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Plano de Acção da Secretaria Geral para o Exercício Económico 2015, no quadro da execução do PNDS e do Decreto âmbito do Decreto Presidencial Nº 178/13.

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1 Plano de Acção da Secretaria Geral para o Exercício Económico 2015, no quadro da execução do PNDS e do Decreto âmbito do Decreto Presidencial Nº 178/13 (Estatuto Orgánico do Minsa) MANUEL DA SILVA CAETANO SECRETÁRIO GERAL DO MINSA

2 1- Caracterização da organização e funcionamento da Secretaria Geral
A Secretaria Geral é o Órgão de apoio técnico que se ocupa da generalidade das questões administrativas da Direção do Ministério, bem como da gestão do orçamento, do património e das relações públicas, cabendo-lhe a execução de entre outras, as seguintes tarefas: a) Participar ativamente na definição das linhas gerais de orientação do Ministro e assumir funções de gestão orçamental, financeira, administrativa, patrimonial e relações públicas.

3 b) Participar ativamente na definição das linhas gerais de orientação do Ministro e assumir funções de gestão orçamental, financeira, administrativa, patrimonial e relações públicas. c) Promover inovações de caracter tecnológico e organizacional, com base em estudos de organização e métodos. d) Elaborar o plano de atividades, estabelecer as previsões e os recursos necessários para o seu cumprimento e assegurar a gestão, a manutenção e a correcta utilização desses recursos.

4 e) Preparar o projeto de orçamento e controlar a sua execução em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. f) Gerir os circuitos de informação e de comunicação. g) Apoiar as atividades do Conselho Consultivo e do Conselho Diretivo. h) Gerir os serviços protocolar, relações públicas e os atos ou cerimónias oficiais. i) Prestar apoio às delegações oficiais dos membros do Governo.

5 2. Responsabilidades da Secretaria Geral no quadro da implementação do PNDS 2012-2025
No quadro da implementação do PNDS, compete a Secretaria Geral a execução das atividades relacionadas com o Programa de Financiamento e Sustentabilidade financeira do Sistema Nacional de Saúde.

6 O Programa de Financiamento e Sustentabilidade financeira do PNDS é composto por três projetos:
O Projeto de Financiamento e Sustentabilidade financeira do Sistema Nacional de Saúde. O Projeto de Gestão Financeira do SNS. III. O Projeto das Contas Nacionais de Saúde

7 3- Plano de Acção para o Exercício Económica 2015, no quadro do PNDS
Atividades e intervenções a serem desenvolvidas no quadro da implementação do PNDS No domínio Projecto de Sustentabilidade Financeira do SNS: Criar a Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Sistema Nacional de Saúde; Estudar as diversas opções de fontes de financiamento;

8 Estudar a possibilidade de garantir, em forma de lei, um mínimo e/ou um aumento progressivo do investimento em saúde por parte de cada nível do Governo (central, provincial e municipal) a partir do OGE; Estudar a possibilidade de criar mecanismos de contractualização para prestação de serviços de saúde com maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos sob a regulação e controle do Estado; Estudar a possibilidade de criar mecanismos de comparticipação do utente em serviços e produtos de saúde;

9 Estudar a possibilidade de criar mecanismos de partilha de riscos a partir do pré-pagamento progressivo (considerando capacidade de pagamento de cada família); Estudar a possibilidade de criar incentivos a iniciativa privada para serviços privados de saúde e seguros de saúde e parcerias público-privadas; Dar forma legal ao novo mecanismo de financiamento estabelecido após estudos; Capacitar as equipas de controlo de gestão e prestação de contas das unidades sanitárias;

10 Acompanhar os indicadores financeiros e realizar adaptações necessárias em busca da sustentabilidade financeira. Redefinir os mecanismos de controlo de gestão e prestação de contas das unidades sanitárias, bem como redefinir os indicadores financeiros a serem medidos pelas mesmas;

11 No domínio da Gestão financeira do SNS:
Rever e adequar a estrutura dos organigramas das áreas administrativo-financeiras das unidades e órgãos de coordenação e controlo no âmbito do SNS; Aprovar e promover os concursos para contratações de quadros com vista à adequação quantitativa dos sectores financeiros das unidades e órgãos de coordenação e controlo;

12 Desenvolver e implementar o Plano de Formação e refrescamento dos quadros administrativos e financeiros envolvidos no programa; Apetrechar os departamentos administrativo-financeiros com as ferramentas necessárias para o bom desempenho das suas funções; Desenvolver e implementar os Manuais de Normas e Procedimentos para os diversos níveis. Implementar a infraestrutura do Sistema de Informação Eletrónica para a integração dos diversos níveis e bases de dados envolvidas;

