encargos Sociais; SITUACAO CPR: E25 - Despesas com Encargos Patronais; ENCARGO: PSSP - Encargo Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Publico; CREDOR: Unidade Gestora , Gestao 00001;

75 Procedimentos para o Recolhimento da Receitas do SISTEMA
INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX (Macrofunção SIAFI , item 5) 1 – Os órgãos e entidades integrantes do SIAFI e SISCOMEX que tiverem impostos e taxas a recolher ao Tesouro Nacional, relativos aos processos de importação e exportação, deverão efetuar o recolhimento por meio de DARF. 2 – Os usuários deverão ser habilitados no SISCOMEX, bem como no SIAFI, com acesso as transações DARF E CANDARF. 3 – Antes de proceder ao recolhimento das receitas p/ importação, Via SISCOMEX, a UG deverá efetuar, no SIAFI, as apropriações Contábeis utilizando o documento NL com os eventos 51.0.xxx ( conforme a classificação da despesa) e , que gera saldo em DARF A EMITIR, observando os respectivos códigos de importação,

76 exemplo 7811 – taxa de utilização SISCOMEX;
4 – A confirmação do DARF será feita exclusivamente no SISCOMEX, gerando, no SIAFI com o respectivo nº. Protocolo que confirma o Registro do mesmo naquele sistema, além dos respectivos registros contábeis. 5 – O Cancelamento do DARF, emitido indevidamente, será efetivado também no SISCOMEX, gerando no SIAFI os respectivos registros 6 – No SISCOMEX o campo “BANCO” deverá ser preenchido com o código “009”, e , no “NÚMERO DA CONTA”, o código da “ UG e da GESTÃO”, observando- se o formato “XXXXXXYYYYY”, onde X=UG e Y= GESTÃO.

77 Habilitação no SISCOMEX
Habilitação no SISCOMEX está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12/05/06 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº. 3, de 01/06/06. O acesso ao Siscomex poderá ser feito através de Certificação Digital (as informações sobre as autoridades certificadoras podem ser obtidas acessando - e-CAC) ou senha obtida na unidade que efetuou a habilitação. A senha só pode ser entregue ao próprio responsável, não sendo admitida procuração para outrem recebê-la. Página da Receita Federal : Aduana e Comércio Exterior - SISCOMEX – Informações e Downloads

78

79

80

81 MACRO FUNÇÃO 02.12.06 - EXECUCAO ORCAMENTARIA INVIABILIZADA
O registro de obrigações provenientes do fornecimento de bens ou serviços, com a execução orçamentária inviabilizada, em virtude de limitação da programação financeira ou por insuficiência de credito, devera ser efetuado na conta , por meio do evento , na NL. A baixa da obrigação devera ser efetuada por meio do evento , nos seguintes casos: -quando da liquidação do credito recebido para a execução orçamentária da despesa que originou a referida obrigação; - por prescrição da obrigação.

82 Conta contábil: 2.1.2.1.1.04.00 = por insuficiência de créditos/recursos
Registra os valores das obrigações tributarias devidamente reconhecida, de fornecedores de bens e/ou serviços, não contempladas pela execução orçamentária em virtude da limitação da programação financeira ou por insuficiência de créditos, ou ainda em fase de identificação do credito orçamentário.

83 Acordão nº /2007 – MSG 2007/ : Tendo em vista as recomendações do Acordão nº /2007 do TCU, solicitamos às unidades adotarem as providências cabíveis para o cumprimento do art. 21, § 2º, da Lei nº , de 29/12/06 (LDO 2007), o qual determina o lançamento das informações físicas e financeiras dos Contratos de obras realizados por convênios no módulo SINCONV do SIASG, a saber: “ Art.21 . Órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão disponibilizar no SIASG informações ref .aos Contratos e aos Convênios firmados, com a identificação das respectivas Programação.

84 § 2º No âmbito dos Convênios, Acordos, Ajustes ou Instrumentos
Congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público Ou Privado, o concedente deverá manter atualizados os dados ref.à Execução física e financeira dos contratos, celebrados pelo Convenente, cujo valor seja superior ao limite estabelecido no art.23, Inciso I, alínea a, da Lei nº , de 1993, podendo a referida atualização ser delegada ao Convenente.”

85 DECRETO Nº 6. 258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Art. 2o O Decreto no 5
DECRETO Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE Art. 2o  O Decreto no 5.992, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 12-A.  O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único.  Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008.”(NR)

86 FONTES: - Macrofunção – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis; Macrofunção – Encerramento do Exercício; II Encontro do Sistema Federal de Contabilidade(STN); IV AOFCP – Principais regularizações contábeis; Seminário da Norma de Encerramento 2007 – (STN)

87 Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação-Geral de Finanças Coordenação de Contabilidade


Carregar ppt "Encerramento do Exercício 2007"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google