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Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

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Apresentação em tema: "Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo"— Transcrição da apresentação:

1 Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Seminário - Áreas de Preservação Permanente 15ª Reunião CT de Assuntos Jurídicos do CONAMA - Brasília-DF 18 de abril de 2005 Mineração e APP Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

2 Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Importância do tema: Conciliar aplicação de normas constitucionais, legais e infralegais: binômio - proteção ambiental/ desenvolvimento econômico É um aspecto recorrente na administração de conflitos intragovernamentais e intersetoriais. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

3 Marcos normativos importantes:
Constituição Federal Código Florestal (LF 4771/65) Medida Provisória Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

4 O que a Constituição Federal dispõe:
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo.(art. 225) Subsolo (bens minerais) como bens da União. (art. 176) Aparente antinomia já que muitas das APP e vegetações associadas se destinam a proteger recursos naturais de origem mineral (p.ex. águas) Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

5 Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
O Código Florestal e legislação associada (Lei n.º 4.771/65 e MP 2.166/01) Cflo - Definição de florestas e demais formas de vegetação natural como de preservação permanente (arts. 2° e 3°), aqui estabelecidas por ocorrência espacial associada a uma função. Acrescem-se aquelas que integram o Patrimônio Indígena. MP - Introduz o conceitos de ÁREA de Preservação Permanente, Utilidade Pública e Interesse Social. Expande no art. 4° regras de supressão de vegetação em APP. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

6 MP 2.166/01: aspectos relevantes (1)
Delega ao CONAMA pela letra “c” do inciso IV a conceituação de utilidade pública para as “demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução”. Estabelece na cabeça do art. 4° que os casos de supressão somente poderão ser autorizados em caso de UP ou IS, desde que “devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

7 MP 2.166/01: aspectos relevantes (2)
§ 1°- Hipótese de procedimento com anuência de órgãos federais e municipais do SISNAMA. § 4° - indicação PRÉVIA à emissão da licença das medidas mitigatórias e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

8 Principais polêmicas identificadas nas versões de resoluções em discussão:
Textos apresentados pelo MP e CAO-UMA(SP):Justificativa de necessidade da pesquisa e lavra e inexistência de alternativas técnicas e locacionais da exploração INCLUINDO ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTO/BENEFÍCIO EM RELAÇÃO A OUTRAS JAZIDAS INEXPLORADAS NA REGIÃO E OS EFEITOS SOCIAIS DELA ADVINDOS.(aproveitada parte inicial) Atestado de necessidade pública da mineração em APP, em documento emitido pelo DNPM, com base na raridade ou importância estratégica do bem mineral.(não aproveitado)

9 Principais polêmicas (2):
Texto do MP e CAO UMA (cont.) Proibição de exploração em APP quando se tratar de nascente, vereda, restinga, mangue, duna, refúgio de ave migratória ou abrigo de fauna ameaçada de extinção.(aproveitado em parte para nascente, desde que haja outorga de direito do recurso hídrico em favor do empreendedor) Vedação da construção nas APP de depósitos de rejeitos líquidos. (modificado para construção em casos excepcionais) Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

10 Principais polêmicas (3):
Texto MP e CAO-UMA (cont.) Medidas mitigadoras e compensatórias de modo proporcional à degradação, sem prejuízo da recuperação referida no art. 225 § 2° da CF/88 (aproveitado parcialmente) Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

11 Possíveis soluções (1):
Interpretação conforme das normas constitucionais: Elas não podem ser entendidas como um salvo conduto ambiental para o setor mineral. Eventual subsunção de pontos polêmicos ao Conselho de Governo, órgão superior do SISNAMA em face da forte carga de conflitos intragovernamentais no nível federal que caracteriza a atividade minerária.

12 Possíveis soluções (2):
Melhorias no conceito de garantias reais ou fideijussórias previsto no § 6° da minuta, como forma de dar efetividade ao art. 4° e § 4° da MP /01- caução ambiental Introduzir, nesta caução a formação de fundos de recuperação de áreas a serem degradadas, enquanto responsabilidade ambiental pós exploração, similar àquelas pós consumo para resíduos perigosos, nivelando os empreendedores “por cima”. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

13 Possíveis soluções (3):
Efetiva consideração das relações custo/benefício na exploração mineral em APP, especialmente sob a perspectiva AMBIENTAL, considerada a característica do mineral lavrado, sua raridade e/ou significância. Interpretação SISTEMÁTICA das normas constituicionais, legais e infralegais sob a inspiração do princípio da RAZOABILIDADE. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

14 Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Maiores informações: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário de SP Praça da Sé, 270, Centro, SP – CEP Tel:0XX a 55/fax: Endereços eletrônicos: Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo


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