13 Concluir o mapeamento de necessidades de recursos físico-estruturais para todos os níveis operacionais e de governação; Concluir a identificação do perfil quantitativo e qualitativo do quadro de técnicos das áreas administrativo-financeiras das unidades sanitárias e órgãos de coordenação e controlo, bem como a proposta de sua adequação; Terminar a elaboração do plano de formação de quadros para a carreira de gestor financeiro no âmbito da saúde;

14 No domínio das Contas Nacionais de Saúde, perspectiva-se:
Advogar para a criação de uma Comissão Multissectorial para as Contas Nacionais de Saúde e dos instrumentos legais necessários; Elaborar e submeter para aprovação um diploma legal que institucionaliza as CNS; Sensibilizar os principais actores do sistema de saúde sobre os conceitos das CNS;

15 Formar os principais actores do sistema de saúde sobre os conceitos das CNS;
Formar os pontos focais para institucionalização das Contas Nacionais de Saúde; Advogar para a introdução da recolha de dados financeiros no Sistema de Informação Sanitária; Contribuir para a digitalização do sistema de informação financeira e contabilística. Publicar e divulgar os relatórios sobre as CNS.

16 Atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Decreto Presidencial Nº 178/13 (Estatuto Orgânico do Minsa) Elaborar o plano de atividades para o ano 2016, estabelecer as previsões e os recursos necessários para o seu cumprimento e assegurar a gestão, a manutenção e a correcta utilização desses recursos. Concluir a elaboração do Regulamento Interno da Secretaria Geral e submeter a consideração para a sua aprovação

17 Preparar o projeto de orçamento para 2016 e controlar a execução do OGE 2015 em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística. f) Apoiar as atividades do Conselho Consultivo e do Conselho Diretivo. g) Gerir os serviços protocolar, relações públicas e os atos ou cerimónias oficiais. Prestar apoio às delegações oficiais dos membros do Governo.

18 Assegurar a elaboração e atualização do inventário geral dos bens patrimoniais móveis, imóveis e semoventes do Ministério.

19 Plano de Contenção de Gastos
Projecto ou Actividade OGE / 2014 Aprovado (KZ) OGE / 2015 OGE /2015 Revisto Aquis. De (kits) Medicamentos para RAP ,00 ,00 ,00 Compras Agrup. de Med. Para RT ,00 ,00 ,00 Programa de Vacinação ,00 ,00 ,00 Prog. Hemodialises dos HR ,00 ,00 ,00

20 Plano de Contenção de Gastos
QUOTA FINANCEIRA DE JAN 2014 A FEV 2015 CATEGORIA DE BENS E SERVIÇOS Jan Kz ,68 Fev Kz ,68 Mar Kz ,68 Abr Kz ,22 Mai Kz ,22 Jun Kz ,22 Jul Kz ,46 Ago Kz ,18 Set Kz ,61 Out Kz ,00 Nov Kz ,38 Dec Kz ,57 Jan Kz ,28 Fev Kz ,64

21 Plano de Contenção de Gastos
Deverão ser remetidos a Secretaria Geral todos os contratos em curso, para avaliação da pertinência da continuidade dos mesmos; Para os contratos a serem continuados deverão ser negociados descontos no intervalo de 25 a 50% do seu valor; A suspensão de contratualização de novos serviços, salvo por razões estritamente necessária e de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial da Saúde.

22 Plano de Contenção de Gastos
Negociação dos contratos em curso, por forma a reduzir o seu valor num intervalo de 40 a 30%, para todos os contratos de limpeza, higiene, manutenção, segurança, acomodação e alimentação. Congelamento da aquisição de viaturas. Aplicação do principio de Pareto (80-20) na aquisição de medicamentos para o Serviço Nacional de Saúde.

23 Plano de Contenção de Gastos
A obrigatoriedade de um parecer prévio da Secretaria Geral na aquisição de medicamentos e vacinas, no sentido de se evitar aquisições sem cobertura financeira. Redução da composição das delegações que se deslocam para o interior e exterior do país. As Direcções Nacionais deverão renegociar os seus contratos com os prestadores e fornecedores de bens e serviços, para reduzirem as despesas de funcionamento a 50 %

24 Plano de Contenção de Gastos
O valor dos Planos de Pagamentos da Quota Financeira Mensal das Direccoes Nacionais devem ser reduzidos a 50% (IGS, CECOMA, DNME, SG, DNSP, JNS, IONA, INSP). A eliminação de todas as actividades que não agregam valor no processo produtivo.

25 MUITO OBRIGADO


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