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PublicouGabriela Sago Alterado mais de 10 anos atrás
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CONVÊNIOS Marco Antonio Gomes da Silva Analista de Controle Externo – TCU Secex-RO
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SUMÁRIO atuação do TCU transferências voluntárias definição/conceitos objetos típicos origem legislação fases requisitos
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SUMÁRIO plano de trabalho projeto básico prestação de contas falhas mais freqüentes recomendações
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ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e Lei nº 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do Congresso Nacional - denúncias, representações - notícias de jornal e televisão - iniciativa do TCU
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ATUAÇÃO DO TCU II - apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente (Súmula - TCU nº 088)
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Definição - art. 25 da LRF) A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde
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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Espécies) convênios (IN - STN nº 01/1997) contratos de repasse (Decreto nº 1.819/1996) termos de parceria (Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)
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DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente mandatário executor
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OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas
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ORIGEM emenda parlamentar proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado iniciativa do próprio concedente
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ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos - http://www.mec.br - http://www.esporte.gov.br - http://www.fnde.gov.br - http://portal.saude.gov.br/saude - http://www.cultura.gov.br - http://www.assistênciasocial.gov.br - http://www.caixa.gov.br - http://www.funasa.gov.br - http://www.interlegis.gov.br
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LEGISLAÇÃO Constituição Federal (vide EC nº 19/1998) Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) Leis e Decreto-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei n.º 9.452/1997 (comunicação de repasses) Lei nº 8.666/1993 (vide art. 116) Lei nº 4.320/1964 Decreto-lei nº 200/1967
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REGULAMENTAÇÃO Decreto: Decreto nº 93.872/86 Instruções Normativas da STN: IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art. 25 da LRF) IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
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IN 01/97-STN Prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS
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FASES PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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REQUISITOS 1. plano de trabalho 2. contrapartida 3. crédito externo prévio 4. tributos (art. 11, parágrafo único, da LRF) - instituir - prever - arrecadar
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REQUISITOS 5. prévio licenciamento ambiental 6. apreciação - técnica - jurídica 7. aprovação pelo concedente
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PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997) 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas (cronograma de execução) 5. plano de aplicação dos recursos e a contrapartida
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6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel PLANO DE TRABALHO (ART. 2º- IN nº 01/1997)
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DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
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PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos
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Art. 28 da IN nº 01/1997 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução, relação de pagamentos, extrato de conta etc.) PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
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- omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo:
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CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO
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CADIN MULTA RESSARCI MENTO CADIRREG AÇÃO PENAL (MP) ARRESTO CONTAS IRREGULARES-TCU
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FALHAS MAIS FREQÜENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão nº 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara
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- Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão nº 898/2004 – 2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000 – Plenário - Pagamento antecipado Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão nº 1308/2003 – 2ª Câmara FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃO - Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara - Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento - Aceitação de documentação inidônea Acórdão nº 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃO - Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999 - 1ª Câmara - Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999 -1ª Câmara - Não aplicação no mercado financeiro FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - falhas na licitação - falhas na execução dos contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001 - 2ª Câmara FALHAS MAIS FREQÜENTES :
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DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio – Acórdão nº 1308/2003 - 2ª Câmara – Acórdão nº 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares
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DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados - Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio Acórdão nº 37/2003 - Plenário
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DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
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RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência, ou não, de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
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RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio (protocolo etc.) Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas. Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor
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SECEX - RO Telefone: (69) 224-5713/5703 Facsímile: (69) 224-5712 Sítio: www.tcu.gov.br Endereço eletrônico: secex-ro@tcu.gov.br
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