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Processo no Tribunal de

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Apresentação em tema: "Processo no Tribunal de"— Transcrição da apresentação:

1 Processo no Tribunal de
Contas da União BOA TARDE! Qual a importância de expor esse assunto para prefeitos e gestores municipais? É interesse do TCU que todos aqueles que venham tomar parte em um processo nesse Tribunal conheçam os ritos e fases dos processos e quais os instrumentos disponibilizados para garantir a ampla defesa e o contraditório. Com isso, o TCU mais uma vez coloca em prática o princípio da transparência. A lei que rege o TCU e os processos que ali tramitam é de n.º 8.443/92.

2 Noções Gerais Legislação específica:
TCU => Atuação mediante formalização de processos Legislação específica: Lei nº 8.443/92 e Regimento Interno do TCU Aplicação subsidiária: Código de Processo Civil * No âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos são tratados mediante a formalização de processos. * Todo processo tem um relator, designado entre os ministros e os auditores. * Ao relator compete presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares (diligência, audiência, citação ou sobrestamento), bem assim submetê-lo ao Colegiado competente (Plenário ou uma das Câmaras) com proposta de mérito (voto).

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4 Fluxo Simplificado dos Processos
ACE Deliberação Colegiado Diretor Relator Secretário Ministério Público

5 Relatoria de Processos Municípios de São Paulo
Todo processo tem um relator designado, a quem compete presidir a instrução do processo. Biênio 2001/ Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Biênio 2003/ Ministro Humberto Guimarães Souto Biênio 2005/ Ministro Benjamin Zymler Os processos relacionados aos municípios deste Estado, portanto, que forem autuados nesse ano e no próximo, decorrentes de fiscalizações do TCU ou de demandas externas, terão como relator o ministro Ubiratan Aguiar.

6 Tipos de Processos em Municípios
Tomadas de Contas Especiais Relatórios de Fiscalização Denúncias Representações Outros processos

7 Tomada de Contas Especial
Processo que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

8 Processos em trâmite na Secex/SP em 31/5/2005
Fonte : Secretaria de Planejamento e Gestão do TCU

9 Tomada de Contas Especial Origem
Externa: instaurada pelo órgão repassador dos recursos e encaminhada ao TCU para julgamento - ex.: omissão no dever de prestar contas, não aprovação de prestação de contas Interna: a partir da conversão de processo de fiscalização - ex.: constatação de dano ao erário

10 Tomada de Contas Especial Citação
Citação oportunidade para apresentar defesa ou recolher o débito imputado. Individual Solidária mais de um agente débito único e indivisível

11 Tomada de Contas Especial Decisão Normativa TCU n.º 57, de 5/5/2004
Responsabilização solidária dos Estados, Distrito Federal e Municípios com o agente público responsável pela irregularidade quando existir indícios de que esses entes se beneficiaram com a aplicação irregular dos recursos públicos federais

12 Tomada de Contas Especial Apreciação da Defesa após Citação
Defesa Acolhida Contas Regulares ou Regulares com Ressalvas Defesa Rejeitada Comprovada boa-fé: novo prazo para recolhimento do débito Não comprovada boa-fé: julgamento imediato pela irregularidade da contas, determinação para recolhimento do débito, possibilidade de aplicação de multa

13 Tomada de Contas Especial Audiência
Audiência oportunidade para apresentar razões de justificativa para as irregularidades apuradas. Não acolhimento das justificativas contas julgadas irregulares aplicação de multa

14 Tomada de Contas Especial Conseqüências das Contas Irregulares
Inclusão em lista encaminhada à Justiça Eleitoral para declaração de inelegibilidade Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados da Setor Público Federal - CADIN Remessa de cópias ao MPU para interposição de ações civis e penais Indisponibilidade dos bens do responsável

15 Tomada de Contas Especial Conseqüências das Contas Irregulares
Solicitação à AGU para Arresto de Bens Inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal Declaração de inidoneidade de licitante fraudador Suspensão do ato ou procedimento impugnado

