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3º GRUPO: CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO

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Apresentação em tema: "3º GRUPO: CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 3º GRUPO: CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO
Carla Vanize Dallago Carlos Wagner Sandra Mara B. Zimmer Sonia Sofia W. Konzen

2 Conforme a Constituição Federal de 1988:
Art A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

3 Segundo a LDB nº 9394/96: Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

4 Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

5 No Brasil, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, a Educação divide-se em dois níveis, a educação básica e o ensino superior. A educação básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

6 A educação constitui um fenômeno próprio do ser humano
A educação constitui um fenômeno próprio do ser humano. Esta afirmação, segundo Saviani (2003, p. 12) implica reconhecer que a educação é “ao mesmo tempo, uma exigência do e para o processo de trabalho, bem como é um processo de trabalho.” Pelo trabalho o homem se humaniza. Através dessa prática e mediado pelas relações que estabelece no processo de produção ele transforma a realidade e se transforma.

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9 REFERÊNCIAS - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, p. BRASIL. Senado Federal. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96. Brasília: 1996. SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. 8. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2003.


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