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PublicouCamila Peru Alterado mais de 10 anos atrás
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EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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LICITAÇÕES PÚBLICAS NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:... Constituição Federal - Art. 37
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LICITAÇÕES PÚBLICAS EFICIÊNCIA NAS É UMA NECESSIDADE? COMO ALCANÇAR?
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P LANEJAMENTO EFICAZ N ORMAS CONCISAS E CLARAS E XIGÊNCIAS COMPATÍVEIS S IMPLIFICAÇÃO DE RITOS G ESTÃO ATENTA DO CONTRATO
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PLANEJAMENTO EFICAZ I I EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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Abertura do Processo Administrativo – art. 38 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Confecção do Edital art. 40 Publicação de Avisos art. 21 Sessões da Licitação - art. 43
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Adjudicação Compulsória art. 50 Convocação do Adjudicatário art. 64 Aceitação do Contrato art. 64 Contratação Art. 64
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NORMAS CONCISAS E CLARAS II EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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Instrumento Convocatório EDITAL CARTA-CONVITE
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EDITAL Concorrência Tomada de Preços Concurso Leilão Pregão
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CARTA-CONVITE Convite Simplicidade Condições mínimas Art. 40 – Uma referência Remessa direta
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ARTIGO: A CARTA-CONVITE Instrumento Convocatório Simplificado Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de 15.12.2003 ARTIGO PUBLICADO: Fórum de Contratação e Gestão Pública – Ano 2 – nº 22 – Outubro de 2003 – p. 2759 Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 – Abril/2004
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EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS III EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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HABILITAÇÃO Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27 Exame da qualificação dos licitantes * Segurança na contratação Lei 8.666/93 - Art. 27
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Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Técnica Qualificação Econômica Regularidade Social
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OBJETO DA LICITAÇÃO EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Técnica e Econômica INDISPENSÁVEIS COMPATÍVEIS
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ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 37, XXI
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SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS IV EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO
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MODALIDADES MODALIDADE: –MODO DE SER –FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA –FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO:MODALIDADES DE LICITAÇÃO: * MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.MODOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADE.
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Art. 4º.Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
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MODALIDADES CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE CONCURSOCONCURSO LEILÃOLEILÃO PREGÃOPREGÃO
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CONCORRÊNCIA
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Admite a participação de quaisquer interessado Possui uma fase de habilitação preliminar É modalidade universal de licitação Não exige prévio cadastramento do licitante
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RITO DA CONCORRÊNCIA HABILITAÇÃO PRELIMINAR JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO
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TOMADA DE PREÇOS
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Tomada de Preços Participam apenas cadastrados O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da abertura Não possui fase de habilitação preliminar Admite a participação de não cadastrados
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Rito da Tomada de Preços ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO
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CONVITE
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A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três Não convidados podem participar Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas antes Pode escolher cadastrados ou não
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Rito do Convite ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS HOMOLOGAÇÃO FASE RECURSAL ADJUDICAÇÃO
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AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO Limitações do mercado Desinteresse dos convidados Verificar e Justificar Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados Ramo de atuação compatível com o objeto licitado
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CONCURSO
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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LEILÃO
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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PREGÃO Lei 10.520, de 2002
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PREGÃO Volta-se à contratação de bens e serviços comuns Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor proponente Não sofre limitação em razão do valor
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RITO DO PREGÃO Abertura e exame de Propostas Formulação de Lances Verbais Exame da Habilitação Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de Variação Fase recursal Obtenção da melhor proposta
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GESTÃO ATENTA DO CONTATO V V EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
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Lei 8.666/93 Art. 67 Art. 67.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Acompanhamento e Fiscalização O gestor do contrato Registro de Ocorrências O preposto do contratado
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Lei 8.666/93 Art. 67, § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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Recebimento do Objeto Art. 73 Recebimento do Objeto Art. 73 Obras e Serviços Compras e locação Provisoriamente Definitivamente
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Airton Rocha Nóbrega Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria Jurídicas SRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F. CEP 70.719-000 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 327-0061 airton.nobrega@terra.com.br
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