16 Tomada de Contas Especial Motivos de Instauração
Omissão no dever de prestar contas Não execução total do objeto avençado Desvio de objeto e/ou de finalidade Impugnação de despesas Não aplicação dos recursos da contrapartida Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado

17 Tomada de Contas Especial Como evitar a instauração
Sempre apresente a prestação de contas ao órgão repassador no prazo devido Certifique-se que o órgão repassador efetivamente recebeu a prestação de contas, mediante carimbo e/ou protocolo de entrega Atenda as diligências saneadoras do órgão repassador encarregado de examinar as contas Confirme se as prestações de contas foram aprovadas

18 Processos de Fiscalização

19 Processos de Fiscalização
As fiscalizações de recursos federais recebidos nos Municípios ocorrem da seguinte forma: Amostragem: verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de verbas federais Solicitação do Congresso Nacional: ex.: obras públicas Apuração de denúncias e representações Dirimir dúvidas em processos já existentes no TCU

20 Resultados das Fiscalizações
Ausência de falhas ou Irregularidades Arquivamento do processo Falhas de natureza formal Determinações e arquivamento do processo Irregularidades decorrentes de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico Audiência dos responsáveis (ampla defesa e contraditório) Ocorrência de desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário Conversão do processo em TCE e citação dos responsáveis (ampla defesa e contraditório) * A audiência objetiva que o responsável apresente razões de justificativa para as possíveis irregularidades apontadas, nas quais não se vislumbre a necessidade do recolhimento de valores.

21 Recursos

22 Modalidades de Recursos no TCU
Pedido de Reexame (Fiscalizações) dias Recurso de Reconsideração (TCE) dias Recurso de Revisão (TCE) anos Embargos de Declaração dias Agravo (despacho, medida cautelar) dias

23 Efeitos dos Recursos O efeito suspensivo desobriga o responsável do cumprimento das imposições constantes do Acórdão que forem objeto do recurso, mas não o autoriza a praticar novos atos que contrarie essas imposições, sujeitando-se o infrator a multa (Decisão n.º 188/95 - Plenário). O Pedido de Reexame, o Recurso de Reconsideração e os Embargos de Declaração possuem efeito suspensivo. O Agravo pode ter efeito suspensivo, a critério do relator. “considerar como de caráter normativo o entendimento de que o efeito suspensivo dos pedidos de reconsideração e de reexame, bem como dos embargos de declaração, impetrados contra as Decisões do Tribunal, susta provisoriamente os efeitos das mesmas até o julgamento do recurso, mas não autoriza o recorrente a, antes do pronunciamento do Tribunal sobre o mérito do recurso, praticar qualquer ato ou adotar qualquer providência que direta ou indiretamente contrarie qualquer dos itens da decisão recorrida, sujeitando-se o infrator à multa” (Decisão nº 188/95 - Plenário).

24 Apresentação de Defesa

25 Apresentação de defesa
Não é exigida representação por advogados Poderá ser requerida vista e cópia dos autos A defesa deve ser apresentada por escrito e ser dirigida à unidade expedidora do ofício do TCU, dentro do prazo fixado Caso entenda necessário, o responsável pode solicitar a prorrogação do prazo para apresentar defesa. Pode ser apresentada em conjunto se houver mais de um responsável pela mesma irregularidade

26 Apresentação de defesa
Deve abordar todos os aspectos relacionados às irregularidades apontadas - questões de fato e de direito Todos os fatos alegados devem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis Pode ser protocolada em qualquer unidade do TCU, desde que faça referência ao número do processo O responsável poderá ainda realizar sustentação oral na sessão de julgamento do processo.

27 Acompanhamento de Processos
Os responsáveis podem acompanhar a tramitação de seus processos mediante acesso à página do TCU na Internet

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31 Acompanhamento de Processos
O cadastramento no Sistema Push possibilita o recebimento de informações por a cada nova tramitação do processo

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34 Sandra Elisabete Alves dos Santos sandraea@tcu.gov.br
Obrigada pela Atenção Sandra Elisabete Alves dos Santos


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