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PublicouGabriella Anzures Alterado mais de 9 anos atrás
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Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA
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Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 03/10/2008 SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – SEGRH
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Legislação de Recursos Hídricos no Brasil Código das Águas (1934) Legislação modelo ↓ Constituição Federal de 1988 corpos de água são de domínio público; domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas); não existem águas particulares ou municipais. ↓ Lei Federal n o 9.433/97 PNRH Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos SNGRH e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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Evolução da Gestão de Recursos Hídricos no Brasil Lei Estadual nº 13.199/99 PERH Política Estadual de Recursos Hídricos SEGR H Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos ↓ Decreto nº 41.578/2001
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GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Administração das águas. Conjunto de atividades e estratégias visando o uso racional e a melhoria da qualidade das águas. Envolve negociações entre instituições e implementação dos instrumentos de gestão.
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IMPORTÂNCIA DA GESTÃO Em 2025, um terço dos países terá seu desenvolvimento freado pela falta de água; 1/3 da população dos países em desenvolvimento não tem acesso a água potável; A ONU aponta que nos próximos 25 anos 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões de extrema aridez.
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Principais Fundamentos da Política Estadual de Recursos Hídricos O direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridades para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas Gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo Bem natural de valor ecológico, social e econômico A adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade A participação do poder público, dos usuários e das comunidades na gestão de recursos hídricos.
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SEMAD Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas Agências de Bacias ou Entidades Equiparadas Órgãos e Entidades dos Poderes Estadual e Municipais Comitês de Bacias Hidrográficas Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH – QUEM FAZ A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS?
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PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS ENTIDADES DO SEGRH 1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Propõe Políticas de Estado e de Governo; Exerce as funções de Secretaria Executiva do CERH-MG; Promove a Integração da Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.
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2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG Estabelece Princípios e Diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos; Atua como instância de recurso nas decisões dos Comitês; Aprova a instituição de Comitês.
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3. Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM Atua como entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Exerce a Superintendência do processo de Outorgas; Exerce a gestão do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; Fiscaliza o uso das águas; Incentiva e apoia a criação e estruturação dos Comitês de Bacias.
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4. Comitês de Bacias Hidrográficas Promove o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes; Arbitra, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos; Aprova os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → (Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002)
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Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos 32 Comitês 4 Comissões pró- comitês
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5. Agência de Bacia ou Entidade a Ela Equiparada Acompanha a administração financeira dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; Analisa projetos e obras considerados relevantes para a sua área de atuação, emitir pareceres sobre eles e encaminhá-los às instituições responsáveis por seu financiamento, implantação e implementação Presta o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento do comitê de bacia hidrográfica; Gerencia os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia, de acordo com as normas do CERH-MG e com as deliberações do comitê de bacia;
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Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5) Associação Pró-Gestão das águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2) Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (PN2) → CBH do Rio Araguari (PN2)
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Principais Instrumentos Gestão de Recursos Hídricos COMO FAZER A GESTÃO DAS ÁGUAS EM MINAS GERAIS? Plano Estadual de Recursos Hídricos Planos Diretores de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; Enquadramento dos Corpos de Água em Classes; Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos; Outorga de Direito de Uso das Águas.
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OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA: Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos); Independentemente da natureza pública ou privada. INDEPENDEM DE OUTORGA: Pequenos núcleos populacionais rurais Acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados INSIGNIFICANTES ( DN CERH N° 09/04 ).
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Usos que independem de outorga DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04 0,5 L/s 3000 m 3 1,0 L/s 5000 m 3 Captações e derivações Acumulações com volume máximo Poços manuais, surgências e cisternas: 10m 3 dia para todo o Estado
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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS - O QUE É? Instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público - QUAL É SUA FINALIDADE? Reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros - QUEM PAGA? Usuários de água sujeitos à outorga
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COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS -QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE -ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados. -EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.
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Considerações Finais (Reflexões) A Política pública da gestão das águas se encontra em processo de construção ; Maior desafio para sua implementação → resgate da participação da sociedade (Comitês de bacia mais operantes); Gestão descentralizada e participativa → há muito que fazer em termos de promovê-la e torná-la efetiva(estratégias de comunicação de massa) Conflito de interesses → constante negociação com as partes envolvidas na gestão; Diferentes ritmos e prioridades do Poder público (questões orçamentárias, eleições), da sociedade civil ( emergências) e dos usuários (economia e mercado);
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Considerações Finais Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania; Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana. A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, hidrologia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação e administração).
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IGAM PROCURADORIA JURÍDICA DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB renata.araujo@meioambiente.mg.gov.br 3219-5815
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